Como constituir uma reserva de emergência adequada?
Já ouvi sobre a importância de se constituir uma reserva de emergência, mas não sei exatamente por onde começar. Quanto devo guardar e como investir esses recursos?
Caio Fragata Torralvo, CFP®, responde:
Caro leitor,
Obrigado pela pergunta. A reserva de emergência é um assunto que remete bem à fábula de Esopo sobre a Cigarra e a Formiga. Enquanto a primeira busca aproveitar ao máximo o momento atual sem dar muita importância para eventuais necessidades que possa ter no futuro; a segunda está sempre trabalhando e preocupada com o futuro, mesmo que haja abundância no presente.
Quando falamos de dinheiro, essa questão do tempo é bastante presente: abrir mão do consumo hoje para desfrutar algo no futuro ou consumir hoje e privar-se no futuro. Não existem respostas únicas: ser muito perdulário (não adiar o consumo na maioria das vezes) ou beirar a avareza (jamais consumir hoje!) não parecem soluções muito razoáveis.
Para administrar melhor essa questão, um planejamento financeiro pessoal ajudará na definição de prioridades e tornará decisões como essa menos complicadas, principalmente quando se trata de abrir mão de algo agora para não se consumir nada em princípio lá na frente, mas apenas para se prevenir de uma eventual emergência futura.
Um dos ingredientes que não deve faltar a um planejamento financeiro é justamente a análise sobre a necessidade de uma reserva de emergência, recurso que deve estar sempre à mão para ser utilizado em uma situação não prevista.
O primeiro passo é identificar qual a previsibilidade de sua renda. Quanto mais previsível for, menor a importância da reserva de emergência. Por exemplo, se você é funcionário público ou já é aposentado, provavelmente o quanto você ganhará no fim do mês será mais previsível do que a renda a ser auferida por um empresário sem um recebimento mensal fixo ou mesmo por um profissional que atue de forma autônoma.
A seguir, recomenda-se analisar a previsibilidade das despesas, assim como a proporção dos gastos diante das rendas. Se você compromete grande parte de seu orçamento com despesas correntes e esse valor varia bastante mês a mês, então seria importante constituir uma reserva de emergência mais elevada.
Acrescente ainda à sua análise algum outro tipo de recebimento com o qual você possa contar em casos emergenciais, tais como seguros que envolvem diárias de incapacidade temporária ou mesmo eventuais gastos que podem ser cobertos por um plano de saúde. Se você é trabalhador assalariado e perder o emprego, lembre-se do saldo do FGTS depositado pelo empregador que rescindiu seu contrato e também do seguro-desemprego.
Considerando todos esses pontos, é provável que sua reserva de emergência represente um montante entre 3 e 12 vezes o valor de suas despesas mensais. Trata-se apenas de uma sinalização: dependendo do resultado de suas análises, é possível defender um resultado fora desse intervalo.
Uma vez definido o valor, é importante constituir sua reserva o quanto antes e investi-la. O mais recomendado é aplicar esses recursos em opções de baixíssimo risco e elevada liquidez. Cadernetas de poupança, fundos de investimento de baixo risco e com resgate creditado no mesmo dia em que for solicitado e CDBs pós-fixados e com liquidez diária (até o limite coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito) costumam ser boas recomendações.
Portanto, faça sua reserva de emergência o quanto antes. Só se lembre de fazer essas análises para dimensioná-la de forma adequada e, assim, não precisar trabalhar tanto no verão, como a formiga, ou passar necessidades no inverno, como a cigarra.
Caio Fragata Torralvo é planejador financeiro pessoal e possui certificação CFP (Certified Financial Planner), concedidaPlanejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].
As respostas refletem as opiniões da autora, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 30 de maio de 2016