Seu Planejamento Financeiro

Trabalho como PJ. Como planejar minha aposentadoria?

Hugo Marcato, CFP®, responde:

Pensar na melhor opção para planejar a aposentadoria do profissional que trabalha como pessoa jurídica (PJ) nos leva a uma sequência de três avaliações.

Primeiro, o profissional deve responder para si “questões fundamentais”: em quantos anos deseja parar de trabalhar (ou diminuir o ritmo)? Qual renda mensal deseja no futuro, em valores de hoje, quando aposentado? Como anda a disciplina orçamentária para destinar recursos para a aposentadoria e outros objetivos (viagens, educação, saúde, etc.)?

O planejamento para aposentadoria deve avaliar os riscos aos quais esse profissional está exposto (trabalho em escritório ou em local insalubre, por exemplo) para dimensionar seguros adequados. Também é importantíssimo separar as contas da pessoa física (ou natural, caso prefira) das contas da pessoa jurídica e cuidar muito bem do fluxo de caixa pessoal (receitas maiores que despesas, gerar sobras no orçamento pessoal e familiar). Esse cuidado é mais importante para o “PJ”, já que suas receitas podem sofrer variações mensais, diferente do empregado pela CLT e do servidor público. O PJ deve, também, se submeter à análise do perfil do investidor para diversificar corretamente sua carteira de investimentos e de previdência. Saber se seu perfil é conservador, balanceado ou arrojado permite adequar a gestão de patrimônio a suas expectativas de retorno.

Em segundo lugar, o profissional deve cumprir as obrigações previdenciárias impostas por lei. E, finalmente, deve estudar as alternativas existentes no mercado para planejamento de aposentadoria.

Então, assumido que as “questões fundamentais” estão resolvidas e que as obrigações previdenciárias são cumpridas, vamos colocar o foco apenas nos planos de previdência privada, PGBLs e VGBLs, cujas vantagens podem ser resumidas em quatro tópicos:

1. São destinados aos objetivos de longo prazo, ou seja, manter recursos aplicados por 10, 20 anos ou mais. Esses recursos, quando resgatados, reduzirão a dependência da previdência pública. Uma carteira de investimentos bem constituída também provê a mesma redução de dependência, apesar de não combinar as demais vantagens a seguir.
2. Comparando apenas planos de previdência privada e fundos de investimento, a regulamentação da previdência privada é baseada em normas de seguros, e não de fundos de investimento, o que implica na diversificação de riscos jurídicos.
3. Ainda comparando apenas previdência privada e fundos de investimento, o pagamento do imposto de renda é postergado para o momento do resgate. Logo, durante todo o período de acumulação, não há reduções do valor aplicado (come-cotas), gerando importante diferença no valor final acumulado a favor do investidor;
4. O patrimônio alocado em previdência privada não integra o inventário e isso permite acesso imediato dos beneficiários aos recursos desses fundos, facilitando o processo sucessório. Obviamente, os direitos de herdeiros e sucessores devem ser resguardados, assim como a correta distribuição das parcelas legítima e disponível da herança.

Um cuidado adicional a ser tomado é não contratar fundos de previdência com baixo desempenho: evite aceitar altas taxas de administração, recuse taxas de carregamento, observe se há diversificação na carteira do fundo previdenciário, evitando alta concentração em renda fixa.

PGBL ou VGBL?
Deve optar pelo PGBL o indivíduo que declara o imposto de renda pelo modelo completo e contribua para a previdência oficial. Nesse caso, até 12% da renda bruta tributável pode ser abatida da base de cálculo do imposto de renda, gerando diferença significativa a favor do contribuinte no longo prazo. Os demais indivíduos não contemplados na categoria anterior, e também aqueles que tenham características para investir em PGBL, mas que desejam investir mais de 12% de sua renda em previdência privada, podem optar pelo VGBL. Entretanto, para acertar na escolha, é fundamental fazer simulações, considerando suas despesas e o valor efetivamente recebido como pró-labore.

O regime tributário: a tabela progressiva é a opção de quem terá baixa renda tributável no futuro, a qual ficará exposta a alíquotas que chegam a 27,5%. A tabela regressiva deve ser escolhida pelos que planejam rendas tributáveis expressivas: após 10 anos de contribuição a alíquota atinge 10% sobre os resgates e rendas, com significativa vantagem sobre a tabela progressiva.

A migração da tabela progressiva para a regressiva é possível, mas o contrário não é permitido pela regulamentação da previdência privada. A alteração do regime progressivo para o regressivo implicará em reinício da contagem de prazo para efeito das alíquotas para o IR. Portanto, a alíquota inicial na data da alteração será de 35%, independentemente da data da primeira alocação na previdência privada.

O investidor pode fazer a portabilidade para outros planos da mesma natureza (PGBL para PBGL, VGBL para VBGL) caso encontre alternativas mais rentáveis ao longo dos anos.

O planejamento da aposentadoria deve abordar também as oportunidades que o profissional pode prospectar pelo conhecimento de seu ramo de negócios, seja investindo em sua própria formação, no seu negócio e em parcerias estratégicas.

Um planejador financeiro certificado, CFP®, pode lhe ajudar desde o aprimoramento da disciplina orçamentária, passando pela análise do seu perfil de investidor até a escolha dos veículos adequados que vão lhe transportar ao futuro, com conforto e tranquilidade. No site da Planejar é possível pesquisar contatos dos CFPs®, conforme área geográfica, especialização e tipo de atendimento (presencial ou a distância).

Hugo Marcato é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site EpocaNegocios.globo.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Texto publicado no site Época Negócios em 21 de agosto de 2018

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