Consultório Financeiro

Vale a pena a previdência para obter benefícios fiscais?

Vale a pena a previdência para obter benefícios fiscais? A previdência sempre é uma vantagem para obter benefício fiscal na minha declaração de imposto de renda? Até que ponto vale a pena?

Fábio Cabral CFP®, Responde:

Para responder sua pergunta precisamos entender os principais tipos de previdência privada existentes, conhecidos como PGBL, VGBL e planos instituídos.

Quando se trata de VGBL (vida gerador de benefício livre), falamos de um plano de acumulação sem o benefício fiscal no imposto de renda (IR) com características mais próximas de um seguro de renda por sobrevivência. Já com o PGBL (plano gerador de benefício livre) o contribuinte consegue postergar o pagamento do IR e com isso garantir, além da cobertura por sobrevivência, um planejamento tributário. Os planos instituídos são aqueles ligados a entidades de classe e cooperativas de crédito e, em termos de tributação, se assemelham aos PGBL.

O que vai direcionar o leitor para cada modelo depende justamente da forma como se declara o imposto de renda. Caso faça a declaração simplificada, não há despesas inseridas na declaração (o desconto será de 20% sobre os rendimentos tributáveis). Aqui não se faz mandatário contratar um plano de previdência, já que outras aplicações financeiras podem suprir a vontade de fazer o dinheiro render. Agora, se o leitor faz a declaração completa, as despesas são inseridas no sistema e cada uma terá seu limite específico. Com foco na previdência privada, o limite de contribuição é de 12% sobre os rendimentos tributáveis para que se usufrua do benefício fiscal.

É preciso esclarecer que a previdência privada possui outras vantagens além do benefício fiscal. Primeiro a sua legislação, criada a partir da lei complementar 109 de 2001, que trouxe uma série de mecanismos de proteção ao contribuinte, como uma fiscalização rígida sobre as entidades de previdência privada e padrões de investimentos financeiros mais transparentes com limitações para alavancagem ou investimentos arriscados.

Outra vantagem advinda da previdência privada é a geração de uma renda futura, ou seja, o leitor consegue fazer uma programação de poupança que vai gerar no futuro uma renda complementar que pode ser a sua aposentadoria. Vale lembrar que existem diferentes tipos de renda futura e que quando há a contratação de renda o participante perde a propriedade sobre o montante acumulado, que passa a ser da seguradora, que tem a obrigação de cumprir com os pagamentos de renda. Com isso, o investidor passa a ter alguns riscos, tais como a morte prematura. Dependendo do tipo de renda escolhida pelo titular, caso este tenha uma morte prematura os beneficiários podem não ter direito ao restante do saldo, salvo os planos instituídos, que não possuem essa desvantagem e garantem o repasse de 100% dos recursos aos beneficiários. É muito importante pesquisar as taxas de administração e carregamento cobradas antes de contratar qualquer um deles, pois elas podem corroer o patrimônio que você está constituindo e atrapalhar seu planejamento futuro.

Outra vantagem da previdência privada é o planejamento sucessório, já que ela não compete com os bens compartilhados em caso de falecimento e alguns estados, inclusive, isentam dela o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação). Um ponto de atenção é que há jurisprudência para evitar que haja má-fé na transmissibilidade de bens ou blindagem patrimonial.

Portanto, se você faz a declaração completa vale considerar esse benefício. Compare as taxas de administração e carregamento de cada plano e analise as alternativas em termos de rentabilidade do patrimônio, como um título público e privado, fundos de investimento e até mesmo ações.

Desejamos que você tenha uma longevidade feliz e se sinta grato pelas escolhas do presente.

Fábio Cabral é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP®️ (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 29 de março de 2021

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