Contrato de união estável evita sustos
O que é mais seguro, simplesmente morar com alguém, ou estabelecer uma união legalmente reconhecida?
Annalisa Blando Dal Zotto, CFP®:
Caro leitor, estabelecer formalmente uma convivência estável é bem mais seguro e sensato do que simplesmente morar com alguém, por uma série de motivos. Da união entre duas pessoas derivam várias consequências jurídicas que muitas vezes podem ser contrárias ao que pretendíamos, por isso ser consciente delas é saber para onde esta estrada pode nos levar, especialmente se um ou ambos já tiverem patrimônio ou dependentes.
Se o casal simplesmente optar por conviver, valerá a regra do regime legal de casamento que é o da comunhão parcial de bens, que, em poucas palavras, determina que bens adquiridos antes do casamento ou provenientes de herança ou doação não comunicam com o cônjuge, enquanto todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencerão aos dois, ou seja, os cônjuges serão sócios de 50%, cada um, de todos os bens e também das dívidas, se houver. Para os conviventes é basicamente a mesma coisa durante a relação ou se ela acabar em divórcio.
Porém, para os casos de sucessão, os efeitos são bem diferentes. O artigo 1.790 do Código Civil trata dos efeitos da sucessão dos conviventes. No caso de um dos dois vir a faltar, o legislador em parte prejudicou e em parte favoreceu os conviventes, o que pode provocar desavenças e injustiças na hora de os favorecidos dividirem a herança, especialmente se houver filhos exclusivos do falecido. Além do mais, existe uma série de regimes de casamento que podem ser boas opções, de acordo com os objetivos e necessidades do casal.
Pode ser que um dos cônjuges não queira dividir seu patrimônio e, portanto, o casal pode optar pelo regime da separação total dos bens. Em contrapartida, se quiserem compartilhar tudo, podem escolher o regime da comunhão total dos bens. Tem ainda o regime de participação final dos aquestos, que pode ser uma boa opção para quem quer praticidade, pois determina que durante o casamento não há comunicação dos bens, mas somente no caso de dissolução do casamento, que pode ocorrer por divórcio ou a morte de um dos cônjuges. Para todos os casos em que não seja escolhido o regime legal (comunhão parcial de bens) há a necessidade de pacto pré-nupcial, cujo objetivo é contemplar todas as questões que são relevantes para o casal.
Além de todos os regimes previstos em lei, há sempre a possibilidade de simplesmente se fazer um contrato de convivência, que pode ser muito útil para casais homossexuais ou namorados que decidem passar uns tempos juntos, mas que não tem intenção de conviver estavelmente.
Quando se decide estabelecer uma união estável, faz-se uma sociedade que, conforme vimos, traz consequências relevantes do ponto de vista financeiro, mas há uma série de outras consequências não mensuráveis e que são igualmente importantes para uma saudável convivência ou mesmo no encerramento da relação. Com todo este rol de possibilidades à disposição, só consigo vislumbrar vantagens em se formalizar um relacionamento que tem intenção de perdurar. Este será um momento importante para se estabelecer combinados, acertar os ponteiros e organizar todas as questões que nortearão a relação. A formalização da união deixa o casal consciente do acordo que fez e previne transtornos e injustiças.
Annalisa Blando Dal Zotto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. Email: [email protected]
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 28 de janeiro de 2013