A LCI e as vantagens para a pessoa física
Investir em LCI [Letra de Crédito Imobiliário] é uma boa alternativa se comparada a um CDB [Certificado de Depósito Bancário] pós-fixado ou a um fundo DI?
Diógenes Dantas, CFP®, responde:
Nos últimos anos, a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) tem despertado o interesse de muitos investidores. Foi um dos produtos de investimentos que mais ascendeu no mercado financeiro brasileiro no universo de investidores pessoa física.
LCIs são papéis de renda fixa lastreados em créditos imobiliários garantidos por hipotecas ou por alienação fiduciária de um bem imóvel. As LCIs mais ofertadas no mercado são as atualizadas por um percentual do CDI, possuem risco baixo, além de terem a garantia de até R$ 250 mil do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O interessado neste produto deve se atentar para a qualidade do lastro, como também para a credibilidade da instituição financeira.
As LCIs têm agradado bastante aos investidores de perfil mais conservador, que buscam rentabilidade, segurança e moderada liquidez, já que os bancos exigem uma carência para resgate e, talvez, esta seja a maior desvantagem da LCI em relação ao CDB atrelado ao DI e ao fundo DI, muito embora já existam no mercado bancos ofertando o papel com carência de apenas 60 dias.
Agora, o que mais tem levado as pessoas a migrarem seu dinheiro de CDBs e fundos DI para LCIs é o benefício de isenção de imposto de renda para investidores pessoa física. Isto faz com que, em muitas oportunidades, uma LCI seja mais rentável que seus concorrentes citados acima. Vejamos a simulação: se um banco ofertar uma LCI atualizada por 85% do CDI, com prazo de vencimento superior a dois anos, um CDB só conseguirá superá-la com atualização do CDI de pelo menos 100,1%, pois no CDB ocorrerá incidência de IR sobre a rentabilidade bruta e, neste caso, serão deduzidos 15%. Esta diferença aumenta significativamente se o prazo de vencimento for reduzido, visto que a alíquota de imposto de renda será maior.
Veja o exemplo: uma aplicação em LCI atualizada por 85% do CDI com prazo de vencimento para 60 dias só terá uma rentabilidade inferior ao CDB se este for atualizado a ao percentual mínimo de 109,7% do CDI, pois, como já vimos, incidirá no vencimento o imposto de renda, que, neste caso, será de 22,5%.
Quando comparada ao fundo DI, os benefícios da LCI destinada a investidores pessoa física se estendem, pois o fundo DI, além de ter a incidência de imposto de renda variando de 22,5% a 15% de acordo com o prazo da aplicação, tem a cobrança da taxa de administração, que reduz um pouco a rentabilidade. Também não conta com a valiosa proteção do FGC.
Ao optar pela LCI, o investidor vai perceber que, no momento de comparar quem oferta o maior percentual do CDI para atualizar a LCI, o volume total de dinheiro detido no banco irá impactar bastante. Quanto maior o volume, maior o percentual e isto, de certa forma, leva à concentração de recursos. Para um cliente muito conservador, que coloca segurança em primeiro lugar, é interessante considerar a diversificação, tomando como referência o limite do FGC.
A LCI é realmente uma ótima alternativa em relação ao CDB DI e ao fundo DI, desde que a carência exigida pelo banco não seja uma barreira, pois, no mais, possui também risco baixo e grande chance de proporcionar uma rentabilidade superior. Por fim, com o valor exigido pelos bancos para aplicação inicial cada vez menor, esta opção de investimento vem se tornando mais acessível ao pequeno investidor.
Diógenes Dantas é Planejador Financeiro Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 18 de novembro de 2013