Como funciona isenção tributária para compra de carro?
Existem condições especiais para isenção tributária para compra de carro? Quais condições são essas?
Daniel Gama, CFP®, responde:
Primeiramente, ao nos depararmos com qualquer operação comercial de compra e venda, devemos ter em mente que existem tributos federais e estaduais embutidos no preço.
Dessa forma, é fato que as isenções tributárias concedidas em qualquer transação de compra e venda podem acabar variando entre os diferentes estados da federação no que tange aos impostos estaduais.
No caso aqui citado, de compra de veículos, os impostos objeto da isenção no âmbito estadual são o ICMS e o IPVA. Já no âmbito federal, os impostos objeto de isenção nessa operação de compra de veículos são o IPI e o IOF (este último incidente por ocasião da operação de financiamento do veículo).
Essas isenções podem significar uma grande redução no preço praticado, em torno de 30% a 40%, mas infelizmente não são para todos os cidadãos. Trata-se de um benefício reservado a um grupo específico de pessoas, quais sejam, as pessoas com deficiência (física ou visual) e os autistas (ou portadores de deficiência mental severa ou profunda).
Em se tratando dos tributos da União — ou seja, o IPI e o IOF —, há ainda uma isenção para um grupo específico de profissionais, os taxistas. Alguns estados também fornecem aos taxistas esse benefício para o ICMS, mas isso é exceção e é preciso avaliar como está a situação no seu estado.
Sendo assim, em geral, podemos afirmar que as isenções para compra de veículos abrangem apenas as pessoas com deficiência (física ou visual), autistas e taxistas.
Aqui, quando mencionamos as deficiências físicas, nos referimos àquelas pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Quanto às deficiências visuais, fazem jus à isenção aquelas pessoas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Detalhando os casos citados, as pessoas com deficiência (física ou visual) e autistas que se enquadrarem nos requisitos da legislação pertinente (Lei 8.989/05 e Portaria Interministerial SEDH/MS-2/03) fazem jus às isenções do IPI, IOF (impostos federais) e ICMS, IPVA (impostos estaduais). Para esses dois últimos impostos, nos dois estados, há uma limitação quanto ao preço do veículo, que deve ser inferior a R$ 70 mil e de fabricação nacional.
A União não faz essa limitação e defere a isenção para qualquer veículo, mas faz uma restrição no caso do IOF do financiamento, que só é isento nos casos de deficiência física, não se aplicando o benefício aos deficientes visuais ou autistas.
Já para o caso dos taxistas, os estados não oferecem isenção de seus impostos e sobre suas compras incidem normalmente o ICMS e o IPVA (anual). A União oferece isenção do IPI e IOF, mas exige que o veículo seja de motor 2.0 ou inferior, até 127 hp, movido a álcool ou gasolina.
Os benefícios mencionados são aplicados a veículos 0 Km, e não pode haver alienação do veículo dentro do prazo de dois anos.
Em resumo, há benefícios tributários relevantes a serem aproveitados nas operações de compra de veículos em território nacional, que podem reduzir o preço de um veículo quase à metade. Mas são benefícios restritos aos adquirentes taxistas e às pessoas com deficiências físicas, visuais, mentais e autistas.
Daniel Gama é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 17 de julho de 2017.