Consultório Financeiro

Uma propriedade, cinco herdeiros

Meus avós faleceram e deixaram uma casa de herança, para ser dividida entre os cinco filhos. O inventário foi gerado após a morte deles, no ano de 2001. Porém, um dos filhos permaneceu morando no imóvel, criando dificuldades para vendê-lo. Agora o mesmo conseguiu um dinheiro e quer comprar a parte dos irmãos na casa. Mas, por ter passado muito tempo, o cônjuge de um dos irmãos faleceu.

Gostaria de saber se o inventário tem que ser atualizado e quem é o responsável por pagar a despesa. Ela é rateada entre os herdeiros ou o filho que perdeu o cônjuge tem que assumir tudo? Além disso, o filho que permanece no imóvel quer pagar um preço mais em conta e os irmãos não concordam. Como fica a situação? Os irmãos podem pedir uma avaliação do imóvel?

Annalisa Blando Dal Zotto, CFP®:

Caro leitor, com o falecimento de seus avós, abriu-se o direito de transmitir a casa que eles deixaram aos seus herdeiros, que neste caso são os cinco filhos. Como a partilha deve ser feita com base no regime de igualdade, se eles não deixaram testamento decidindo diversamente, a casa deve ser dividida igualmente entre todos os filhos. A forma jurídica para se fazer a transmissão e a divisão dos bens é o inventário, que já foi aberto em 2001, porém ainda não foi concluído. Quando esse processo for encerrado, vai gerar um documento: o formal de partilha. Ele dará o direito de propriedade da parte que couber a cada um dos herdeiros. 

Como você relatou, no decorrer do processo, o cônjuge de um dos herdeiros faleceu. Se o regime de casamento escolhido for qualquer um exceto o de regime de comunhão universal de bens, os cônjuges dos filhos não têm direito sobre a herança, portanto o ocorrido não vai importar ao processo de divisão de bens e, consequentemente, não causará outras despesas, nem atrasos. 

Porém, se o filho viúvo optou pelo regime de comunhão universal de bens, os herdeiros do cônjuge falecido terão direito a seus quinhões, inclusive sobre a herança do cônjuge sobrevivente. E se for esse o caso, o processo de inventário de seus avós poderá, sim, complicar e retardar. 

Lamentavelmente, esse processo se arrasta por conta da morosidade do poder judiciário e da falta de consenso entre os herdeiros, porém, em qualquer tempo, é possível que as partes entrem em acordo e, dessa forma, acelerem consideravelmente os prazos. Como ainda há divergência sobre o preço do imóvel, é possível solicitar uma avaliação judicial e, mesmo que não se chegue a um acordo, o poder judiciário decidirá e expedirá a formal de partilha. 

Observe que sobre o valor do bem herdado incidirá o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), que varia de 0% a 8% conforme o valor e o estado onde o bem se encontra. Cada herdeiro pagará sobre sua cota-parte. 

Faça atenção ainda que, sem acordo, cada um dos cinco irmãos ficará com 1/5 da casa, em forma de condomínio. Nesse caso, para reformar a casa, vendê-la, alugá-la ou fazer qualquer coisa com ela será necessário o consentimento de 100% dos condôminos. Imagine a dificuldade para administrar o imóvel. Por isso, sugiro um acordo, porque se todos cederem um pouco, visto que o irmão que já mora no bem (e atrapalha a conclusão do inventário há anos) está interessado em comprar, pode ser um momento excelente para se encerrar o assunto e cada um sair com sua parte da herança. Em se tratando de irmãos será uma excelente forma de se evitar mais desavenças e brigas por conta de patrimônio, afinal, o que se leva da vida são as memórias dos momentos vividos e não tijolos.

Annalisa Blando Dal Zotto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. Email: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 16 de setembro de 2013.

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