Como investir para a faculdade do meu filho recém-nascido?
Minha esposa e eu acabamos de ter um bebê e pensamos em começar a fazer uma previdência privada para custear os estudos do nosso filho na faculdade. Quanto eu devo guardar mensalmente para esse objetivo? Existe algum outro produto recomendado para essa poupança? (T. P.)
Tatiana Engelmann, CFP®:
A escolha da previdência privada para concretização de projetos, como o custeio dos estudos de um filho, é uma decisão acertada. Dessa forma, cito algumas razões pelas quais o produto é interessante:
– O plano poderá, desde já, ficar em nome do seu filho (ou vinculado ao CPF do responsável até a maioridade). Se o plano for um PGBL, poderá ser utilizado para abatimento fiscal, deduzindo sua da base tributável até o limite de 12%.
– Fundos de previdência não preveem incidência de come-cotas (IR cobrado semestralmente), o que no longo prazo potencializará o retorno do investimento.
– Caso a opção seja a utilização da tabela regressiva, a alíquota poderá chegar a 10% de IR, a menor em comparação a qualquer produto de investimento no longo prazo.
Quais premissas devemos considerar?
Entretanto, para chegarmos a uma resposta objetiva a seu questionamento, precisaremos considerar algumas premissas: prazo de acumulação, expectativa de valores para mensalidade, duração do curso, taxa de juros no período etc.
Por exemplo, se fizermos uma simulação em que a universidade custaria, em valores atuais, R$ 1.500,00 por mês e o curso seria de quatro anos, o total acumulado corresponderia a R$ 72 mil (brutos) também em valores de hoje; nessa hipótese, os aportes mensais deveriam ser de cerca de R$ 207,00.
O que é importante ressaltar?
É importante ressaltar que, nesse exemplo, usamos taxa de juros reais de 5% ao ano, que as mensalidades e os aportes serão corrigidos anualmente pela Inflação e que a constituição dessa reserva se dará num prazo de 18 anos com aportes mensais. Além disso, ressalto a importância desses valores se adequarem ao seu fluxo de caixa. Dessa forma, caso a periodicidade mensal seja um problema, você poderá fazer aportes esporádicos para complementar o valor da reserva.
Ou seja, se alterássemos apenas a condição de juro real para 6% ao ano, a contribuição mensal deverá ser de cerca de R$ 188,00.
No entanto, definido o valor mensal, o próximo passo saber é o produto mais adequado para o seu perfil. VGBL ou o PGBL? De forma simplista, a principal diferença entre os planos é a tributação. Ou seja, no caso do VGBL, a tributação (IR) se dá sobre o rendimento da aplicação. Já no caso do PGBL, sobre o montante total (usado para dedução da renda bruta tributável até o limite de 12% por ano).
O PGBL é uma boa alternativa?
Ou seja, se você possui rendimentos tributáveis, o PGBL pode ser uma boa alternativa. Para isso, é necessário que o cliente faça sua declaração pelo modelo completo e invista no máximo o equivalente a 12% da renda tributável nessa modalidade. Dessa forma, se você não tem renda tributável e/ou não faz a declaração de IR pelo modelo completo, então o melhor produto é o VGBL.
Da mesma forma, há também a possibilidade de fazer uma composição entre os dois planos, um PGBL, até o limite de 12% da renda tributável, e o complemento no VGBL. O investidor deverá atentar sempre aos custos de carregamento e taxa de administração ao optar pelo melhor plano/fundo.
O Regime de tributação deve ser analisado?
Cuidadosamente. Se o objetivo for efetuar resgates mensais, o ideal seria optar pelo regime regressivo (que chegará a 10% da alíquota de IR após 10 anos). Outra alternativa poderia ser “comprar renda”, principalmente se a renda mensal estiver enquadrada dentro da faixa de isenção de IR, mas nesse caso o regime escolhido deverá ser o progressivo.
Por exemplo, existem também produtos conjugados, como um plano de previdência com seguro de vida (que em caso de falta pode cobrir as despesas dos estudos de um filho). O grande segredo é otimizar os produtos e regimes tributários para garantir máxima eficiência na realização de um projeto.
Confira também: Qual o melhor investimento para pagar a faculdade do filho?
Tatiana Engelmann é Planejadora Financeira Pessoal e possui a Certificação CFP® (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 15 de agosto de 2011.