Seu Planejamento Financeiro

Vale a pena usar aplicação para pagar IPVA à vista? E IPTU?

Marco Harbich, CFP®, responde:

Prezado leitor,

Essa é uma dúvida muito comum que permeia milhares de brasileiros anualmente. O IPVA é um imposto estadual e o IPTU é um imposto municipal.

Devido à pandemia, alguns estados e municípios aprovaram leis de maior flexibilização dos pagamentos desses e outros impostos. Como exemplo, o estado de São Paulo aprovou uma lei que aumentou o parcelamento do IPVA de três para cinco parcelas e aumentou o desconto para o pagamento à vista de 5% para 9%. Já a cidade de São José, em SC, aprovou uma lei que oferece o desconto de 15% sobre o pagamento à vista do IPTU e o prazo de pagamento é de dois meses.

Para fazer a análise de viabilidade de resgatar o recurso de uma aplicação para pagar esses impostos à vista, a rentabilidade de uma aplicação conservadora, após o desconto do imposto de renda, deve ser menor que a alíquota de desconto. Então, a resposta para a sua pergunta é: depende da cidade e do estado em que você estiver, pois deve se considerar o desconto proporcionado pelo estado e município de moradia.

Nos exemplos citados acima, como os prazos de desconto são menores que 180 dias, será usada a alíquota de imposto de 22,5% sobre a rentabilidade, conforme a tabela legal vigente. Segundo o Boletim Focus do Banco Central, a expectativa do mercado para a taxa Selic no final de 2022 é de 11,75%.

Para entender melhor, seguem exemplos práticos usando os números acima como base. No caso do IPVA do estado de SP, a rentabilidade bruta de uma aplicação conservadora (CDB DI, fundo referenciado DI ou Tesouro Selic, por exemplo) deverá ser de 4,74% para o período de cinco meses, o que representaria 100% do CDI. Após a dedução da alíquota do imposto de renda (22,5%), a rentabilidade líquida dessa aplicação seria de 3,67%.

Já no exemplo do IPTU da cidade de São José, em SC, usando os mesmos parâmetros de cálculo, o desconto para o pagamento à vista seria de 15% e a rentabilidade líquida da aplicação seria de 1,39%.

É recomendável resgatar recursos das aplicações de liquidez imediata atreladas ao DI, ou seja, da reserva de emergência, pois essas aplicações não sofrem rentabilidade negativa com o resgate antecipado. Já os investimentos pré-fixados ou atrelados à inflação, se tiverem sido realizados quando a taxa de juros estava menor que a atual, podem ter rentabilidade negativa se resgatados antecipadamente devido ao aumento da taxa de juros. Não é recomendável resgatar recursos das aplicações de longo prazo para realizar esses pagamentos.

Portanto, observa-se que os descontos oferecidos por esses governos (municipal e estadual) para pagamento à vista são maiores que as rentabilidades líquidas de uma aplicação conservadora no momento. Tanto no caso do IPVA de SP, cujo desconto oferecido foi de 9%, quanto do IPTU da cidade de São José, que teve desconto de 15%, os descontos foram maiores que as rentabilidades de uma aplicação conservadora de 3,67% e 1,39%, respectivamente. Logo, seria vantajoso resgatar o recurso das aplicações e pagar os impostos à vista.

Marco Harbich é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial  Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. 

Texto publicado no site Época Negócios em 22 de fevereiro de 2022.

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