Como fazer doação de terrenos para os filhos?
“Meu pai possui terrenos e deseja fazer a doação de alguns deles, para mim (3 terrenos) e minha irmã (1 terreno). Como isso deve ser feito? Quais impostos e taxas incidem?”
Sigrid Guimarães, CFP®, responde:
Para melhor responder a essa pergunta, o ideal seria entender o objetivo do consulente com esta doação, conhecer as particularidades da sua família e de seu patrimônio como um todo. No entanto, tudo o que sabemos é que o pai vai realizar uma doação de terrenos aos filhos.
Atendo-nos aos trâmites burocráticos da doação, sem levar em conta nenhuma outra variável, a operação exigirá que se lavre uma escritura pública no cartório de notas, a qual deverá ser, em seguida, registrada no Registro de Imóveis competente.
Os custos envolvidos serão: as custas da escritura e do registro e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado ao donatário. Como se trata de um tributo estadual, normalmente devido ao estado onde o imóvel se localiza, a alíquota do ITCMD vai variar conforme a localização do imóvel. No estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor estabelecido pela Secretaria de Fazenda Estadual. Além disso, é necessário verificar se haverá ganho de capital na declaração de IR do donatário, o que pode ocorrer caso o imóvel seja registrado a valor de mercado e não segundo o custo de aquisição.
Entretanto, como dissemos, um planejamento financeiro comportaria a avaliação desta decisão, a partir da resposta a muitas perguntas. A primeira pergunta que faríamos seria: qual é o propósito das doações?
A doação dos terrenos pode se mostrar ineficiente do ponto de vista fiscal e sucessório e, a longo prazo, até mesmo onerosa. Administrar terrenos é uma tarefa difícil e dispendiosa. Depreciação, problemas de vacância, custos de registros na compra e na venda, entre outros elementos, devem entrar nas contas. Se o que se deseja é a simples transferência patrimonial, por que não vender os terrenos e transferir os recursos líquidos?
Do ponto de vista fiscal, a doação representa antecipar o pagamento do ITCMD, em lugar de aguardar até a sucessão, quando os donatários, herdeiros necessários de seu pai passariam a ser proprietários. Além da antecipação dessa despesa, a doação em vida implica a perda da redução da alíquota referente a ganho de capital conferida às pessoas físicas proporcionalmente ao período pelo qual mantêm o bem imóvel.
Se, por exemplo, os donatários/herdeiros decidirem vender o terreno daqui a, digamos, 10 anos, haverá ganho de capital e incidência de imposto sobre ele. No entanto, se o pai mantivesse a propriedade do terreno e viesse a vendê-lo no futuro, talvez nem precisasse pagar pelo ganho de capital ou, pelo menos, teria um imposto a pagar muito inferior ao que incidiria na venda do terreno realizada pelos filhos, tendo em vista a relevante dedução a que faria jus.
No que se refere à utilização da doação como instrumento sucessório, há uma série de outras questões a serem avaliadas.
É preciso, por exemplo, verificar se os valores dos terrenos doados a cada filho são equivalentes. Caso as doações representem adiantamento de legítima − ou seja, façam parte daqueles 50% a serem necessariamente legados aos filhos, qualquer diferença entre os valores doados a cada um deles deverá ser ajustada num evento de sucessão, o que poderá acarretar divergências e atritos. Por essa razão, recomendamos que, quando possível, o adiantamento de legítima seja feito em montantes iguais ao percentual de cada herdeiro na sucessão. Caso as doações sejam relativas a um quinhão excedente à herança legítima, é preciso que esta condição seja esclarecida no ato da doação.
Outra variável frequentemente relevante é o estado civil dos filhos. Vamos imaginar que o pai deseje doar os terrenos a filhos casados, mas não queira que seus cônjuges tenham direitos sobre esses bens. Nesse caso, estratégias como uma cláusula de incomunicabilidade, por exemplo, podem ser colocadas em prática.
Essas e outras inúmeras situações particulares podem gerar uma série de questionamentos para os quais há de se construir respostas sob medida. Daí, a importância de contar com a orientação de um planejador financeiro qualificado, capaz de estimar toda a rede de consequências de cada decisão patrimonial, apto a fazer as perguntas certas e a indicar os melhores caminhos.
Sigrid Guimarâes é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 23 de março de 2020