Tributação de investimentos no exterior

Luciana Pantaroto, CFP® é sócia da Dian & Pantaroto.

O brasileiro tem buscado, cada vez mais, diversificar seus investimentos. O cenário político e econômico nos últimos anos, aliado aos avanços tecnológicos que facilitaram o acesso e reduziram os custos para investir em outros países, vem tornando essa alternativa viável para um número cada vez maior de investidores.

No entanto, investir no exterior requer cuidados: além de analisar questões como risco, liquidez e rentabilidade, inerentes a qualquer investimento (tanto pela perspectiva do Brasil, quanto do país em que se pretende investir), é importante compreender os impactos desses investimentos, em especial quanto aos custos e obrigações jurídicas (tributárias, sucessórias etc.) que desencadeiam em ambos os países.

“Além da legislação de cada país, deve-se observar a existência de tratados internacionais para evitar a dupla tributação”

Do ponto de vista tributário, além da legislação de cada país, deve-se observar a existência de tratados internacionais para evitar a dupla tributação (que podem alterar a legislação local), ou ainda a existência de reciprocidade de tratamento tributário entre os países.

Obrigações fiscais no Brasil

A pessoa física residente fiscal no Brasil deve informar o patrimônio que possui, no Brasil e no exterior, em suas Declarações de Ajuste Anual.

Se o valor total do patrimônio no exterior for igual ou superior a 1 milhão de dólares americanos, deve também declará-lo ao Banco Central, pela Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

O imposto de renda sobre os rendimentos recebidos no exterior deve ser recolhido pelo próprio contribuinte até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento no exterior, ainda que o valor não tenha sido remetido para o Brasil.

Os rendimentos no exterior, assim como os rendimentos no Brasil, devem ser informados nas Declarações de Ajuste Anual.

Heranças e doações recebidas no exterior podem estar sujeitas ao ITCMD, Imposto Estadual sobre Heranças e Doações (questão polêmica que aguarda decisão do STF).

Investimentos em imóveis no exterior

Os rendimentos de aluguel de imóveis no exterior são tributados no Brasil pela tabela progressiva (0 a 27,5%).

A alienação de imóveis no exterior está sujeita ao imposto de renda, que varia entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital. Se o imóvel foi adquirido com recursos auferidos originariamente em reais, o ganho deve ser calculado em reais. Se foi adquirido com recursos auferidos no exterior, o ganho deve ser calculado em dólares americanos. Se a aquisição ocorreu com recursos mistos, deve ser calculado de forma proporcional à origem do recurso.

Aplicações financeiras no exterior

Ao contrário dos dividendos recebidos no Brasil, que são isentos, os dividendos no exterior são tributados pela tabela progressiva (0 a 27,5%).

Os ganhos obtidos pelo resgate de aplicações financeiras, alienação de ações etc., estão sujeitos ao imposto de renda que varia entre 15% e 22,5%. A apuração do ganho deve considerar a origem dos recursos, como explicado acima. Não é possível compensar perdas e ganhos.

“O investimento no exterior pode ser feito por meio de estruturas como, por exemplo, empresas offshore”

Os juros recebidos no exterior também são tributados entre 15% e 22,5% no Brasil.

Investimentos por meio de estruturas no exterior

O investimento no exterior pode ser feito por meio de estruturas como, por exemplo, empresas offshore. Uma das principais vantagens desses investimentos é a postergação do momento de pagar o imposto que é devido apenas quando houver a distribuição dos lucros para o investidor.

As distribuições de lucros são tributadas pela tabela progressiva (0 a 27,5%). O imposto incide sobre o valor distribuído que será o valor líquido das operações realizadas na PIC. Ou seja, na prática, há compensação de perdas com lucros, ao contrário do que ocorre nos investimentos feitos diretamente pela pessoa física.

No entanto, em geral, os custos para a abertura e a manutenção dessas estruturas são superiores aos custos dos investimentos feitos diretamente pela pessoa física.

Brazilian Depositary Receipts

Os BDRs são ativos negociados na bolsa de valores brasileira, lastreados por ativos no exterior, como ações de empresas estrangeiras, por exemplo. Em geral, a burocracia e os custos dos investimentos em BDRs são menores em comparação com a aquisição desses ativos diretamente no exterior.

Os ganhos obtidos pela negociação de BDRs devem ser tributados pelas mesmas regras aplicáveis a outras operações de renda variável no Brasil, ou seja, em resumo, incide imposto de renda de 15% sobre o ganho líquido (ou 20% para operações de day trade). 

Já os dividendos recebidos são considerados como rendimentos no exterior, sendo tributados pela tabela progressiva (0 a 27,5%), assim como os ganhos obtidos pelo cancelamento dos BDRs, que são considerados como ganhos de capital no exterior, sendo tributados entre 15 e 22,5%.

Este artigo busca apresentar uma visão geral sobre a tributação de investimentos no exterior, sem a pretensão de esgotar o tema. Pela extensão, complexidade e particularidades do assunto, é recomendável consultar um especialista.

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