Consultório Financeiro

Clube é opção para famílias cuidarem de carteira de ações

Eu e minha esposa começamos a comprar ações juntos este ano. Contudo, todas as operações são feitas em meu nome e em uma corretora. Ela deposita o dinheiro na minha conta pessoal, eu o transfiro para a corretora e efetuo as operações de compra e venda.

Eu posso declarar tudo em meu nome ou tenho que fazer uma declaração única com minha esposa? (S.T.)

Fabiano Pessanha, CFP®:

O planejamento financeiro e patrimonial é uma das maiores causas de “estresse” conjugal. Estatísticas recentes demonstram que mais da metade dos casais tem problemas em seus relacionamentos causados pela má gestão dos investimentos da família.

Uma pesquisa americana, realizada pela ONG Rand Corporation, sustenta que a chance de um casal idoso ter problemas financeiros graves no fim da vida é bem menor do que a de solteiros, divorciados e viúvos “quebrarem” aos 70 anos.

A primeira etapa para esse planejamento é estabelecer um consenso no casal de como serão realizados os seus investimentos. Investir na relação conjugal é fundamental para se estabelecer as metas financeiras da família.

Independentemente do modelo adotado (completo ou simplificado), se a declaração for feita em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, e o outro deve informar esse fato na coluna discriminação em “Bens e Direitos”, com o código 99.

Em geral, se ambos os cônjuges tiverem rendimentos tributáveis, será mais interessante do ponto de vista tributário declarar em separado. Para saber qual será o mais vantajoso simule também a declaração em conjunto, informe os rendimentos próprios e do cônjuge e as deduções legais. Após o procedimento, verifique o que será mais benéfico.

Sua renda também deve ser compatível com os investimentos realizados em seu nome na compra e venda das ações pela corretora. Caso a renda seja incompatível, a Receita Federal solicitará ao contribuinte prestar maiores esclarecimentos, causando um transtorno desnecessário ao investidor.

Também na hipótese de renda do marido ser incompatível, o departamento de “compliance” de sua corretora poderá indicar uma irregularidade nos investimentos desse cliente, seguindo as orientações do Banco Central. Essa não é uma regra, sendo analisado caso a caso pelas instituições financeiras.

Para essas situações, com o objetivo de simplificar a gestão patrimonial da família (país e filhos), muitos consultores financeiros utilizam os benefícios da criação de um clube de investimento em ações, que necessitam pelo menos três participantes para a sua criação (Nova Instrução CVM nº494/2011).

Para uma família (pai, mãe e filhos) e com patrimônio superior a R$ 200 mil, o clube de investimento pode ser uma boa alternativa, contribuindo com duas vantagens:

– A tributação do clube é realizada apenas no resgate de suas cotas, na alíquota de 15% sobre o ganho liquido. Na compra realizada diretamente pelo investidor, essa alíquota é de 15% em cada venda das ações. Essa alíquota é ainda maior (20%) nas operações de day-trade. Essa diferença na tributação se faz significativa com o passar dos anos.

– A simplicidade da gestão do patrimônio por meio do clube, administrado por uma corretora, é bastante superior ao controle das operações que deve ser realizado quando se compra diretamente as ações, em que se faz necessário o pagamento do IR via DARF após cada operação.

Portanto, devido aos benefícios fiscais e a simplicidade de sua administração, a criação de um clube de investimento pode ser considerado para uma opção de gestão do patrimônio familiar, independentemente da declaração ser em separado ou em conjunto.

Fabiano Pessanha é Planejador Financeiro Pessoal e possui a Certificação CFP® (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: fabiano.pessanha@gerafuturo. com.br

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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 28 de novembro de 2011.

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