Como considerar minha previdência na carteira de investimento?
Como considerar minha previdência na carteira de investimentos?
Hellen Vidal CFP®, responde:
Olá, caro leitor!
A previdência privada é uma alternativa de investimento de longo prazo cujo objetivo é evitar que a pessoa, na aposentadoria, sofra uma redução muito grande na sua renda, servindo então como uma renda adicional à da Previdência pública.
A fase em que o investidor guarda seus recursos é conhecida como período de acumulação, em que fará aportes com frequência com o objetivo de acumular capital. O período em que recebe o recurso na forma de benefício e pode usá-lo é conhecido como usufruto, ou seja, o momento de usufruir desse patrimônio acumulado somado com a rentabilidade obtida pelo fundo. O resgate poderá ser feito em parcelas mensais ou de uma só vez.
Entre os tipos de previdência privada que você pode escolher estão o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Algumas estratégias de investimentos são fundamentais para reduzir o risco de quem está querendo investir; uma delas é o asset allocation (alocação de ativos). Essa estratégia é o processo de definição de quais classes de ativos, produtos financeiros, serão incluídas no portfólio e os seus percentuais. O objetivo é maximizar o retorno para determinado nível de risco em um horizonte de investimento.
Vale destacar que a estratégia asset allocation não tem uma regra preestabelecida, dado que a diversificação de investimentos acompanha o perfil de cada investidor. Após encontrar o perfil do investidor, é então composta a alocação de ativos com a proporção que cada ativo terá na carteira de investimentos.
Quando o horizonte de investimento é relativamente longo para toda a carteira de investimentos ou parte dela, a previdência pode ter um papel fundamental na otimização do portfólio.
Por todas as vantagens que a previdência possui, além de ser a sua parcela para a aposentadoria , o investidor pode considerar que uma parcela do seu portfólio esteja alocada em fundos previdenciários, seja em renda fixa, seja em multimercados ou renda variável.
São algumas das vantagens da previdência:
– Benefício fiscal: ao escolher pelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), pode-se descontar até 12% da renda bruta tributável no momento de fazer o Imposto de Renda. Vale destacar que, para ter essa vantagem, é necessário fazer a declaração de IR no modelo completo, bem como contribuir para o INSS.
– Portabilidade ilimitada: é possível fazer a portabilidade da previdência privada de uma instituição para outra sem incidência de Imposto de Renda e sem precisar reiniciar a tabela regressiva no maior percentual do Imposto de Renda.
– Isenção de come-cotas: a previdência não tem antecipação semestral de Imposto de Renda, o chamado “come-cotas”, sendo que a cobrança do imposto acontece somente no momento do resgate, seja sobre os rendimentos, no caso do VGBL, seja sobre o valor total principal mais os rendimentos, no caso do PGBL.
– Sucessão patrimonial: a previdência privada possibilita que os herdeiros acessem o capital investido sem a necessidade de inventário. O investidor pode contar, na transmissão desse recurso, com isenção de imposto, que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – mas vale destacar que essa isenção é passível de discussão jurídica a depender do caso. Por ser um imposto federativo, também depende do estado em que será cobrado.
O percentual de fundo de previdência na carteira poderá aumentar ou diminuir de acordo com os objetivos do investidor. Por exemplo, caso o investidor possua o objetivo de destinar uma parte da sua carteira de investimentos para sucessão, poderá considerar manter uma alocação maior em previdência.
Agora você tem mais elementos para considerar a previdência na carteira de investimentos. Boa alocação!
Hellen Vidal é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 02 de janeiro de 2023.