Consultório Financeiro

O que fazer com os recursos liberados do FGTS?

Possuo uma conta inativa e atualmente foi liberado o resgate do FGTS para essa condição. Gostaria de algumas dicas para eu fazer bom uso desse recurso financeiro.

Luiz Correia M. Pereira, CFP®, responde:

A partir deste mês de março, os trabalhadores que possuem recursos em contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com depósitos até dezembro de 2015 poderão fazer o resgate sem restrição de valor.

O resgate irá obedecer ao mês de aniversário do trabalhador. Você já pode acompanhar os saldos de suas contas inativas e o posto de atendimento mais próximo diretamente no site do FGTS.

Essa medida vem em um momento em que o índice de desemprego está bastante alto: 11,8% pelo índice oficial (IBGE), chegando a 21,2% pelo índice de desemprego ampliado (quando se considera também quem desistiu de procurar emprego e quem está fazendo “bicos” para sobreviver).

Conforme relatório do Credit Suisse, entre 31 países avaliados, o Brasil tem a 6ª maior taxa de desemprego. Isso nos dá uma fotografia do tamanho da crise. Diante desse cenário, gostaria de saber se você imaginava há 5 anos – um prazo relativamente curto – que estaríamos enfrentando uma crise dessa magnitude? Pois é, não é fácil prever o futuro!

Levanto algumas questões para reflexão: se o recurso depositado no FGTS tivesse ido para você diretamente na forma de salário, você teria esse recurso como reserva financeira hoje? Esse recurso teria sido investido, de maneira a proporcionar ganhos futuros? Você se prepara para enfrentar momentos de incerteza?

Esta é uma oportunidade para se pensar, não só a respeito do que você fará com esse recurso, mas também sobre a sua vida financeira. Sei que a pressão por consumo é grande, às vezes é bastante difícil resistir aos apelos comerciais e, principalmente, às nossas necessidades de recompensa. Quando estiver comprando algo, se pergunte qual o impacto financeiro no orçamento, se é realmente necessário ou se é possível postergar a compra. Se você tiver dívidas, faça o levantamento de todas elas, inclusive em relação às taxas, aos valores e ao número de parcelas a vencer. Tente renegociar com o credor, a fim de obter algum desconto e usar esse recurso para liquidá-las. Se não for possível quitar todas, comece pelas mais caras, como cartão de crédito e cheque especial: procure uma linha de crédito mais barata. Muito importante observar o custo total; dessa forma, você pode se reorganizar e pagar parcelas menores por um prazo que permitirá um fôlego financeiro.

Se você está com as contas em dia, o ideal é investir esse recurso. O valor depositado pelo empregador na sua conta do FGTS tem uma das piores remunerações do mercado e perdeu feio para a inflação. Poder sacar esse recurso te dá a oportunidade de fazer um investimento que garanta, não só o poder de compra, mas também um ganho real.

Esse investimento pode ser em um negócio, como um equipamento que irá aumentar a produção e, consequentemente, aumentar sua lucratividade; ou um investimento financeiro, como títulos públicos através do Tesouro Direto, fundos de investimentos, entre outros. O importante é ficar atento às taxas e aos riscos inerentes a cada uma dessas opções. Compare sempre! Lembro que o Título de Capitalização não é investimento, mas um produto de seguro com direito a premiação.

Se você respondeu “não” para as questões que propus, comece a repensar a forma como você lida com o dinheiro e sua vida financeira. Antes de tomar uma decisão financeira, pondere se é a melhor opção e quais consequências futuras poderá trazer.

Luiz Correia M. Pereira é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected] .

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 13 de março de 2017

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