Consultório Financeiro

Devo trocar meu PGBL por um VGBL?

Tenho algumas dúvidas: 1) Não tenho rendimentos tributáveis e não utilizo meu PGBL para dedução de Imposto de Renda (IR). Não seria melhor trocar meu plano por um VGBL? 2) Em meu PGBL, desembolso 1,5% de taxa de carregamento e 2% de taxa de administração. Essas taxas estão em níveis bons? É possível encontrar taxas mais baixas no mercado atualmente? Obrigado.

Leticia Camargo, CFP®:

Sua dúvida é recorrente: PGBL ou VGBL? O PGBL é interessante quando o investidor contribui para o INSS, possui renda tributável e declara o IR pelo modelo completo. Para aportes de até 12% da renda brutal anual, esse valor é deduzido da base de cálculo do IR gerando uma redução do imposto a ser pago ou uma restituição do imposto excedente. Porém, como o valor inicialmente aplicado não havia sido tributado, no momento do resgate ou na conversão em renda, a Receita tributa o valor total, ou seja, o principal mais os juros.

Por outro lado, no VGBL não há a possibilidade da dedução dos aportes da base do cálculo do IR e, por isso, no resgate – ou na conversão em renda somente – a rentabilidade é tributada. Essa modalidade é indicada para quem realiza a declaração do IR pelo modelo simplificado.

No seu caso, a melhor opção é abrir um VGBL e passar a contribuir para esse novo plano. O estoque em PGBL poderá ficar investido onde está. Esse montante continuará rendendo juros e você poderá sacá-lo se assim o desejar. Verifique com sua seguradora a regra de resgate do seu plano; normalmente as retiradas podem ser efetuadas a cada 60 dias.

Informe-se também qual é a tabela de IR de sua aplicação. Caso seja a regressiva, observe em que alíquota se enquadra cada um dos aportes, pois o percentual inicia em 35% nos dois primeiros anos, chegando a 10% após dez anos. Seria interessante considerar deixar o dinheiro aplicado no PGBL pelo menos até completar os dez anos de cada aporte para aproveitar as menores taxas de imposto.

Caso a tabela do seu plano seja a progressiva, haverá tributação na fonte de 15%, mas como você não possui outros rendimentos, esse imposto poderá ser compensado na Declaração de Ajuste Anual dependendo do montante resgatado no ano. Verifique em que faixa de IR (de 0 a 27,5%) ficaria o valor total de resgate e decida se vale a pena sacar tudo ou se é melhor ir tirando um pouco a cada ano, de forma que, depois de considerar essa compensação, o montante anual resgatado seja tributado pela menor alíquota possível.

Quanto ao percentual de carregamento, é possível encontrar alguns planos que oferecem taxas mais baixas ou até a isenção. Mas isso vai depender do montante aplicado e do relacionamento com sua seguradora. Em relação às taxas de administração, também é possível encontrar fundos de previdência com menores custos, mas os fundos que possuem as taxas mais competitivas costumam ser os que solicitam aplicações iniciais ou aportes mensais mais altos.

Gostaria de ressaltar que os planos de previdência podem estar investidos em renda fixa, DI e até ações e, portanto, quando for comparar as taxas de administração é importante que seja entre produtos de uma mesma categoria. Além disso, verifique o histórico do fundo, do gestor e leia atentamente o regulamento e o prospecto. Vale lembrar que a rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.

Informe-se na sua seguradora e nas concorrentes sobre planos com melhores taxas de carregamento e de administração e não se esqueça de olhar também nas seguradoras independentes. Caso encontre produtos com melhores condições, não perca tempo e solicite a portabilidade sem nenhum custo adicional.

Leticia Camargo é Planejadora Financeira Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 26 de março de 2012.

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