Cobrança de pensões alimentícias atrasadas
Tenho um filho com 9 anos, e o pai não paga pensão em dia. Todas as vezes que o advogado executa o débito ele sai do emprego e desaparece. Os avós paternos são falecidos e o pai devedor da pensão e mais dois irmãos têm um imóvel recebido a título de herança. Eles irão vender o imóvel. Tem alguma ação para impedir a venda desse imóvel ou pedir reserva da parte do valor que cabe ao pai devedor de pensão para pagar os valores em atraso?
Jailon Giacomelli, CFP®:
Quando há pensão em atraso, o alimentando tem direito de cobrar o valor total de uma única vez ou combinar parcelamento de acordo com a capacidade do devedor. Por que o parcelamento?
Caso o pagamento em uma única parcela comprometa a própria subsistência do responsável, normalmente há necessidade de um acordo de parcelamento.
Para responder sua pergunta vamos partir das seguintes premissas:
- O acordo entre você e o pai de seu filho está devidamente homologado?
- A pensão de seu filho está atrasada há 3 meses ou mais?
- O processo de inventário dos avós paternos está finalizado?
- O imóvel está registrado em nome do pai (ou nesse caso em nome dele e dos irmãos) e não possui cláusulas restritivas, como impenhorabilidade?
- O devedor não está passando por dificuldade de subsistência?
É importante frisar que para cobrança de pensão atrasada é necessário contar com um advogado ou defensor público.
O primeiro passo seria ajuizar um pedido de Execução de Alimentos pelo art. 732 do Código de Processo Civil – CPC (execução de sentença que condena ao pagamento de pensão alimentícia). Nesse processo deverão ser indicados à penhora os direitos de crédito (no seu caso referente ao imóvel) do devedor de alimentos.
Em seguida, poderia ser solicitada a averbação da “certidão de existência da execução” na matrícula do imóvel. Essa certidão não impedirá a venda do bem, mas sinalizará a existência de uma obrigação que deverá recair sobre o imóvel, dificultando a negociação do bem e culminando na penhora e avaliação do imóvel para posterior venda judicial por leilão. Nesse caso seria vendida somente a parte do imóvel que couber ao devedor.
Paralelamente a isso, seria pertinente entrar com “medida cautelar de indisponibilidade de bens”, com objetivo de impedir a venda do bem. Para que esta medida seja válida é preciso comprovar a existência da dívida e que o devedor não tenha outro bem em seu nome que possa utilizá-lo para quitação das obrigações.
Alternativa mais drástica: caso ainda assim não seja possível chegar a um acordo, é possível ajuizar um pedido de Execução de Alimentos pelo art. 733 do CPC. Esse pedido permite a cobrança das últimas três pensões em atraso, bem como aquelas que vencerem ao longo do processo. A consequência nesse caso não seria a penhora de bens (ou de direito de crédito sobre bens), mas sim a fixação de pena de prisão, pelo prazo de um a três meses. Porém, antes de tomar esta decisão recomendo uma última tentativa de acordo.
Para lhe auxiliar nos argumentos perante o juiz e pautar o trabalho do seu advogado, recomendo também que guarde todos os comprovantes de despesas que você tem com seu filho (educação, alimentação, saúde, moradia etc.). Monte uma tabela resumida dessas despesas nos últimos meses e guarde uma cópia de todos os comprovantes.
Desejo que você chegue a um acordo com o pai de seu filho, receba os valores devidos e não volte a ter problemas no futuro.
Jailon Giacomelli é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. e-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 09 de junho de 2014.