Consultório Financeiro

Como retomar contribuição ao INSS após afastamento?

“Trabalhei um ano com carteira registrada e por mais alguns meses eu contribuí ao INSS como facultativo. Após esse período, ingressei na pós-graduação para trabalhar com pesquisa científica e desde então recebo bolsa de estudos. Durante esse tempo não contribuí com o INSS (faz cerca de sete anos desde a última contribuição). Gostaria de voltar a contribuir e também fazer um plano de previdência privada, porém não sei o que devo fazer e nem como. O tempo que eu contribuí irá ser contabilizado? Eu poderia pagar atrasado pelo tempo que já passou?”

Alexandre Amorim, CFP®, responde:

Apesar de todas as polêmicas, contribuir para a previdência pública é uma importante opção a se considerar. Além de garantir a obtenção de uma renda no futuro, manter a condição de segurado traz diversas vantagens que podem ser cruciais em momentos de necessidade, tais como auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria por invalidez ou pecúlio.

Em relação à previdência pública, algumas variáveis precisam ser levadas em consideração, especialmente sua idade e o tempo restante até a aposentadoria. Atualmente, para obtenção de renda de aposentadoria, é necessário o prazo mínimo de contribuição de 15 anos e o cálculo considera todas as contribuições realizadas, portanto o tempo que você contribuiu será sim contabilizado.

Também é possível o pagamento em atraso, mas será acrescido de multa e juros e, normalmente, isso inviabiliza essa opção. Em geral, isso só faria sentido se você já estiver próximo a aposentadoria e esse período fizer falta para o cálculo do tempo mínimo de contribuição.

Para voltar à condição de segurado é necessário cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS. Depois disso, a condição de segurado só será perdida se você ficar mais de seis meses sem contribuir. Portanto, não se assuste se em algum mês o orçamento apertar e você não conseguir contribuir. Cuidado apenas para nunca ficar mais do que seis meses sem efetuar contribuições e lembre-se que isso poderá ter impacto na sua renda futura.

É elogiável também a sua intenção de buscar uma complementação ao INSS. Ser independente financeiramente é ter um conjunto de renda que sustente seu padrão de vida, portanto, ter rendas provenientes do patrimônio constituído será uma excelente escolha. A previdência privada é uma dessas opções, mas também pode ser uma carteira de investimentos financeiros, imóveis etc.

Se optar por uma previdência privada, a primeira coisa será escolher entre PGBL ou VGBL. O PGBL oferece um benefício tributário e, por isso, é indicado para quem tem renda tributável e faz a declaração de ajuste anual no modo completo. Esse é um detalhe muito importante pois nas declarações feitas no modelo simplificado o benefício não é percebido, portanto não há vantagem tributária.

Importante também saber que o benefício tributário do PGBL é limitado a 12% da renda tributável. Caso você não tenha renda tributável ou faça sua declaração no modo simplificado, o tipo de previdência privada a ser escolhido deve ser o VGBL.

Outro ponto importante é o regime de tributação — que pode ser regressivo (com alíquotas que vão de 35% a 10%, após 10 anos) ou progressivo (que segue a tabela do IRPF). Em geral, considerando que o investimento será de longo prazo, o regime regressivo é mais vantajoso, exceto em casos em que a renda gerada fique nas menores alíquotas da tabela de IR.

Em seguida é necessário escolher o veículo, ou seja, onde investir. É importante escolher planos que estejam adequados ao seu perfil, levando em conta fatores como objetivos, horizonte de tempo e momento de vida. Como seu perfil pode e deve mudar ao longo do tempo, talvez seja necessário fazer mudanças nos planos e nesse caso existe uma outra grande vantagem da previdência, que é permitir a portabilidade.

A portabilidade é possível tanto para investimentos (entre fundos) quanto para alterar a seguradora, sem que haja incidência de tributação. Fique atento também às taxas cobradas — cuidado com as altas taxas de administração e às taxas de carregamento, especialmente o de entrada (pago no momento da aplicação) e carregamento sobre portabilidade (cobrado no caso de mudança de seguradora).

Tanto a previdência pública quanto a privada são assuntos complexos e cheios de detalhes que podem fazer muita diferença quando se pensa no longo prazo. Além disso, estamos falando da sua tranquilidade financeira no futuro! Portanto, para exaurir todos os pontos, é recomendável que você procure um planejador financeiro com certificação CFP para avaliar as melhores opções para seu perfil e necessidade.

Alexandre Amorim é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 07 fevereiro de 2018

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