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Debêntures participativas de emissão da Vale

Marcia Dessen, CFP®:

Um grande amigo me contou que, há cerca de um ano, escritórios especializados em descobrir ativos perdidos começaram a procurá-lo, por telefone, WhatsApp e e-mail, dizendo que ele tinha direitos sobre determinados ativos muito valorizados.

Colocam-se à disposição para prestar toda a assessoria necessária para resgatar a operação mediante pagamento entre 20% e 30% do valor, devidos ao final do processo, quando o dinheiro estivesse em conta.

Alguns ofereceram comprar esse direito mediante transferência, oferecendo bem menos do que o valor dos ativos. Evidentemente, nenhuma das fontes forneceu informação suficiente para esclarecer o mistério.

Com a insistência de um e de outros, algumas informações começam a aparecer. A primeira era a de que se tratava de alguma aplicação em ações que ele fizera no passado; em outra mensagem, de um escritório de advogados, a indicação de que tinha a ver com um processo de privatização.

Muito atento e aos poucos, meu amigo foi juntando os pontos, reconstituindo o caminho, até que suspeitou que podia ter conexão com a privatização da Vale. Em 1997, ele e todas as pessoas que detinham ações da mineradora foram agraciados com as chamadas debêntures participativas.

O trecho que segue foi transcrito do site da companhia: “Em abril de 1997, a Vale emitiu e distribuiu a seus acionistas 388.559.056 debêntures participativas não conversíveis em ações, sendo que cada debênture correspondia a cada ação, ordinária ou preferencial, detida pelo acionista na época da emissão desses títulos”.

“Desde o dia 28 de outubro de 2002, as debêntures passaram a ser negociadas no mercado secundário, através do SND – Sistema Nacional de Debêntures, administrado e operacionalizado pela Cetip S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos.”

“Para saber se o investidor é detentor de debêntures participativas de emissão da Vale, é necessário procurar uma agência do Banco Bradesco S.A., agente escriturador das debêntures, com documentos pessoais de identificação e comprovante de domicílio bancário”.

A Vale alerta: não há custos e não é obrigatória a contratação de assessoria financeira para atualizar o cadastro e regularizar a situação do debenturista.

Quando emitidas, a previsão era que as debêntures seriam corrigidas pelo IGP-M. Entretanto, nos últimos sete anos, foram distribuídos cerca de R$ 3 bilhões aos detentores desses títulos.

Embora os maiores detentores dessa participação sejam o Tesouro Nacional e o BNDES, muitas pessoas físicas, investidores da Vale na época da privatização, recebem os mesmos direitos, na proporção de títulos que detêm.

Conforme previsão legal, prescrevem em favor da companhia os valores que tenham sido colocados à disposição do debenturista há mais de três anos. Dessa forma, a contar da data da atualização do cadastro, o debenturista fará jus ao recebimento de prêmios referentes aos últimos três anos.

Como o BNDES está vendendo sua participação, os títulos ganham liquidez e valorização no crescente mercado secundário em razão dessa grande operação. Em 19 de janeiro de 2021, o preço médio de negociação dessas debêntures foi de R$ 61,82.

Pesquise declarações de Imposto de Renda antigas, documentos de inventários e consulte o Bradesco para atualizar o seu cadastro e saber se você tem uma pequena fortuna esquecida ou desconhecida.

Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo em 25/01/2021.

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