Como lidar com meus investimentos ao me preparar para sair do Brasil?
Estou considerando seriamente a possibilidade de sair do Brasil. Como levar isso em consideração nos meus investimentos?
Willians Garcia, CFP®, responde:
Caro(a) leitor(a),
Muito obrigado pela pergunta. Residir em outro país realmente exige planejar diversas áreas da vida: idioma, moradia, estudos, planejamento fiscal e tributário, e também seus ativos ou investimentos financeiros.
No que tange ao planejamento dos seus investimentos financeiros, a decisão a ser tomada dependerá sempre do seu volume de recursos disponíveis, de seu plano de vida e do seu perfil de propensão a riscos.
Atrelar seu dinheiro a uma moeda forte mantém você mais seguro em momentos de incerteza no mercado mundial. Normalmente, em meio às crises locais, o dólar e o euro tendem a se valorizar.
Além da proteção já mencionada, uma aplicação em ativos financeiros do exterior atende também à orientação de diversificação, a qual, em outras palavras, permite diluir o risco de sua carteira de investimentos.
A aplicação em ativos no exterior pode ocorrer principalmente de três maneiras.
A primeira e mais simples aplicação ocorre através de seu banco ou corretora no Brasil em fundos cambiais, os quais são fundos abertos, ou seja, que permitem aplicações e resgates e buscam acompanhar a variação da moeda de referência, normalmente dólar ou euro. Os ganhos ou perdas decorrem da valorização ou desvalorização da moeda-referência. Nesse tipo de fundo, o principal benefício é manter o seu poder de compra na moeda desejada.
A segunda alternativa é também realizada através de seu banco ou corretora no Brasil. Você pode aplicar seus recursos em fundos de investimento que possuem em sua composição outros fundos de investimento sediados no exterior, os quais detêm os ativos estrangeiros de fato. Nesse caso o investidor fica sujeito à variação cambial e à variação dos ativos no exterior.
Dentro do mesmo tipo de investimento existem também os ETFs, os quais consistem em fundos com cotas negociadas na B3 que também replicam índices das principais bolsas norte-americanas.
Ainda no mesmo contexto, as BDRs (Brazilian Depositary Receipts), que são certificados também negociados na B3, representam ações de empresas de capital aberto com sede no exterior.
Nas alternativas acima apresentadas, é importante esclarecer que tanto as aplicações quanto os resgates são efetuados em reais e estão sujeitos a regras tributárias no Brasil.
A terceira possibilidade ocorre com a abertura de uma conta em corretora no exterior, como por exemplo nos EUA. Dessa forma se pode acessar o mercado americano de fundos, opções e ações, assim como também o mercado europeu, o chinês e os demais emergentes.
É importante esclarecer que essa alternativa inicia-se com uma remessa cambial, ou seja, uma conversão de reais para dólar e o efetivo envio de câmbio para uma instituição no exterior, a qual executará suas ordens de investimentos.
No exemplo acima, você precisará atender às regras tributárias dos EUA para não residentes, assim como seu patrimônio mantido no exterior precisará ser declarado em sua declaração de imposto de renda anual no Brasil.
A mudança para outro país pode ter implicações fiscais, como por exemplo a perda da condição de residente fiscal no Brasil. Os não residentes estão sujeitos a regras específicas que devem ser analisadas antes da mudança.
Willians Garcia é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 18 de novembro de 2021.