Consigo como mei, os anos que faltam para me aposentar?
Tenho 7 anos de trabalho como CLT e mais 1 ano com carnê do INSS como autônoma. Consigo complementar como MEI os 7 anos que faltam para me aposentar?
Rejane Tamoto, CFP®, responde:
Prezada leitora, é possível utilizar o período de contribuição à Previdência Social na condição de Microempreendedora Individual (MEI) para se aposentar por idade.
Como MEI, você passa a recolher o carnê MEI-DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo valor varia de R$ 53,25 (comércio e indústria) a R$ 58,25 (comércio e serviços), dependendo do ramo de atuação.
Ao pagar esse carnê todo mês, automaticamente você contribui com o INSS no valor de R$ 52,25, que corresponde a 5% do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.045.
Os recolhimentos ao MEI também servem para cumprir carência para benefícios como o auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez.
Antes da Reforma da Previdência, as Microempreendedoras Individuais, podiam se aposentar por idade aos 60 anos se tivessem realizado 180 contribuições, o equivalente a 15 anos.
As novas regras da Previdência Social, que entraram em vigor no dia 13/11/2019, extinguiram a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.
No entanto, a legislação tem uma regra de transição por idade, especificamente para quem já contribuía para o INSS e estava perto de se aposentar.
Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Além da idade, é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.
Como você disse que ainda faltam sete anos para cumprir o período mínimo de 15 anos, não poderá usufruir dessa regra e se aposentar mais cedo.
Novas contribuintes do INSS (a partir de 13/11/2019) e quem ainda está longe de atingir a idade de aposentadoria e o tempo mínimo de contribuição não podem utilizar essa regra de transição, tendo que cumprir os novos requisitos: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
É importante lembrar que a Nova Previdência estabelece que o valor do seu benefício ao se aposentar será uma média de todas as contribuições. Se todos os pagamentos forem referentes ao carnê MEI-DAS, o benefício será de um salário mínimo.
Transição e tempo de contribuição
Quem se encaixa em uma das quatro regras de transição por tempo de contribuição da Nova Previdência pode usar o MEI no cálculo do período se antes da entrada em vigor da nova legislação, até 12/11/2019, já pagava a Guia Complementar ao INSS, além do carnê DAS-MEI.
Segundo a legislação, para utilizar o MEI no cálculo do tempo é necessário ter complementado a contribuição mensal e recolher a diferença entre o percentual pago (5% do salário mínimo) e o de 20% do salário de contribuição em vigor, acrescido de juros moratórios.
Para utilizar essas regras de transição é preciso um tempo de contribuição mínimo maior, de 30 anos ao INSS. É importante consultar o INSS, por meio dos canais de comunicação, para saber se você se enquadra em alguma regra de transição, que são as seguintes:
1- Transição por sistema de pontos: nessa regra, se soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos já em 2019. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para elas. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 100 pontos para as mulheres, em 2033.
2- Transição por tempo de contribuição e idade mínima: nessa regra, as mulheres podem se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2019. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031.
3- Transição com fator previdenciário (pedágio de 50%): nessa regra, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas). Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%.).
4- Transição com idade mínima e pedágio de 100%: nessa regra, há uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos. Por exemplo, uma mulher de 57 anos de idade e 28 anos de contribuição terá de trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição mais dois anos de pedágio), para requerer o benefício.
Como há muitos detalhes a serem observados nas regras de aposentadoria, que dependem da situação de cada pessoa, recomendo que você faça a simulação do seu caso no site meuinss.gov.br ou no aplicativo de mesmo nome. Também pode tirar dúvidas no telefone 135 do INSS.
Rejane Tamoto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected] .
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Texto publicado no site Época Negócios em 02 de junho de 2020.