Consultório Financeiro

Como funciona o imposto no resgate do VGBL

Tenho um VGBL (renda fixa e tabela progressiva) e minha previsão é de começar a usufruir da renda quando fizer 65 anos (hoje tenho 55). No entanto, se eu precisar sacar uma parte dos recursos antes da data prevista, vou pagar mais imposto de renda ou alguma outra taxa?

Licelys Marques, CFP®, responde:

Você possui um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) com tributação progressiva e pagará IR (Imposto de Renda) apenas sobre o rendimento da aplicação. A tributação será de 15% na fonte no resgate.

No Ajuste de Declaração Anual você terá que recalcular o valor do IR conforme enquadramento na tabela progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e poderá ficar isento ou pagar até 27,5%. Caso o valor devido de IR esteja abaixo de 15% você será restituído. Caso o valor seja maior de 15% pagará a diferença.

Um ponto que deve ser observado é que a tabela progressiva pode sofrer alterações e isso impactará diretamente no IR cobrado no regime progressivo. Uma opção que deve ser avaliada é a migração do regime progressivo para o regressivo. É importante observar que a tributação passa a contar a partir da data da mudança do regime.

No regime regressivo o investidor será tributado dependendo do tempo de aplicação e a alíquota varia de 35% para contribuições até dois anos a 10% para contribuições acima de dez anos. A alíquota diminui cinco pontos percentuais a cada dois anos. Vale ressaltar que quando optamos pelo regime regressivo não existe a possibilidade de voltar para o regime progressivo.

Caso você pretenda fazer algum resgate é necessário verificar se é mais interessante fazer o resgate antes ou depois de migrar a forma de tributação.

No seu caso, como pretende usufruir da renda aos 65 anos, poderá ter uma alíquota de até 10% sobre o rendimento dependendo do prazo médio das suas aplicações caso opte pela migração para o regime regressivo de IR.

Algumas seguradoras também cobram taxas de carregamento de saída, que incidem sobre contribuições/prêmios quando dos resgates ou portabilidades externas. A taxa normalmente depende do tempo de permanência no plano. Essa informação está descrita no contrato do plano de previdência.

A seguir algumas informações sobre previdência complementar.

O VGBL é ideal para quem faz declaração simplificada, para quem é isento de IR, para profissionais liberais ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta anual. Isto porque, em um VGBL, a tributação acontece apenas sobre o rendimento acumulado. Não é dedutível do IR.

Já o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é ideal para quem faz declaração completa de IR, pois o investidor pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do IR, com limite de 12% da sua renda bruta anual. Assim, poderá reduzir o valor do imposto a pagar.

A opção pela tabela progressiva acarretará IR de 15% na fonte, que terá que ser informado e contabilizado na Declaração de Ajuste Anual de IR para o cálculo da renda brutal anual (Base de Cálculo Anual). O IR devido dependerá da faixa que o investidor se enquadrar. O mesmo poderá ficar isento de IR ou pagar até 27,5%. Consulte no site da Receita Federal a tabela progressiva para o cálculo anual do IR.

Já no regime regressivo, o IR dependerá do tempo de aplicação e pode ir de 35% para contribuições com tempo de aplicação de até dois anos a 10% para períodos acima de dez anos. A alíquota diminui cinco pontos percentuais a cada dois anos. Mas não existe a possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual de IR, pois a tributação é definitiva e na fonte. Um abraço.

Licelys Marques é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 15 de maio de 2015

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