Seu Planejamento Financeiro

31 anos de CLT e 4 de MEI. Como fica minha aposentadoria?

Fábio Cabral, CFP®, responde:

Antes de responder à pergunta, é preciso resgatar o novo modelo de previdência complementar estipulado a partir de 13 de novembro de 2019 com a aprovação da reforma da Previdência.

A reforma da Previdência alterou uma série de regras de aposentadoria tanto para os celetistas quanto para os profissionais autônomos, como MEI. E para distinguir esses dois regimes de trabalho consideram-se as regras atuais:

Para profissionais CLT – Caso não esteja no regime de transição, a regra atual concede aposentadoria sobre o tempo de contribuição, mas também é exigida uma idade mínima. Ou seja, de acordo com o artigo 201, inciso 7º, da Constituição Federal (após a Emenda Constitucional nº 103 de 2019), a idade mínima para solicitar o benefício passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição para ambos os sexos.

Para profissionais autônomos MEI – As regras se assemelham às dos profissionais CLT, com apenas algumas condições diferentes pontuais, como o valor de contribuição. Caso o MEI recolha apenas os 5% sobre o salário mínimo exigidos no regime de trabalho via DAS, a aposentadoria será concedida sobre um salário mínimo. Caso tenha feito contribuição complementar de 15%, o valor do benefício será a média dos salários de contribuição.

Agora no seu caso, em específico, as regras que possibilitam a aposentadoria são baseadas em pontos ou idade mínima. O regime de pontos é considerado ao somar a sua idade com o tempo de contribuição ao INSS.

Hoje o mínimo em pontos é de 88 para mulheres e 98 para homens (subindo 1 ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens). Quanto à idade mínima, hoje temos 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens (subindo 0,5 ponto a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens). E temos, ainda, 30 anos de tempo de contribuição mínima para as mulheres e 35 anos para os homens.

Considerando que o somatório do seu tempo de contribuição entre CLT e MEI atingiu 35 anos, inicialmente a concessão do seu benefício seria válida, porém valem algumas considerações:

Existe uma regra para as contribuições que serão computadas no regime (após o Decreto 10.410 de 2020) que desconsidera contribuições feitas abaixo do salário mínimo vigente à época. Além disso, o tempo de contribuição entre CLT e MEI não pode ser concomitante.

Quanto ao valor do benefício do tempo de contribuição do MEI, caso não tenha feito contribuição complementar, será considerado o valor do salário mínimo. Já sobre o período de CLT, a base de cálculo sobre o valor do benefício considerará 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a essa competência, observado o disposto no artigo 27 da Emenda Constitucional 103 de 2019.

Além do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e idade, o INSS contempla aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário-família e reabilitação profissional.

Existe um app do governo que pode auxiliar na simulação de sua aposentadoria. Trata-se do “Meu INSS”, disponível na App Store ou no Google Play, em que você conseguirá visualizar seus pontos e critérios para entrar com o pedido de aposentadoria, além de outros serviços vinculados ao programa.

Fábio Cabral é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial  Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Texto publicado no site Época Negócios em 25 de janeiro de 2022.

0