Seu Planejamento Financeiro

Virar MEI, pode prejudicar na minha aposentadoria?

Dúvidas em relação ao planejamento da aposentadoria

Tenho 46 anos de contribuição no INSS e faltam menos de 5 para que eu possa me aposentar. Se eu virar MEI, terei que pagar um valor adicional para não prejudicar na minha aposentadoria?

Karoline Roma, CFP®, responde:

Caro leitor, parabéns pela pergunta. Dúvidas em relação ao planejamento da aposentadoria são de grande relevância diante das tantas mudanças atuais: reforma da previdência, flexibilização das leis trabalhistas, aumento da expectativa de vida e queda da taxa de juros do país.

Um bom planejamento para essa fase começa ao nos imaginarmos nela. Quando pretendo me aposentar? Quais atividades e estilo de vida desejo ter no futuro? Quais serão minhas despesas? Quais as possíveis fontes de renda? Assim, conhecer a renda futura estimada por parte do INSS, possibilita se planejar e fazer as devidas readequações, nos gastos e/ou na complementação da receita, através de reservas financeiras ou novas ocupações.

Para responder sua questão de maneira assertiva, precisaria saber mais sobre o seu histórico de contribuição, idade e gênero. Entretanto, me chamou a atenção seu tempo total de contribuição. Pela idade mínima que a lei permite se filiar ao INSS (14 anos), você já teria atingido a idade mínima para se aposentar (mulher 57 anos de idade e homem, 60 anos) pelo tempo de contribuição. Vale uma visita ao INSS a fim de verificar se você já possui direito adquirido e/ou se seu caso se encaixa em algumas das regras de transição para quem está no mercado de trabalho e próximo de se aposentar.

Para o cálculo do benefício da aposentadoria, as principais variáveis são: o tempo e o valor das contribuições. A conta do benefício acontece em duas etapas. Na primeira, ocorre a apuração da média das contribuições sobre 100% do histórico (anteriormente, eram consideradas apenas as 80% maiores contribuições). Para quem teve poucas alterações de renda durante toda a vida produtiva, a alteração da lei não afeta tanto o valor da aposentadoria, como para aqueles que tiveram uma remuneração diferente no início da carreira ou períodos de recolocação profissional.

Por exemplo, nos seus 46 anos de contribuição, se por 9 anos (20% do tempo) você contribuiu sobre 1 salário mínimo e nos outros 37 anos (80%), o salário de contribuição foi próximo ao teto da previdência, comparado com o critério anterior à reforma, haverá uma redução de cerca de 15% na apuração da média:

Média das Contribuições = 9 anos x R$ 1.000 + 37 anos x R$ 6.000 =

(R$ 9.000 + R$ 222.000) ÷ 46 anos = R$ 5.022

Se você contribuir por mais 5 anos sobre o salário mínimo, o tempo total de contribuição irá para 51 anos e a nova média passará a ser de R$ 4,6 mil, uma redução de mais 8% na média acima:

 Média das Contribuições = 9 anos x R$ 1.000 + 37 anos x R$ 6.000 + 5 anos x R$ 1.000 =

(R$ 9.000 + R$ 222.000 + R$ 5.000) ÷ 51 anos R$ 4.627

Vale destacar que os cálculos são apenas demonstrações simplificadas e outros elementos específicos podem ser considerados pela Previdência Social em cada situação.

Sob o olhar do planejamento financeiro, uma primeira pergunta que deve ser respondida para tomada de decisão é: este valor é suficiente no futuro e/ou há possibilidade de adequar as despesas?

Na segunda parte, para o cálculo do benefício, sobre a média encontrada será aplicado o percentual de 60% para aqueles que atingirem a idade e o tempo de contribuição mínimos (no caso das mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, e para os homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição) e a cada ano a mais de contribuição serão acrescidos 2% (antes, o percentual era de 70% sobre a média, mais 1% por ano do período total). Então, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.

Naturalmente, o período de trabalho da maioria das pessoas é entre os 20 e 60 anos de idade. Todavia, se o histórico profissional foi como CLT, sendo a contribuição previdenciária recolhida pelo empregador, as chances de atingir o prazo de contribuição máximo são grandes. Para quem teve períodos de desemprego e mesmo outros tantos profissionais que estão no mercado informal, autônomos e empreendedores, que por diversos períodos acabam não recolhendo o próprio INSS, terão prejudicado o valor do benefício no momento da aposentadoria.

Por sua vez, a MEI foi uma maneira encontrada pelo Governo para viabilizar a formalização de grande número de atividades, até então informais. Na guia de arrecadação está incluída a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo vigente, que é destinado à previdência social. Com isso, pode garantir a esses profissionais uma renda mínima em suas aposentadorias (previdência) e auxílios ou pensões em eventos de perda de capacidade de trabalho, como morte, acidente e doença (seguro). Assim, para o MEI, só vale a contribuição ao INSS sobre 1 salário mínimo e também só dá direito à aposentadoria por idade.

Vale lembrar que com a nova regra da previdência social, não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade. Esse tipo de aposentadoria ainda é válido apenas para as pessoas que se encaixam nas regras de transição, no qual acredito ser o caso do leitor. Então, seja para você ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, seja para contribuir com um valor superior ao salário mínimo, é preciso complementar os 5% (equivalente a R$ 50) do percentual do MEI até o máximo de 20%. Além disso, deverá pagar mais 20% sobre a diferença entre o salário mínimo e o salário de contribuição almejado. É importante procurar uma agência para fazer o recolhimento pela guia e código corretos e solicitar a junção dessas contribuições.

Para um salário de contribuição de R$ 6 mil, o valor complementar mensal ao INSS seria de cerca de R$ 1.150 (R$ 6.000 x 20% = R$ 1.200 – R$ 50 do MEI), e elevaria a média para R$ 5,1 mil em relação ao resultado do primeiro cálculo acima; para um salário de R$ 5 mil e manutenção da média de contribuição, o valor a recolher seria de R$ 950 (R$ 5.000 x 20% = R$ 1.000 – R$ 50 do MEI) por mês, totalizando um desembolso de mais de R$ 50 mil no período.

Imagino que sua próxima pergunta seja: vale a pena o custo versus benefício? Não seria melhor guardar esse valor e investir?

Infelizmente, seria muito arriscado basear essa análise somente em uma conta matemática de projeção, assumindo uma expectativa de vida e a duração da quantia acumulada à determinada taxa de juros. São muitos os cenários que podem variar de acordo com seu contexto familiar, valores, objetivos, riscos, configuração financeira e patrimonial. Um planejador financeiro pode te ajudar, não só nos cálculos e aspectos técnicos, mas na reflexão dos seus planos de vida e longevidade!

Karoline Roma é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Texto publicado no site Época Negócios em 26 de maio de 2020.

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