Consultório Financeiro

Como escolher o regime de casamento?

Para optar é importante conversar e ser transparente com todas as informações sobre dívidas e patrimônios adquiridos antes do matrimônio

Felipe Fiabane Miranda , CFP® responde:

Segundo dados do relatório anual de cartórios, o ano de 2022 registrou 814.576 casamentos no Brasil. No ano anterior houve uma queda no número de matrimônios, muito em função da pandemia mundial[JV1] . Esse relatório também mostrou uma preocupação muito grande sobre qual regime de casamento escolher. E essa preocupação é totalmente válida: o número de divórcios em 2022, apesar de queda de 10%[JV2] , passou de 70 mil, segundo o Colégio Notarial do Brasil.

O regime mais comumente adotado no Brasil é o de comunhão parcial de bens. Ele estabelece que tudo o que o casal adquirir antes do casamento não entra na partilha, ou seja, somente os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados.

Esse também é o regime em regra estabelecido nos casos de união estável, nos quais não há um regime escolhido. Vale ressaltar que os bens recebidos por sucessão e/ou doação não se comunicarão.

O regime de comunhão universal de bens era o regime mais utilizado antigamente, porém caiu em desuso e hoje é pouco utilizado. Nesse regime, todos os bens se comunicam, independente do momento e da forma com que foram adquiridos.

Há ainda o regime de separação de bens, também conhecido como separação total de bens. Aqui não há a comunicabilidade do patrimônio, nem anterior ao casamento e nem durante. É o oposto do regime de comunhão universal de bens. Esse regime tem ganhado muitos adeptos, principalmente entre os casais mais jovens.

Raramente adotado no Brasil, o regime de participação final nos aquestos estabelece que cada cônjuge possui o seu patrimônio durante o casamento, sendo responsável por sua administração. Caso o relacionamento termine, os bens adquiridos durante a união se tornam comuns e serão partilhados na metade para cada cônjuge. Para a apuração dos aquestos, serão excluídos dos patrimônios próprios os bens anteriores ao casamento, recebidos por doação ou sucessão e as dívidas desses bens, se houver.

Uma possibilidade é o chamado regime misto, conforme faculta o artigo 1.639 do Código Civil brasileiro. Os cônjuges podem estipular cláusulas em que alteram algumas disposições estranhas ao regime pactuado, como, por exemplo, excluir da comunhão um bem que não será considerado aquesto, permanecendo de propriedade particular de um só deles, contrariando a regra da comunicabilidade.

Salvo o regime da comunhão parcial de bens, todos os demais regimes necessitam da lavratura de um pacto antenupcial em momento anterior ao casamento ou à formalização da união estável. 

O pacto antenupcial poderá dispor não somente de questões patrimoniais, mas também de cláusulas existenciais, como a rotina do casal, prefixação de limites de exposição da vida conjugal e até indenizações em casos de infidelidade. 

A escolha do melhor regime de casamento é muito particular e varia muito de acordo com a situação de cada casal. O importante é conversar, ser transparente com todas as informações sobre dívidas e patrimônios adquiridos antes do matrimônio para evitar que a escolha do regime de casamento se torne uma dor de cabeça ou até mesmo o motivo para uma eventual separação.


Felipe Fiabane Miranda é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro, desde 2012. Email: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].



Texto publicado no jornal Valor Econômico em 08 de Maio de 2023.

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