Acesso a crédito com o nome sujo
Marcia Dessen, CFP®:
Entrar para a lista do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou do Serasa não é uma boa. As portas se fecham para os nomes que constam desse cadastro, sinalizam que dívidas contraídas no passado não foram pagas regularmente, limitando o acesso a novas operações de crédito.
Deixar de honrar compromissos nem sempre é uma escolha ou falta de responsabilidade, e muitas vezes a pecha de mau pagador é uma injustiça. A crise financeira e o aumento do desemprego agravaram a situação, elevando para 61,4 milhões a quantidade de brasileiros inadimplentes.
Empréstimo consignado é a solução, uma modalidade de crédito que debita o valor das parcelas diretamente do valor do benefício, antes de o dinheiro ser creditado em conta.
O risco para a instituição financeira é nulo, sendo plena a garantia de que as parcelas serão pagas. Dessa forma, mesmo quem está com o nome sujo poderá solicitar esse crédito, com a menor taxa de juros do mercado. A ausência de risco explica os juros baixos, não é por acaso.
Aposentados ou pensionistas do INSS podem recorrer ao empréstimo consignado, mas devem guardar essa bala de prata para situações extremas e observar o limite, de 35% do valor líquido do benefício, livre de todos os impostos e eventuais descontos.
Depois de calcular o valor disponível, devem verificar se o valor da parcela cabe no orçamento, caso contrário, o que seria uma solução passa a ser um problema e agrava a situação financeira, em vez de resolvê-la.
O passo seguinte é escolher uma instituição financeira com a menor taxa de juros para pedir o consignado. Ela será responsável por preparar a proposta e encaminhar ao INSS para aprovação (ou não) do pedido.
Se o processo for aprovado, o contrato será averbado e o valor das parcelas será reservado na conta do beneficiário. A instituição financeira será autorizada a realizar mensalmente o desconto, pelo prazo definido no contrato.
Agora atenção, muita atenção: muitos se enganam quando contratam um cartão de crédito com RMC (Reserva de Margem Consignável) pensando tratar-se de um empréstimo consignado.
A taxa de juros do cartão de crédito com RMC tende a ser no mínimo duas vezes maior do que a do crédito consignado. O tempo de duração do contrato é outra diferença importante. No empréstimo as datas, inicial e final, são conhecidas. No cartão de crédito com RMC, não há limite para o término.
O consumidor recebe a fatura com o valor da compra mais os acréscimos, como nos cartões de crédito tradicionais. Se o valor total da fatura for pago, a dívida será quitada. Caso contrário, mensalmente será descontado do benefício do INSS um valor equivalente a 6% da fatura do cartão (pagamento mínimo), e os juros incidirão sobre o saldo devedor da fatura.
O limite para contratação da RMC é de 5% do valor do benefício líquido. Somados aos 35% do limite do crédito consignado, 40% do valor do benefício estará comprometido e não será creditado ao beneficiário.
Nenhuma instituição pode emitir ou enviar um cartão que não foi solicitado. Algumas instituições praticam a ilegal venda casada e fazem uma consignação adicional na folha de pagamento (RMC) no ato da contratação de um empréstimo consignado.
Fique atento! Você pode estar contratando a reserva de margem consignável sem a devida ciência, transparência e anuência.
Pessoas não aposentadas também podem recorrer ao crédito consignado, mas, como o risco de perda do emprego existe, as condições dependem das instituições financeiras e tendem a ser menos favoráveis.
Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo em 21/06/2021.