Consultório Financeiro

Vale a pena jovem de 18 anos contribuir para o INSS?

Desde que meu filho fez 18 anos, passou a contribuir mensalmente para o INSS como autônomo para contar o tempo para a aposentadoria. Estamos fazendo certo ou seria melhor aplicar em outra coisa?

Theo Linero, CFP®, responde:

Caro leitor,

Apesar do ainda indefinido futuro da previdência oficial pelo INSS no Brasil, sabemos que mudanças virão, muito provavelmente aumentando o tempo de contribuição dos trabalhadores. A solução de contribuir mensalmente para o INSS para contar como tempo para a aposentadoria de seu filho é uma boa alternativa para garantir que ele cumpra os pré-requisitos futuramente.

No entanto, não é suficiente para falarmos em uma aposentadoria “confortável”, considerando principalmente que a proposta em trâmite adia a obtenção da aposentadoria integral. Assim, é importante ter um plano de investimentos com o objetivo de complementar a aposentadoria do INSS.

Ressalto que esta é uma indicação além da previdência oficial, pois existem alguns benefícios importantes que devem ser considerados ao se pagar o INSS, tais como: auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

Assim, como forma de complementação do INSS, indico que avaliem investimentos como, por exemplo, Tesouro Direto, fundos de investimento, ações ou planos de previdência complementar.

Com relação ao Tesouro Direto, há a possibilidade de adquirir títulos com rentabilidade atrelada à inflação, o que, de certa forma, garantirá uma rentabilidade real ao seu filho, sendo indicado o Tesouro IPCA+, que irá pagar o valor aplicado mais rendimentos apenas no vencimento do investimento.

Ou seja, o título paga uma taxa prefixada mais a inflação do período. No entanto, isso não significa que quanto maior a inflação maior a rentabilidade real líquida (depois de descontado o Imposto de Renda e a inflação, o que efetivamente ganhou), uma vez que o IR é cobrado sobre toda a rentabilidade (taxa de juros prefixada mais inflação) e não apenas sobre a parte prefixada.

Além disso, caso seja vendido antes do vencimento, a rentabilidade do título pode ser negativa, pois estarão válidas as condições de mercado no momento da venda e não as de contratação.

Outra opção é uma carteira com alguns fundos de investimento – no qual um profissional é responsável pela montagem e acompanhamento da carteira e, para isso, paga-se uma taxa de administração e, em alguns casos, uma taxa de performance (para fundos que buscam superar o índice de acompanhamento, chamado “benchmark”, quando a rentabilidade é maior que este indicador). Neste caso, pensando em aplicações para longo prazo, é interessante avaliar opções em fundos multimercados, por exemplo.

Como opção no lugar dos fundos de investimento, pode-se avaliar o investimento em ações, desde que o investidor dedique tempo para estudar com cuidado o mercado e os fundamentos das empresas, em virtude do risco envolvido. Ao invés de selecionar algumas ações específicas, também pode-se avaliar o investimento via ETFs (fundos negociados em bolsa), uma forma possível de investir em um dos índices do mercado de ações. Por fim, a quarta opção é um plano de previdência complementar, para o qual sugiro avaliar entre as opções de PGBL e VGBL, e o tipo de tributação, se progressivo ou regressivo.

É importante ressaltar que, com as opções sugeridas, seja montada uma carteira diversificada de investimentos.

Recomendo que avaliem a formação do fundo de reserva, aquele valor que será utilizado em casos específicos, como doenças, perda de emprego etc. Orienta-se um valor entre 6 a 12 meses das despesas mensais aplicados em produtos com liquidez diária, como fundos atrelados ao DI (depósito interbancário) ou Tesouro Selic. Bons investimentos!

Theo Linero é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 17 de abril de 2017.

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