Consultório Financeiro

Como calcular o valor de um seguro educação para os filhos?

Tenho 56 anos e ouvi falar que é possível fazer um seguro de vida para que meus filhos possam custear o inventário quando eu morrer. Como isso funciona e o que devo considerar no cálculo do valor do seguro? Também tenho uma filha mais nova, do segundo casamento, que tem apenas seis anos de idade. O que eu posso fazer para protegê-la? E como preparar o custeio da educação dela caso aconteça alguma coisa comigo? Minha esposa tem 38 anos e trabalha como arquiteta, mas a renda dela não é suficiente para sustentar a casa sozinha. (A.N.)

Edmur de Almeida, CFP®:

Você faz duas perguntas, ambas sobre a utilização da indenização do seguro de vida: uma para custear despesas com inventário e outra para custear despesas com a educação de sua filha mais nova.

Quanto à primeira questão, o pagamento do capital segurado pela ocorrência da morte (também chamado de indenização), não se confunde com o patrimônio do segurado, ou seja, não integra sua herança. Com isso, não responde, a princípio, por dívidas, exceção feita àquelas apólices contratadas com finalidades específicas, como, por exemplo, o seguro de prestamista, orientado para fazer frente a valores devidos pela compra de um bem (automóvel, apartamento etc).

Em se tratando então de um seguro de vida “clássico”, o pagamento do capital ocorre em até 30 dias da entrega da documentação completa à seguradora, ou seja, anterior ao prazo limite para realização do inventário e muito antes da conclusão deste, permitindo assim ao(s) beneficiário(s) do seguro utilizar seu valor para pagamento das custas do inventário.

Os procedimentos para realização do inventário (que é regido pelas Leis nº 5.869/73 e 11.441/07) devem ser iniciados em até 60 dias da data da abertura da sucessão, sob pena de multa (20% sobre o imposto devido), sendo os custos calculados sobre seu montante. Tais custos são compostos basicamente por honorários advocatícios (cerca de 6%) e impostos (4%).

Dessa forma, tendo-se uma projeção realista do montante relativo ao futuro inventário, a princípio, pode-se estimar que um seguro de vida “clássico”, com capital segurado adequado para cobrir tais custos, deve ser de 10% daquele montante.

Respondendo a segunda questão, existem no mercado diversos produtos de seguro de vida vinculados à educação dos filhos: é o chamado seguro educacional. Ele serve exatamente para custear a educação dos filhos, na hipótese da falta do arrimo de família.

O valor desse seguro deverá corresponder à soma dos custeios com educação. Sua filha tem seis anos e você gostaria de custear seus estudos até o fim da faculdade.

São nove anos no ensino fundamental, mais três anos no ensino médio e mais, digamos, cinco anos no ensino superior, totalizando 17 anos.

Vamos imaginar isso, a valores de hoje:

– R$ 12 mil por ano no ensino fundamental: subtotal, R$ 108 mil; mais

– R$ 12 mil por ano no ensino médio: subtotal, R$ 36 mil; mais

– R$ 20 mil por ano no ensino superior: subtotal, R$ 100 mil.

Estamos falando, então, de um seguro, a valores de hoje e para esse objetivo, no valor de R$ 244 mil. Como o horizonte de tempo é grande, não devemos nos esquecer de aumentar o valor do seguro todo ano, conforme aumenta o valor do custeio. A seguradora precisa ser bastante sólida, afinal, será ela que, na sua ausência, fará os pagamentos das mensalidades diretamente à escola ou faculdade.

Com relação à renda da esposa, embora não seja uma pergunta e considerando que sua ausência pode trazer desequilíbrio ao orçamento familiar, seria adequada a contratação de um seguro de vida que contemplasse, pelo menos, o valor da contribuição de seu ganho líquido mensal multiplicado por um número de meses que você julgar suficiente. Ou a contratação de um plano de previdência que possa complementar a falta de sua renda para a família.

Para tratar desses assuntos, procure seu corretor de seguros, o profissional mais indicado para orientá-lo.

Edmur de Almeida é Planejador Financeiro Pessoal e possui a Certificação CFP® (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para : [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 2011.

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