Experiência Supervisionada

Para aqueles que ainda não possuem 5 anos de experiência profissional comprovada, a Planejar está retomando a Experiência Supervisionada, que é um método efetivo de adquirir a experiência profissional necessária.

Esta alternativa estará disponível nos próximos meses de 2023 para os candidatos que já possuem 2 anos de experiência, mas ainda não adquiriram experiência exigida, sendo possível participar deste processo de 18 meses, posterior a aprovação no exame da Certificação CFP® e entrega do Plano financeiro. Lembrando que somente associados podem participar desse processo.

O modelo de Supervisão da Planejar é desenhado para atender as necessidades e expectativas dos profissionais de planejamento financeiro e preparar os novos entrantes para:

  • Iniciar a prática profissional reconhecendo a importância do desenvolvimento e da expansão das competências profissionais para apoiar a entrega do planejamento financeiro aos clientes;
  • Adquirir e desenvolver habilidades, competências e conhecimentos conforme descrito no Perfil de Competências do Planejador Financeiro, nas Melhores Práticas de Planejamento Financeiro e no Código de Ética e Responsabilidade Profissional;
  • Ao final do período da prática supervisionada, o supervisor afirma que o candidato está apto a realizar as tarefas de planejamento financeiro pessoal de forma competente e ética.
Planejamento Financeiro CFP®

A Experiência Supervisionada na Prática

Quem está qualificado para ser supervisor?

O supervisor deve ser um Profissional CFP® há pelo menos a cinco anos, que domina habilidades, competências e conhecimentos descritos no Perfil de Competência do Planejador Financeiro da Planejar (https://planejar.org.br/perfil-de-competencias-1-2/ ).

É importante dizer que o supervisor deve estar disposto a contribuir e se envolver diretamente na formação de novos profissionais, transmitindo suas habilidades, conhecimento e atitudes aos candidatos à certificação.

Relatórios trimestrais serão elaborados, utilizando o formulário fornecido pela Planejar, para reportar o tipo e a evolução do aprendizado do candidato supervisionado, além dos relatórios serão necessários documentos de evidências do atendimento.

Ao final do período de 18 meses de supervisão, deverá atestar formalmente que o candidato está apto a interagir com clientes e atuar como planejador financeiro.

Cada supervisor poderá manter, simultaneamente, até 3 candidatos à Certificação CFP® sob sua supervisão

O SUPERVISIONADO

Em relação ao candidato à Certificação CFP® que será SUPERVISIONADO, recomendamos explorar ao máximo os benefícios dessa experiência valiosa, de aprender em pouco tempo, na prática, os fundamentos de planejamento financeiro.

Durante o período da Experiência Supervisionada o candidato deve:

  • Solicitar e aceitar o feedback e comentários do supervisor de forma positiva;
  • Atualizar regularmente o supervisor com informações relevantes sobre seu desenvolvimento;
  • Trazer questionamento e dúvidas à atenção do supervisor, buscando expandir seu aprendizado;
  • Enviar os relatórios e evidências exigidos, assegurando que a supervisão seja concluída

Como é o processo para iniciar a Experiência supervisionada:

Supervisionado: Associado Não Certificado: para dar início a Experiência Supervisionada, é necessário que o candidato se associe à Planejar. Esta associação oferece uma série de benefícios, como descontos em eventos da Planejar e no Exame CFP®, tendo um custo anual de R$500,00. Acesse o tutorial aqui.

Supervisor:

  • O profissional precisa ter a Certificação CFP® há mais de 5 anos, preferencialmente com atuação em Planejamento Financeiro Integrado, realizar curso oferecido pela Planejar para assumir a condição de supervisor. Não poderá supervisionar, simultaneamente, mais de 3 profissionais.
  • Avaliação da Supervisão: Obrigatório preenchimento e envio (trimestral) do Relatório da Supervisão, nas datas formalizadas pela Planejar.

Todo processo será automatizado e estará disponível na sua área logada.

ATENÇÃO

Considerando que o candidato tem até 3 anos para finalizar a trilha da certificação, a partir da retomada da Experiência Profissional, os candidatos podem:

  • Fazer o exame com um mínimo 02 anos de experiência profissional, que somados aos 18 meses de experiência supervisionada, são considerados suficientes para o cumprimento deste requisito.
  • Fazer o exame com um mínimo de 6 meses de experiência profissional, que somados a 18 meses de experiência profissional, completam os dois anos acima, podendo a partir daí, obter a experiência supervisionada.