Como declarar e tributar investimentos em criptoativos?
Luciana Pantaroto, CFP®, responde:
Prezado(a) leitor(a), sua questão é bastante oportuna. Em um estudo publicado recentemente pela Visa, 12% dos brasileiros entrevistados declararam investir em criptoativos e a tendência é que esse número aumente nos próximos anos.
Segundo a Receita Federal, os criptoativos são “a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.
O investidor deve compreender os riscos, o retorno e a adequação ao seu perfil, considerando também questões em âmbito global que podem impactar esses investimentos, sem perder de vista as obrigações tributárias.
Criptoativos adquiridos no Brasil ou no exterior devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual. Na ficha “bens e direitos”, há campos específicos para bitcoins, outras moedas digitais (altcoins) e demais criptoativos que não são considerados criptomoedas (payment tokens). É necessário informar a quantidade, o custo de aquisição e, caso estejam custodiados em alguma exchange, o nome e CNPJ da instituição (se houver), bem como o país onde foi realizado o investimento.
Quem negocia criptoativos no exterior ou fora de exchanges no Brasil ou, ainda, mantém criptoativos em custódia própria está obrigado a entregar uma declaração mensal à Receita Federal se as operações superarem R$ 30.000,00 no mês.
Os criptoativos adquiridos no exterior devem ser informados também na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central, obrigatória para quem possui patrimônio no exterior superior a USD 1 milhão.
As alienações de criptoativos estão sujeitas ao imposto de renda sobre o ganho de capital, que é a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição. Incide imposto de 15% sobre ganhos de até R$ 5 milhões. Ganhos acima desse valor são tributados por uma tabela progressiva que varia entre 15% e 22,5%.
Se o valor das alienações de ativos de mesma natureza, somadas, for de até R$ 35 mil por mês, o ganho é isento.
A apuração do ganho sobre criptoativos adquiridos em moeda estrangeira depende da origem do recurso utilizado para sua aquisição.
Se foram adquiridos com recursos brasileiros (auferidos originariamente em reais), o ganho deve ser calculado em reais. Caso tenham sido adquiridos com recursos auferidos no exterior, o ganho deve ser calculado em dólares americanos.
O imposto de renda deve ser apurado e pago pelo próprio investidor até o último dia útil do mês seguinte ao do rendimento, ainda que a operação tenha ocorrido no exterior e não tenha ocorrido a remessa dos valores para o Brasil (exemplo: se o ganho ocorreu em fevereiro de 2022, o imposto deve ser pago até o fim de março de 2022).
Além do investimento direto, há outras formas de investir no mercado de criptoativos. No Brasil, há fundos de investimento e ETFs (fundos de índice) de criptoativos, que são tributados de acordo com as regras aplicáveis a fundos e ETFs em geral.
Assim, além das questões inerentes aos criptoativos, o investidor deve se atentar ao cumprimento das obrigações decorrentes desses investimentos.
Luciana Pantaroto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 30 de Maio de 2022.