Como funciona o cadastro positivo de crédito?
Há algum tempo tenho escutado as pessoas comentarem sobre cadastro positivo, o que é isso, como funciona? No meu trabalho colegas disseram que serei cadastrada automaticamente, é isso mesmo?
Paula Sauer, CFP®, responde:
Ah que bom tocar nesse assunto!
O cadastro positivo é um banco de dados montado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas com base no histórico que mostra o comportamento financeiro e comercial do usuário.
O assunto voltou à pauta recentemente porque o cadastro que está normatizado na lei 12.414/11, de 2011, sofreu no mês de abril de 2019, através da lei complementar 166/19 uma alteração importante: agora a adesão ao cadastro positivo, assim como é no negativo – que registra os maus pagadores – será automático, já a partir do dia 09 de julho.
Atualmente, sem a imposição de participação, o consumidor precisa se cadastrar e autorizar a coleta das informações; o banco de dados do cadastro positivo possui aproximadamente 10 milhões de pessoas; com a nova lei que torna a adesão automática, espera-se que o banco de dados alcance 130 milhões de pessoas.
O fato de se tornar compulsório, dividiu opiniões. Para a CNDL, Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e o SPC Brasil, a nova lei do cadastro positivo deve tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para os consumidores adimplentes, uma vez que a visualização do cadastro dos hábitos de pagamento do cliente dará mais precisão na análise de crédito.
O comportamento do consumidor será avaliado em relação ao uso do crédito e contas recorrentes de consumo (luz, água, gás, telecomunicações) gerando assim uma nota de zero (0) a mil (1000), chamada de score de crédito, e será mais uma ferramenta para auxiliar no processo de análise e concessão de crédito. Quanto; mais perto de mil o score do consumidor, maior a chance deste pagar suas contas em dia nos próximos 12 meses.
O Idec, Instituto de Defesa do Consumidor chama a atenção para alguns aspectos, a privacidade dos dados é um ponto, a entidade questiona o uso das informações, quem se responsabilizará pelo uso dos dados coletados.
Já as empresas de avaliação de crédito veem como uma oportunidade de baixar os juros para bons pagadores e aquecer a economia, mas não existe uma garantia, uma vez que o risco do consumidor é somente um dos itens avaliados na concessão de crédito. A finalidade do crédito, a garantia, cenário econômico, situações imprevistas, como desemprego, nascimento de um filho, divórcio, doença, podem tornar um bom pagador, em um cliente tomador e isso independe do seu bom histórico de pagamentos.
O cadastro positivo é um passo importante para desmistificar essa “caixinha preta” que é a análise de crédito, mas de nada adiantará, se isso não ficar claro para o usuário final. Se ele não entende, não receber orientação de como melhorar seu score, quais são os itens avaliados, como melhorar o comportamento de consumo, como eliminar comportamentos inadequados?
O economês precisa ser traduzido em bom português, para que o cliente se sinta à vontade de questionar, entender e buscar crédito se for o caso, consciente de que contratou a modalidade de crédito adequada para seu propósito, de que o juros pago no final do contrato é coerente e que não impactará negativamente seu orçamento.
Outra questão bastante relevante: em nossa cultura, falar de dinheiro é considerado por muitos um tabu, é íntimo. Se o consumidor tem dúvidas e não tem a quem recorrer, não se sente à vontade de perguntar, conhecer, entender o assunto, provavelmente incorrerá de vieses sistemáticos, repetindo comportamentos, sem aprender com os erros.
Excelente questionamento, o tema de sua pergunta leva o indivíduo a refletir sobre própria relação com o dinheiro e o crédito: como compra, porque compra, qual o papel do dinheiro e do consumo na sua vida.
Paula Sauer é planejadora financeira e possui certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 21 de outubro de 2019.