Como usar o consórcio para comprar um imóvel?

25 de set. de 2017

Thiago Sampaio, CFP®, responde, com a colaboração de Rodrigo Furtado, CFP®

Sou formada, trabalho, mas ainda moro com os meus pais. Gostaria de aproveitar esse período em que tenho menos despesas para me preparar para dar entrada em um imóvel e poder morar sozinha. Fazer consórcio é uma boa forma de dar entrada no imóvel?

Thiago Sampaio, CFP®, responde, com a colaboração de Rodrigo Furtado, CFP®:

Estimada leitora, parabéns por se preparar para esse projeto. A aquisição da casa própria é uma das principais decisões financeiras da vida de um indivíduo e sua família.

O consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas — físicas ou jurídicas — em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens ou serviços. A formação dos grupos é feita por uma administradora de consórcios, que é autorizada e fiscalizada pelo Banco Central.

O valor do bem ou serviço é diluído em um prazo predeterminado, tratando-se de imóveis em até 200 meses, e todos os integrantes do grupo contribuem ao longo desse período mensalmente ou conforme estipulado em contrato. A administradora os contempla, por sorteio ou lance, com o crédito no valor do bem ou do serviço contratado, até que todos sejam atendidos.

No consórcio não há o pagamento de juros, mas sim de taxa de administração paga a administradora pela formação e organização do grupo, que em média fica em torno 20% do valor do bem. A depender do contrato, também pode haver a cobrança da taxa de fundo de reserva e de seguros, como por exemplo seguro de vida. Caso queira suspender o pagamento e reaver os valores já desembolsados, via de regra, esses valores serão devolvidos no término do grupo descontado as taxas e seguros.

Por exemplo, uma carta de crédito com um bem de R$ 100 mil, taxa de administração de 20%, fundo de reserva de 2% e sem cobrança de seguros para um prazo de 120 meses (10 anos) o valor da prestação mensal seria: R$ 100.000,00/120 = R$ 833,33 (fundo comum); R$ 20.000,00/120 = R$ 166,67 (taxa de administração); R$ 2.000/120 = R$ 16,67 (fundo de reserva); prestação = R$ 1.016,67.

Cabe salientar que a prestação e o valor da carta de crédito serão reajustados anualmente por algum índice, provavelmente, o INCC (Índice Nacional da Construção Civil).

Supondo que seu orçamento pessoal permita poupar por mês o valor de R$ 1.016,67 e que invista isso numa aplicação com rentabilidade mensal de 0,5%, em aproximadamente 81 meses acumulará o montante de R$ 100 mil referente à carta de crédito e terá desembolsado R$ 82.350,27 (R$ 1.016,67 X 81 meses), ao passo que utilizando o instrumento do consórcio desembolsaria o valor de R$ 122.000,40 em 120 meses, levando em consideração que aguardaria a contemplação por sorteio, e isso pode demorar um tempo além das expectativas.

Aproveitar o momento atual de despesas menores para poupar e investir fará com que os juros trabalhem a seu favor e assim terá um montante que no futuro te permitirá dar entrada no imóvel, tornando essa opção bastante vantajosa. A opção pelo consórcio irá gerar uma dedicação financeira para um propósito específico, ajudando em casos em que não se tem tanta disciplina para poupar, claro que junto a isso vem todos os custos elencados acima.

Uma análise completa do seu contexto será fundamental para uma boa decisão. Um planejador financeiro poderá te auxiliar a fazer este diagnóstico e te mostrar os caminhos possíveis de se seguir para a realização desse e dos seus outros objetivos de vida.

Thiago Sampaio é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: thiago.sampaio@lifefp.com.br.

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br.

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 25 de setembro de 2017