Como escolher um fundo de previdência privada?
“Tenho 30 anos. Com a reforma da Previdência e a queda da taxa de juros, estou muito preocupado com a minha aposentadoria e resolvi aplicar recursos na previdência. Pelo que vi, existem muitos detalhes no produto e gostaria de uma orientação do que e de como analisá-los.”
Maristela Gorayb, CFP®, responde:
Parabéns por começar agora a preparar financeiramente sua aposentadoria, pois você está colocando o tempo a seu favor. Com a queda da Selic e o impacto da reforma da Previdência, será necessário mais prazo para acumular recursos suficientes para obter uma renda que preserve o padrão de vida que se pretende ter no futuro.
Sua decisão de aplicar em previdência é acertada, já que o seu objetivo é de longo prazo. Os atuais produtos disponíveis para pessoa física são o PGBL e o VGBL. Suas principais vantagens em relação aos fundos de investimento, por exemplo, são as tributárias e as possibilidades de realizar portabilidade e programar aplicações mensalmente, vantagens que conferem ganhos financeiros, flexibilidade e disciplina.
Relaciono a seguir o que é preciso analisar para contratar um plano de previdência e como fazê-lo:
Seguradora – esse é um segmento bastante regulado e fortemente fiscalizado, portanto seguro. Busque uma seguradora que tenha um portfólio amplo de produtos, bom atendimento e recursos tecnológicos para dar a você transparência e facilidade para contratar e acompanhar seu plano.
Produto – se sua declaração de IR é feita pelo modelo completo, o PGBL é mais indicado porque tem incentivo fiscal. Valores aplicados no ano podem ser abatidos da base de cálculo até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Ao resgatar ou receber renda, a tributação será calculada sobre todo o valor recebido (contribuições mais rendimentos).
Se sua declaração é feita pelo modelo simplificado ou se você deseja aplicar valores excedentes aos 12% citados, não se beneficiará do incentivo fiscal do PGBL, por isso a melhor opção é o VGBL. Ao resgatar ou receber renda, o imposto só incidirá sobre rendimentos e não sobre valores aplicados.
Se ao longo do tempo você alterar o modelo de declaração, suspenda as aplicações, mantenha o saldo e contrate o outro produto, mais adequado para novas aplicações.
Regime de tributação – decida entre Progressivo e Regressivo.
O Regime Progressivo é o mesmo que incide sobre os salários, com alíquotas de IR variando de 0% (até R$ 1.903,98) a 27,5% (acima de R$ 4.664,68) dependendo do valor resgatado ou da renda. Ao fazer o resgate, há recolhimento de 15% de IR na fonte sobre qualquer valor, podendo ser compensado na declaração de ajuste anual, somado às demais rendas tributáveis.
No Regime Regressivo, as alíquotas diminuirão ao longo do tempo. Começam em 35% para aplicações feitas até dois anos antes e caem cinco pontos percentuais a cada dois anos, chegando a 10% após 10 anos. Quanto mais tempo se mantém a aplicação, menor a alíquota, gerando um ganho fiscal efetivo no longo prazo. Nessa modalidade, o IR é exclusivamente retido na fonte e não compensável.
Fundo de investimento vinculado ao plano – comece sendo fiel ao seu perfil investidor (conservador, moderado ou agressivo) para evitar desconfortos, principalmente quando os fundos apresentam oscilações na rentabilidade como tem ocorrido ultimamente. Assim, você já elimina opções não condizentes com seu perfil.
Certifique-se de que não há taxa de carregamento. Depois, analise a taxa de administração dos fundos, expressa em % ao ano, porém descontada diariamente de forma proporcional do saldo. Com a Selic em seu menor nível histórico, essa taxa impacta fortemente a rentabilidade do fundo. Considere as menores taxas, mas observe se o histórico de rentabilidade é consistente, o que não garante o desempenho futuro, mas indica o nível de competência da gestão.
Por fim, seja fiel ao seu planejamento e viva plenamente o momento presente.
Maristela Gorayb é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 17 de agosto de 2020