Como declarar o rendimento da renda fixa no IR?
Tenho investimentos em renda fixa e estou em dúvida sobre a declaração do Imposto de Renda (IR). Devo declarar só quando resgatar o valor de uma aplicação ou já preciso declarar o retorno mesmo que ainda não tenha resgatado nada?
Márcio Wolter Filho, CFP®, responde:
Caro leitor,
É muito importante sua preocupação em fazer a declaração de Imposto de Renda corretamente e, especialmente, com antecedência. Sabemos que é comum as pessoas deixarem para última hora – vale lembrar que o prazo para envio da declaração é até o dia 28 de abril – e aí não ter tempo para esclarecer as dúvidas. A sua dúvida é muito comum e extremamente importante de ser esclarecida. Muitas pessoas cometem erros na hora de lançar a renda fixa, pois o valor a ser lançado aparentemente não condiz com o saldo existente ou, como alguns interpretam, com o valor correto do patrimônio.
No caso da renda fixa, as instituições financeiras enviam o informe de rendimentos com o valor a ser lançado. O saldo apresentado para 31 de dezembro é o valor do aporte (ou valor aplicado), entretanto, caso haja alguma movimentação durante o ano de referência, este valor será ajustado. Os rendimentos só serão lançados quando houver alguma movimentação financeira, podendo ser um resgate (total ou parcial), vencimento do título ou pagamento de cupom – se for o caso. Utilizando o exemplo de um CDB, se você tem o valor aplicado e não fez o resgate ou não houve vencimento, não há o que declarar em “Rendimentos”, bastando repetir o valor original de investimento em “Bens e Direitos”. Para exemplificar como funciona a regra, podemos fazer uma analogia ao lançamento de um imóvel onde declaramos seu valor de compra, sem o atualizar pelo valor de mercado. O ganho de capital ou os rendimentos só serão computados no momento da venda.
Perceba que não há nenhum problema fiscal neste exemplo, pois quando você resgata o investimento, automaticamente a Receita Federal é informada, pois o imposto aqui é retido na fonte, da mesma forma que o Fisco arrecada com a venda do imóvel – porém aqui a guia de imposto é calculada em programa específico da Receita.
Talvez essa dúvida ocorra porque as pessoas estão acostumadas a investir em fundos de investimentos que tem a tributação semestral através da cobrança conhecida como come-cotas. Nesse caso, o valor a ser informado para a Receita será o saldo da última ocorrência da tributação. É importante reforçar que essa informação sempre é detalhada nos informes enviados pelas instituições financeiras, portanto, evitam-se os erros se o lançamento for feito de acordo com o que consta nos informes recebidos. Vale lembrar que, em se tratando de investimentos em renda fixa com incidência do IR, deve-se declarar os rendimentos na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, através da linha 6 – “Rendimentos de Aplicações Financeiras”.
No caso de rendimentos com produtos isentos de imposto de renda, como poupança, letras hipotecárias, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas de infraestrutura, é preciso preencher a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando a linha 12. Caso tenha mais que uma aplicação deste tipo, faça separadamente por instituição financeira, mesmo que você possua, por exemplo, duas poupanças, mas em bancos diferentes.
Por fim, cabe mencionar a importância de um contador para a revisão de sua declaração. Lembre-se também de sempre guardar os documentos utilizados na declaração por um período de cinco anos, para uma eventual situação de fiscalização.
Márcio Wolter Filho é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 24 de abril de 2017.