Dúvidas

TOP 20 dúvidas frequentes

ORIENTA

Onde faço minha inscrição para o Exame de Certificação CFP®?

As inscrições são realizadas através da “Área do Associado“, opção: Inscrições.

Fiz minha inscrição para o Exame de Certificação CFP®, mas meu e-mail informado mudou. Como devo proceder?

Os dados podem ser atualizados a qualquer momento, através da “Área do Associado“, opção: Dados cadastrais.

Fiz minha inscrição no exame. Como posso confirmar se deu certo?

Você deve acessar sua Área Logada através do link: https://site-novaplanejar.planejar.org.br/#/login. Na opção “Meu Financeiro” localizada no menu ao lado direito, verifique a “situação” da inscrição para o exame escolhido.

Quais são os valores referentes à inscrição no exame CFP®?

O valor referente à inscrição para o exame completo é de R$ 1.600,00 e o exame modular é de R$ 615,00 por módulo e, a partir de 2 módulos o valor é de R$430,00 por módulo. No caso da aprovação em ambas as fases da certificação, será necessário o pagamento de uma anuidade no valor de R$ 875,00 para se tornar associado da Planejar e ter direito ao uso das marcas CFP®.

Existe algum desconto para a inscrição?

É concedido um desconto de 10% aos que atuam em instituições associadas à Planejar na categoria Ouro e 15% aos profissionais que são associados não-certificados (não cumulativo).

Quais são as formas de pagamento para a inscrição?

Por meio de boleto bancário ou cartão de crédito.

Qual a validade dos módulos depois de aprovados?

O candidato deve obter índice de acerto de 70% ou superior em cada módulo. A aprovação nos 6 módulos deverá ser obtida em um intervalo de tempo de 24 meses a contar da data do primeiro módulo aprovado.

Estou fazendo a prova de forma modular. Qual a validade de cada módulo aprovado?

A aprovação nos 6 módulos deverá ser obtida em um intervalo de tempo de 24 meses. A validade da aprovação em cada módulo é de 24 meses.

E a validade do exame depois de obter aprovação em todos os módulos?

O candidato aprovado no exame terá um prazo de 3 anos, contado a partir da data da aprovação na Prova Completa ou aprovação nos seis módulos da Prova Modular, para a comprovação dos requisitos de educação, experiência profissional, adesão ao Código de Ética e  Guia de Melhores Práticas e aprovação do Plano Financeiro Integrado, concluindo o processo para obtenção da Certificação CFP®.

Existe alguma restrição para a realização do exame?

A Planejar não estabelece nenhuma restrição para a realização do exame. No entanto, devem ser observados os critérios de Experiência Profissional mínima para a obtenção da certificação, pois o profissional pode ser aprovado no Exame e ser reprovado no processo de Certificação.

Como comprovar a experiência profissional?

A comprovação da experiência profissional é documental: o interessado deverá enviar uma cópia da carteira de trabalho, declaração da empresa, cópia do Contrato Social (no caso de profissional sócio de alguma empresa), ou cópia de Contratos de Prestação de Serviço. Essa comprovação é solicitada na segunda fase do processo de certificação, após a aprovação no Exame.

Não conseguirei realizar a prova na data que me inscrevi. Posso alterar a data ou cancelar a inscrição?

O candidato pode transferir a sua inscrição para o próximo exame, desde que o solicite a data limite que consta no cronograma do exame que se inscreveu. Lembrando que, como consta no edital, é possível realizar somente uma transferência por inscrição, não havendo restituição do valor em caso de solicitação de cancelamento do exame.

No caso de cancelamento, solicitações realizadas em até 7 dias corridos contados da data de efetivação do pagamento, é estornado o valor total pago. Caso contrário, será retido 10% do valor.

A solicitação deve ser realizada através do menu “Transferência e cancelamento”, na Área Logada. Acesse: https://site-novaplanejar.planejar.org.br/#/login e selecione o exame inscrito na tela principal.

* Feita a transferência, não haverá restituição do valor em caso de solicitação de cancelamento do exame.

Onde posso consultar o local da minha prova e outras informações?

Todas as informações estarão disponíveis no Cartão Informativo, enviado por e-mail pela Fundação Carlos Chagas, em data definida previamente e disponibilizada no cronograma do exame que você se inscrever. Você também poderá consultar seu cartão informativo através do site da Fundação Carlos Chagas: https://www.concursosfcc.com.br/, selecionando o exame inscrito, a partir da data estabelecida em cronograma.

Fique atento ao cronograma da sua prova, disponível no site da Planejar. Acesse: https://planejar.org.br/proximos-exames/.

Onde posso consultar o gabarito preliminar/oficial?

O gabarito preliminar e/ou oficial estará disponível na data que consta no cronograma do exame que se inscrever; através do site da Fundação Carlos Chagas: https://www.concursosfcc.com.br/ , selecionando o exame inscrito.

Fique atento ao cronograma da sua prova, disponível no site da Planejar. Acesse: https://planejar.org.br/proximos-exames/.

Onde verifico o meu resultado do meu exame?

O resultado estará disponível na sua Área Logada, na data que consta no cronograma do exame que se inscrever. Acesse: https://site-novaplanejar.planejar.org.br/#/login.

Enviei os meus documentos para análise. Como sei se foram recebidos e qual o prazo para análise?

Os documentos enviados pelos candidatos aprovados no exame serão classificados em ordem cronológica e analisados pela área responsável dentro do prazo estabelecido no cronograma do seu exame.

Você poderá acompanhar o status dos documentos enviados para análise através de sua área logada. Acesse: https://site-novaplanejar.planejar.org.br/#/login , na tela principal selecione a trilha que deseja consultar (Experiência Profissional, Educação ou Documentos Pessoais). Observe qual a “situação” dos documentos enviados: Análise pendente, reprovado ou aprovado.

Para os casos de reprovação dos documentos enviados, enviaremos por e-mail uma notificação apontando os ajustes necessários.

Para os casos de aprovação enviaremos por e-mail uma notificação confirmando a validação.

Fique atento ao cronograma da sua prova, disponível no site da Planejar. Acesse: https://planejar.org.br/proximos-exames/ .

Após aprovação dos documentos, qual a próxima etapa?

Após os documentos serem analisados e aprovados pela área de Certificação, a última etapa será o pagamento da anuidade, que estará disponível no menu “Meu financeiro” em sua Área Logada.
Acesse: https://site-novaplanejar.planejar.org.br/#/login.

Como posso emitir o certificado?

Acessando a “Área do Associado ” no site da Planejar e, posteriormente, em “Minha Certificação”.

Onde posso encontrar mais informações sobre o exame?

Orientações gerais podem ser obtidas no Manual do Candidato. É essencial a leitura do Edital do Exame e do Programa Detalhado e das Orientações de Estudo. Ainda, é disponibilizada uma lista de fórmulas de apoio. Os documentos citados acima,  podem ser encontrados no link: Exames

RENOVACAO

Como realizo o lançamento dos meus créditos?

Através do menu “Portal de Educação”, disponível na Área do Associado.

Após logar no Portal de Educação plataforma, acesse a opção “Meus créditos”.

Qual o prazo de analise das atividades lançadas no Portal de Educação?

A equipe de educação terá até 30 dias para analisar a atividade lançada.

Onde posso obter créditos para a minha Educação Continuada?

Através do menu “Portal de Educação”, disponível na Área do Associado.

Onde posso obter créditos com o tema “Ética”?

Através da trilha com tema “Ética” disponíveis no menu “Portal de Educação” na Área do Associado.

Quantos créditos preciso para renovar a minha certificação?

O profissional CFP® precisa ter 30 créditos, sendo no mínimo 20 qualificados, 2 com tema relacionado à ética e, no máximo, 10 livres (os créditos livres não são obrigatórios).

Onde posso ver quantos créditos tenho atualmente?

O acesso para verificar sua quantidade de créditos pode ser de duas formas:

  1. Pelo  sistema da planejar, no menu “CRÉDITOS”:

Clicar no período atual e verificar a quantidade de créditos que possui:


  1. Pelo menu “Portal de Educação”, disponível na Área do Associado. Após logar na plataforma, acesse a opção “Meus créditos”.

Quais são as etapas que preciso cumprir para renovar a minha certificação?

A cada 2 anos, é necessário renovar a sua certificação para mantê-la. Para que isso aconteça, é importante o cumprimento de quatro passos:

  • Pagamento da Anuidade (12 meses)
  • Lançamento de 30 créditos da Educação Continuada
  • Adesão ao Código de Normas Éticas
  • Atualização cadastral (a partir de setembro de 2022)

Consigo obter créditos através do Portal de Educação da Planejar? É necessário realizar o lançamento depois de finalizar a atividade?

Sim, é possível obter créditos através de atividades disponíveis no Portal de Educação.

Para as PECs da Planejar após assistir o vídeo e responder a avaliação, não será necessário o lançamento dos créditos pois será automático.

Para as atividades dos nossos parceiros (instituições credenciadas) será necessário efetuar o lançamento da atividade e após a validação do parceiro responsável pela atividade que o crédito será lançado para o CFP®.

Onde realizo o pagamento da minha anuidade?

O pagamento da anuidade estará disponível no menu “Meu financeiro” na sua Área Logada. Acesse: https://site-novaplanejar.planejar.org.br/#/login.

Como efetivar o pagamento da anuidade?

Para regularizar o pagamento da anuidade, é necessário acessar o menu “Meu financeiro” através da Área Logada e, após, clicar na opção “Pagar”. Caso deseje saber o passo a passo detalhado de como regularizar o pagamento da anuidade, CLIQUE AQUI.

Esqueci a senha da minha Área Logada. Como faço para resetar?

Tendo em vista que já possui um cadastro, você pode clicar na opção “Esqueceu a senha?” para criar uma senha.

Ao selecionar essa opção, será solicitado que informe seu e-mail primário ou secundário (No final informar um dos dois e-mails indicados).

Lembrando que as informações devem coincidir com os dados de seu cadastro. Ou seja, o e-mail primário deve ser informado no campo “E-mail primário” e o secundário no campo “E-mail secundário”.

Caso contrário, aparecerá a mensagem “Usuário não localizado”.

Após informar os dados corretamente, será encaminhado no e-mail.

Caso não localize na caixa de entrada, verifique também na caixa de spam e lixo eletrônico.

Quando receber a mensagem, clique no botão “Criar senha”, após colocar a senha nova, clicar no botão “Salvar”, a senha será criada e você já pode realizar o login na plataforma.

Observação: Caso não consiga logar com o CPF logo após o cadastro da nova senha, por gentileza, tente novamente, mas, informando o e-mail no campo de “Login”.

 

Observação: Caso não consiga logar com o CPF logo após o cadastro da nova senha, por gentileza, tente novamente, mas, informando o e-mail no campo de “Login”.

Como realizo a Readesão do Código de Ética da Planejar?

Para realizar a Readesão ao Código de Ética, é necessário acessar o menu “Adesão ao Código de Ética e Guia das Melhores Práticas” através da Área Logada e, após, clicar em “Aderir”. Caso deseje saber o passo a passo de como realizar a Readesão, CLIQUE AQUI.

Quantos créditos preciso para renovar a minha certificação?

O profissional CFP® precisa de 30 créditos, sendo no mínimo 20 créditos Qualificados, 2 créditos de Ética e, no máximo, 10 créditos Livres (os créditos livres não são obrigatórios).

Onde posso verificar o meu extrato de créditos?

Você pode verificar a quantidade de créditos que possui através do menu “Créditos” na Área Logada, selecionando o período atual e, após, clicando em “Pesquisar”.

Consigo obter créditos através do site da Planejar?

Sim, é possível obter créditos através dos vídeos e da CFP Magazine, disponíveis na opção “Portal de educação” dentro da Área do Associado.

Quantos créditos valem as atividades disponíveis no Portal de Educação da Planejar?

Os vídeos do programa de educação continuada Planejar, CFP® Professional Magazine e o Congresso valem 1 crédito qualificado.

Quais são as exigências para a Educação Continuada?

O Profissional CFP® precisa cumprir o programa de 30 créditos de educação continuada a cada período de dois anos, sendo:

  • No mínimo 20 créditos qualificados, devendo incluir, obrigatoriamente, 4 créditos em atividades sobre Código de Ética/Padrões de Conduta Profissional;
  • No máximo 10 créditos livres.

Meus créditos são acumulativos para o próximo período da educação continuada?

Não, após atingir os 30 créditos necessários para a renovação, tudo que tiver a mais será considerado como excedente, sendo assim a contagem zera toda vez que você inicia um período novo.

Onde eu acesso os conteúdos de educação da Planejar?

Acesse nossa Plataforma de educação (https://educa.planejar.org.br/acessar), lá você encontra os conteúdos educacionais disponibilizados pela Planejar.

Quais são as instituições credenciadas pela Planejar para ofertar créditos qualificados?

A lista de instituições associadas encontra-se no site da Planejar. Acesse: Associado Empresarial). As instituições associadas precisam registrar as atividades na Planejar, caso o contrário a atividade valerá créditos livres.

O que é crédito qualificado?

Crédito qualificado é aquele dado às atividades promovidas pela Planejar ou por alguma instituição associada à Planejar, desde que esta registre suas atividades conosco.

O que é crédito Livre?

Créditos de atividades provenientes de instituições não associadas junto à Planejar.

Créditos para licenças, certificações ou nomeações profissionais valem créditos?

Licenças, certificações e nomeações profissionais recebidas após a certificação da Planejar também são aceitas no Programa de Educação Continuada, entretanto apenas as listadas no Anexo I do Manual de Educação Continuada.

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Onde lanço os meus créditos e como acompanho a minha Educação Continuada?

O lançamento dos créditos deve ser realizado através da sua “Área do Associado“.
Separamos dois tutoriais para te ajudar:

Mais dúvidas

O que é o badge?

Os Digital Badges (medalhas/distintivos/emblemas), inicialmente criados pela Mozilla Foundation, são evidências digitais usadas para reconhecer aprendizagens, know-how, realizações, habilidades ou atitudes, agregando valor ao currículo, e/ou como ferramenta pedagógica para motivar os estudantes em processos educacionais, com uma forma visual e transparente das suas conquistas no processo formativo.

Os badges verificado pela tecnologia blockchain, fornecem uma maneira flexível de reconhecer a aprendizagem onde quer que ela aconteça, dentro e fora da educação formal e do local de trabalho.

Anatomia do badge

Os badges e certificados emitidos por meio da Certify são baseados no padrão Open Badges, o que significa que podem ser lidos fora de sistema da certificadora. Assim aqueles que ganham um digital badge passa a fazer parte de uma rede global.

Um badge é constituído pela sua imagem e por metadados nela incorporados (criptografados): nome do badge; descrição; critérios de recebimento; emissor; destinatário; data de emissão; data de expiração; evidências (URL); tags (rótulos).

Assim, cada badge emitido é único, pessoal e verificável.

Como ativar meu badge?

Você recebeu da Certify (certificadora digital) a confirmação da disponibilidade do seu badge verificado pela tecnologia blockchain, por e-mail e precisa ativá-lo. Então siga estes passos:

Clique no botão “ATIVAR AGORA” disponível na mensagem de e-mail.
Na tela do navegador de internet informe e confirme a criação de uma senha de uso pessoal na plataforma Certify e Ative sua conta.
Na tela seguinte, informe seu e-mail e a senha criada para acessar sua Área de Perfil na Certify.
Uma vez nesta área, seu badge está disponível. Perceba que na parte inferior de cada badge haverá ícones de mídias sociais para compartilhamento.
Clique no respectivo ícone e você poderá compartilhá-lo na sua mídia social usando a tecnologia Blockchain.

Como integrar meu badge com Facebook, Linkedin e Twitter?

Você pode adicionar seu badge ao seu perfil do LinkedIn, Twitter ou Facebook ou compartilhar no feed destas plataformas por meio dos links exibidos na página de seu badge na plataforma da Certify.

  1. Certifique-se que esteja logado na página do LinkedIn que deseja compartilhar.
  2. Faça o login na sua conta da Certify.
  3. Selecione o badge que você gostaria de compartilhar clicando nele.
  4. Na parte inferior do badge, você identificará o ícone da Mídia Social desejada. Clique no ícone.
  5. Em seguida irá abrir um pop-up (janela) já preenchido com os detalhes do seu badge. Cheque todas as informações e clique em “Salvar” e seu badge será postado em seu perfil.

Seu badge agora aparecerá na seção Licenças e Certificação de seu perfil. Apenas o logotipo das organizações emissoras aparecerá ao lado das informações do seu badge. Clicar em “Ver credencial” levará qualquer pessoa que visualizar este badge de seu perfil do LinkedIn para a página do badge em seu perfil da Certify.

Compartilhando Digital Badges

Quando logado no seu perfil, você verá uma imagem para cada badge que você recebeu. Ao clicar na imagem de uma badge você encontrará mais detalhes sobre ela, como o que o badge representa e quais foram os critérios de ganho.

Abaixo dos detalhes do badge, você verá vários botões.

  1. Baixe a imagem do badge (Baixar a imagem do badge fornece um arquivo de imagem com os dados incluídos como metadados).
  2. Email badge (Esta função permite que você compartilhe sua conquista de forma rápida e fácil. Clicar no botão abrirá uma nova janela onde será solicitado que você insira o endereço de e-mail de quem deseja que o badge seja enviado e incluirá seu endereço de e-mail para que saibam de quem é, juntamente com uma mensagem opcional).
  3. Baixar certificado (Se um certificado também estiver disponível para download com seu badge, você verá um botão Baixar certificado. Clicar neste botão gerará um PDF e, em alguns navegadores, fará o download automaticamente para você e poderá imprimi-lo).
  4. Validar badge (Seu digital badge foi criado usando o padrão Open Badge desenvolvido pela Mozilla Foundation. Como tal, ele contém metadados sobre você, o emissor e o próprio badge. A validação confirma que cada item do badge é válido. Um registro do badge também é armazenado no Blockchain (mesma tecnologia dos Bitcoins) garantindo a veracidade).

Como adicionar meu badge ao perfil do LinkedIn

Você pode adicionar seu badge ao seu perfil do LinkedIn ou compartilhar no feed do LinkedIn por meio dos links exibidos na página de seu badge na plataforma da Certify.

  1. Certifique- se que esteja logado na página do LinkedIn que deseja compartilhar.
  2. Faça o login na sua conta da Certify.
  3. Selecione o badge que você gostaria de compartilhar clicando nele.
Para adicionar seu badge ao seu perfil do LinkedIn, clique na opção “Adicionar ao LinkedIn”.
Em seguida irá abrir a página do LinkedIn e carregar um pop-up (janela) já preenchido com os detalhes do seu badge. Cheque todas as informações e clique em “Salvar” e seu badge será postado em seu perfil do LinkedIn.

Seu badge agora aparecerá na seção Licenças e Certificação de seu perfil do LinkedIn. Apenas o logotipo das organizações emissoras aparecerá ao lado das informações do seu badge. Clicar em “Ver credencial” levará qualquer pessoa que visualizar este badge de seu perfil do LinkedIn para a página do badge em seu perfil da Certify.

Compartilhando badges da mochila virtual Certify para o feed do LinkedIn

Você pode compartilhar seu badge no feed do LinkedIn por meio dos links exibidos na página de seu badge na plataforma da Certify.

  1. Certifique- se que esteja logado na página do LinkedIn que deseja compartilhar.
  2. Faça o login na sua conta da Certify.
  3. Selecione o badge que você gostaria de compartilhar clicando nele.
Para compartilhar seu badge no seu feed do LinkedIn, clique na opção “Compartilhar”, e na opção “LinkedIn”.
Em seguida irá abrir um pop-up (janela) do LinkedIn com a imagem do badge, nele contém o link para a página pública do badge.

Nota: Compartilhar no seu feed permite que você insira uma mensagem personalizada com os detalhes do seu badge. Nós o encorajamos a contar mais a seus seguidores sobre sua conquista!

Ao compartilhar seu badge em seu feed, irá visualizar o post como na imagem abaixo:

Compartilhar badge no feed do LinkedIn em uma conta empresa

Para compartilhar um badge na conta do LinkedIn empresa, siga os seguintes passos:  

  1. Primeiro faça o login na sua conta da Certify.
  2. Selecione o badge que você gostaria de compartilhar clicando nele. 
Para adicionar seu badge ao seu perfil do LinkedIn, clique na opção “Código”.
Em seguida, selecione a opção “URL”.
Copie o URL link, abre a página do linkedIn que deseje postar o badge e cole o link no campo das publicações, e o post vai aparecer na sua timeline como exibido abaixo.

Tutoriais da Certify

Tutorial para Renovação

Tutorial para habilitar a opção cookies do site Planejar

Tutorial primeiro acesso e inscrição no exame de Certificação CFP®

Tutorial transferência de exame

O que é necessário para se tornar um profissional CFP®?

Para obter a certificação, além de aprovado no Exame e possuir nível superior completo de Educação, o candidato deve comprovar Experiência Profissional no relacionamento direto com clientes pessoas físicas, em uma das seguintes áreas: planejamento financeiro, investimentos, planejamento da aposentadoria, gestão de riscos e seguros, planejamento fiscal, planejamento sucessório e aderir ao Código de Ética e Melhores Práticas.

Para saber mais consulte o Manual da Certificação CFP®.

Quais são as vantagens de possuir a certificação CFP®?

As vantagens em possuir a certificação CFP® incluem: ser reconhecido pelos clientes, profissionais da área e pelo mercado nacional e internacional como um profissional que possui alto grau de conhecimento e habilidade nas áreas de atuação do planejador financeiro pessoal. Além disso, este profissional está sujeito a um Código de Ética e Responsabilidade Profissional, que regula as relações entre ele, seus clientes e demais profissionais do mercado.

Para qual profissional é indicada a certificação CFP®?

Para todos os profissionais que trabalham na elaboração de planejamento financeiro individual ou familiar ou em uma de suas áreas de especialização: investimentos, planejamento financeiro, planejamento de aposentadoria, gestão de riscos, seguros, planejamento fiscal ou planejamento sucessório.

Como é a aceitação da certificação CFP® no mercado internacional?

É a certificação de maior credibilidade na área de planejamento financeiro pessoal e familiar nos países onde já está consolidada: E.U.A, Canadá, Austrália, África do Sul e Japão, entre outros. Saiba mais no site do FPSB.

A certificação CFP® obtida no Brasil é aceita em outros países?

A certificação CFP® obtida no Brasil é voltada para a atuação do planejador financeiro no mercado brasileiro. Em outro território, deve-se procurar o órgão responsável para verificar quais ações se deve realizar para tentar uma validação ou nova aprovação localmente.

Qual é o número de profissionais certificados CFP® no mundo?

São mais de 200 mil profissionais (segundo FPSB)

No Brasil, quantos profissionais possuem a certificação CFP®?

Atualmente são mais de 8.630 profissionais CFP® no Brasil.

Quem pode utilizar a denominação de profissional CFP®?

Somente profissionais que passaram pelo processo completo de certificação e foram aprovados. Estes devem seguir as regras do Guia de uso das Marcas.

O que posso fazer quando tiro a Certificação CFP®?

No Brasil, a profissão de Planejador Financeiro não é regulatória, sendo assim, a Certificação CFP® é uma certificação de distinção. O profissional que obtém o direito do uso das marcas CFP não adquiri licença para nenhuma atuação profissional.

Por exemplo: no âmbito de investimentos, o Planejador Financeiro pode orientar seus clientes na alocação de recursos por classe de ativos. Caso realize recomendações de produtos de investimento, deverá obter a licença de Consultor de Valores Mobiliários pela CVM.

Se eu mudar de emprego, posso levar a Certificação comigo?

Sim, a Certificação CFP® é pessoal e intransferível.

Qual é a diferença da Certificação da Anbima CPA-20 para a Certificação CFP®?

A certificação CPA-20 é obrigatória para os profissionais que atuam nas instituições que aderem ao Código de Autorregulação da Anbima, na venda de produtos de investimentos a investidores qualificados. A certificação CFP® é uma certificação de distinção, não obrigatória e mais abrangente. Enquanto a CPA-20 trata da venda de produtos de investimento, a certificação CFP® engloba, além da área de investimentos, as áreas de previdência, seguros, planejamento sucessório, planejamento fiscal, planejamento financeiro e ética.

A Certificação CFP® substitui a CPA 20 ou alguma outra certificação?

Estão dispensados da obtenção da Certificação Profissional ANBIMA Série 10 (CPA-10), Certificação Profissional ANBIMA Série 20 (CPA-20) e Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA (CEA), para o exercício das atividades elegíveis a estas certificações os planejadores financeiros que possuem a Certificação CFP® promovida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros, enquanto mantiverem a condição de profissionais certificados pela Planejar. Contudo, a Certificação CFP® por si só não renova as demais certificações.

A Certificação CFP® é aceita para a atuação de dirigentes de Previdência Fechada?

Sim. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) credenciou a Planejar como uma das entidades aptas a certificar dirigentes e conselheiros de fundos de pensão, juntamente com a Anbima, ICSS, Apimec e IBGC. Saiba mais: Planejar é a nova certificadora de dirigentes pela Previc

A Certificação CFP® é aceita para o Programa de Qualificação Operacional (PQO)?

Os profissionais CFP® podem solicitar a dispensa da prova de certificação na área de conhecimento Operações (exclusivamente para assessores).

Existe algum conflito de interesse entre a certificação CFP® e a atuação do agente autônomo?

Não. Além disso, com nenhuma outra área atuação profissional, como: Consultor de Investimentos, Gestor e Administradores de carteiras – estes podem ter a Certificação CFP® sem incorrer em nenhum conflito de interesse entre suas atuações. Os profissionais devem observar as licenças regulatórias exigidas para as atividades exercidas.

A certificação CFP® é vitalícia?

Não. O profissional terá que renová-la a cada 2 anos, comprovando sua constante atualização através do Programa de Educação Continuada, re-aderindo ao Código de Ética e realizando o pagamento da anuidade.

Qual o prazo máximo para a comprovação da experiência?

A partir da aprovação no exame CFP®, há um prazo de 3 anos para a comprovação da experiência profissional e conclusão do processo de Certificação.

Como e onde eu descrevo minhas atividades para ser analisada minha experiência profissional?

Os dados e documentos referentes a experiência profissional devem ser cadastrados e enviados através da Área do Associado, opção: Experiência Profissional.

Experiência acadêmica ou experiência com PJ são válidas?

Tanto a experiência acadêmica quanto a PJ não são válidas para a comprovação, pois não atendem ao requisito de atendimento em planejamento financeiro pessoal ou familiar, foco da Certificação CFP®.

Quando posso enviar minha documentação?

Nos cronogramas de cada Exame são estabelecidos os períodos para avaliação da experiência profissional. No entanto o candidato pode enviar a documentação a qualquer momento através da “Área do Associado“, opções: dados pessoais, educação e experiência profissional. Preferencialmente serão analisados os documentos dos candidatos aprovados no exame nos respectivos períodos destacados nos cronogramas.

Em que situação a Certificação CFP® pode ser suspensa ou cancelada?

O período de renovação da certificação acontece a cada dois anos e tem como referência o mês de quando o profissional concluiu o processo de certificação.  Após os 30 dias do término do período de renovação, o profissional que deixar de cumprir um dos requisitos necessários para renovação: créditos obrigatórios de educação continuada, adesão ao código de ética ou pagamento da anuidade, terá o certificado automaticamente suspenso e perderá o direito de utilizar a marca CFP®. Decorridos seis meses da suspensão, caso as pendências continuem, a certificação será cancelada. Uma vez cancelada a Certificação, o profissional deverá aguardar o período de 3 anos, contados da data do cancelamento, para iniciar novamente a trilha para obter a Certificação: Exame, Educação, Experiência Profissional e Ética.

O que acontece se eu não pagar minha anuidade?

O processo de pagamento da anuidade é recorrente a cada 12 meses. O profissional que após 06 meses do vencimento de sua anuidade não realizar o pagamento, estará suspenso de utilizar a marca e decorridos seis meses da suspensão, caso a pendência financeira continue, terá a certificação será cancelada e o badge revogado. Uma vez cancelada a Certificação, o profissional deverá aguardar o período de 3 anos, contados da data do cancelamento, para iniciar novamente a trilha para obter a Certificação: Exame, Educação, Experiência Profissional e Ética.

Como o profissional CFP® estrageiro deve proceder no Brasil para se apresentar com sua certificação?

O profissional CFP® estrangeiro que vem para o Brasil e deseja manter-se como profissional CFP® ou usar as marcas de CFP®  fora de seu país de origem, deverá ser certificado pela Planejar e respeitar os padrões de certificação aplicados no Brasil, ou seja, deverá se inscrever no Exame Completo e atender aos demais requisitos para obter a Certificação. Até que o profissional obtenha a Certificação pela Planejar, não poderá usar as marcas de CFP® em cartões de visita, timbres ou materiais promocionais. Uma vez certificado em ambos os territórios, o profissional poderá usar a marca CFP® e deve cumprir os requisitos de certificação CFP® em cada território.

Como é formado e qual o tempo de mandato do Conselho?

O Conselho de Normas Éticas é composto por 7 membros, sendo 5 deles eleitos pelos associados plenos da Planejar em Assembleia Geral Ordinária a cada 2 anos (art. 26, I, b do Estatuto da Planejar), sendo o presidente e o vice presidente nomeados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Os candidatos para o Conselho de Normas Éticas da Planejar deverão ser Associados Plenos, com notório e reconhecido saber em suas respectivas áreas de atuação profissional em prol da Planejar, devem estar em dia com suas obrigações perante a Planejar, e desimpedidos, para todos os fins legais, de assumir o cargo (art. 46, caput do Estatuto da Planejar).
O mandato dos membros do Conselho de Normas Éticas é de 2 anos e é coincidente com o mandato dos membros eleitos para o Conselho de Administração da Planejar (art. 44, .§1º do Estatuto da Planejar).
Em caso de ausência ou de impedimento temporário dos membros titulares, ou de vacância do cargo, este membro será substituído pelo candidato ao Conselho de Normas Éticas que tiver terminado a votação que elegeu os membros do Conselho em colocação posterior ao último membro eleito, respeitada a ordem dos mais votados, sendo que na hipótese de não haver candidatos o suficiente para preencher os cargos vagos, a Assembleia Geral elegerá novos membros para compor o Conselho de Normas Éticas (art. 44, §2 º do Estatuto da Planejar).

Qual a importância do Conselho de Normas Éticas?

O Conselho de Normas Éticas existe e é importante para ajudar na verificação da aderência do comportamento dos Associados com a responsabilidade assumida de respeito ao Código de Condutas Éticas e ao cumprimento de suas responsabilidades profissionais para com o público, clientes e colegas.
Nesse sentido, compete ao Conselho de Normas Éticas:
I. Exercer as funções previstas no Código de Ética;
II. Fazer respeitar os critérios de conduta definidos no Código de Ética;
III. Elaborar e submeter à Assembleia Geral, por meio da Diretoria, emendas ou alterações no Código de Ética; e
IV. Opinar sobre questões de interpretação do Código de Ética, suscitadas pela Assembleia Geral ou pela Diretoria.

Qual a periodicidade da Reunião do Conselho de Ética?

O Conselho de Normas Éticas se reúne mensalmente, entretanto só pode ser instalado com a presença de no mínimo 4 dos 7 membros (art. 44, §3° do Estatuto da Planejar).

Como um profissional CFP® pode se tornar Membro do Conselho de Ética?

As eleições para o Conselho acontecem a cada 2 anos e qualquer profissional CFP® pode se candidatar, respeitando as regras vigentes.
O Conselho é formado por 7 membros, sendo o Presidente, o Vice e mais 5 conselheiros, todos eleitos por maioria de votos dentre os candidatos.

Onde posso acessar o Código de Conduta Ética da Planejar?

O código pode ser acessado no site da Planejar, neste link:
https://planejar.org.br/wp-content/uploads/2018/06/planejar_codigo_etica_ed001.pdf

Ser profissional CFP® me credencia para exercer quais atividades?

A certificação CFP é um selo de distinção, uma certificação que atesta que o profissional CFP cumpre os pilares da certificação que se baseiam nos 4 Es: Exame, Experiência, Educação Continuada e Ética.
A profissão de Planejador Financeiro ainda não é regulamentada no Brasil, porém diversas outras atividades correlatas são regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários, como Consultor de Valores Mobiliários, Gestor, Analista, Agente Autônomo de Investimentos.
A Certificação CFP não credencia para nenhuma atividade, devendo o profissional buscar o devido credenciamento junto aos órgãos competentes a depender da atividade pretendida.
Exercer atividade profissional sem o devido credenciamento é contra a lei e fere o Código de Conduta Ética no princípio 05 – Profissionalismo e poderá, em última instância, acarretar na revogação do direito de uso dar marcas CFP e exclusão do quadro de Planejadores CFP ou Associados, conforme previsto no Código de Conduta Ética.

Por que o Planejador CFP®, deve manter seus dados atualizados no sistema da Planejar?

O Planejador CFP® deve manter seus dados atualizados no sistema da Planejar para que receba todas as comunicações oficiais da Associação, desde temas sobre a Educação Continuada, Créditos, Renovação da Anuidade, Eventos. A Planejar divulga publicamente a relação dos profissionais CFP®, portanto, é obrigatório atualizar os dados cadastrais.

Posso divulgar aos meus clientes sobre as normas de Conduta Ética o profissional CFP® deve seguir?

Sim, pode e deve divulgar informar o cliente sobre o Código de Conduta Ética e Responsabilidade Profissional que estabelece Princípios e Regras aplicáveis ao Profissional CFP®. Vale mencionar, o eventual descumprimento dos Princípios e Regras contidos no Código será objeto de apuração pela Planejar. Inclusive, a Associação disponibiliza o arquivo do Código de Ética no site, portanto, você pode apresenta-lo bem como entregar fisicamente ao seu cliente.

Como Planejador Financeiro CFP®, devo manter atualizadas as informações de meus clientes?

Sim, o Planejador Financeiro deve manter atualizadas as informações dos seus clientes em suas bases zelando essas informações com total sigilo. Conforme o Princípio 8-Diligencia, exige que o Planejador CFP® e Associado atendam aos compromissos profissionais com zelo, dedicação e rigor, cuidando e supervisionando adequadamente a execução dos serviços profissionais de acordo com o escopo, condições e prazos acordados com o cliente.

Quais os riscos que corro, como Planejador CFP®, em assessorar clientes nas áreas que não são de minha competência?

O Profissional CFP® deve manter e desenvolver as habilidades e os conhecimentos necessários para a boa atuação profissional. O Profissional CFP® deverá assessorar seus clientes apenas naquelas áreas de sua competência. Nas áreas em que não forem competentes, o Profissional CFP® deverá buscar consultoria e/ou encaminhar os clientes para profissionais qualificados sob pena de infringir o princípio da Competência previsto no Código de Ética da Planejar.

É mesmo obrigatório que uma certa quantidade de pontos na Educação Continuada seja relacionada ao tema Ética?

Sim. Para cumprir o programa de 30 créditos de educação continuada a cada período de dois anos, o Profissional CFP® deve obter: No mínimo 20 créditos através das atividades da Planejar e/ou entidades credenciadas pela Planejar (“créditos qualificados”), devendo incluir, obrigatoriamente, 4 créditos em cursos e/ou eventos sobre Código de Ética/Padrões de Conduta Profissional; No máximo 10 créditos através de atividades de instituições não credenciadas pela Planejar (créditos livres), distribuídos em duas ou mais áreas do planejamento financeiro pessoal e atividades de Natureza de gestão de negócios de planejamento financeiro pessoal.

Como posso me atualizar sobre o tema e acumular pontos para Educação Continuada?

O Profissional CFP® pode participar de eventos organizados pela Planejar, tais como palestras e cursos que podem ser realizados online ou presencialmente. O acesso aos vídeos da Planejar é realizado pela Área Logada (https://site-novaplanejar.planejar.org.br/#/login). No menu à esquerda, basta clicar em Base de Conhecimento e o profissional será redirecionado a plataforma Colaborativa.

O que é a Planejar e qual seu papel?

A Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros é a entidade certificadora e detentora dos direitos de uso das marcas CFP® no Brasil, afiliada ao FPSB – Financial Planning Standards Board, que é a entidade responsável pela promoção das marcas CFP no mundo e proprietária da marca CFP fora dos EUA.

Qual lei regula a atividade do Planejador Financeiro?

Atualmente, não existe lei que regule a atividade. A Certificação CFP® é uma certificação de distinção, não é uma licença. Todavia, a atividade de planejamento financeiro pessoal requer profissionais adequadamente qualificados e idôneos, capazes de avaliar as expectativas e necessidades de cada cliente, fornecendo a melhor orientação no âmbito de suas finanças gerais. Por isso, é importante aderir ao Código de Conduta Ética e Responsabilidade Profissional da Planejar, que rege e estabelece Princípios e Regras aplicáveis a: a) pessoas físicas certificadas para o uso das marcas CFP® (Planejadores CFP®); b) pessoas jurídicas e físicas não certificadas para o uso das marcas que sejam associadas à Planejar (Associados). Tanto os Princípios quanto as Regras contidos neste Código constituem normas de observância obrigatória. O descumprimento de quaisquer destas normas pelos Planejadores CFP® e Associados acarreta a instauração de procedimentos disciplinares para apuração.

Existe a possibilidade de se tornar associado da Planejar sem ter realizado o exame?

Sim. A Planejar também possui a Associação Não Certificada.

Como faço para me associar como não-certificado?

Acessando a “Área do Associado“, no site da Planejar e, posteriormente, através da opção: Solicitação de Associação Não Certificado. Será necessário o envio de uma declaração solicitando a associação, documento pessoal (RG e CPF ou CNH) e realizar a adesão ao Código de Ética na Trilha de Associação Não Certificada.

Eu também preciso atender à regra da experiência profissional para ser um Associado Não-Certificado?

Não. Profissionais atuantes ou interessados em um ou mais temas do Planejamento Financeiro Pessoal ou em áreas correlatas poderão se associar nessa categoria.

A associação não-certificado também possui alguma anuidade?

Essa categoria de associação incide numa anuidade de R$ 500,00.

Conceito da atividade de Consultor e Requisitos para Credenciamento

Em resumo, qual a atribuição central do Consultor de Valores Mobiliário?

A consultoria de valores mobiliários é a prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários (seja classes de ativos, valores mobiliários ou títulos e valores mobiliários específicos e até mesmo relacionado a prestadores de serviços no mercado financeiro), cuja adoção e implementação sejam exclusivas do cliente. Ou seja, todo e qualquer aconselhamento – de forma profissional, independente e individualizada – que se refira ao universo de mercado de capitais é atividade exclusiva do consultor de valores mobiliários.

A ICVM 592 estipula os requisitos para a retirado da autorização em seu Artigo 3 para pessoas físicas e Artigo 4 para pessoas jurídicas.

A certificação CFP é suficiente para exercer a Consultoria de Valores Mobiliários?

Através da Deliberação CVM 783, de 17 de novembro de 2017, a CVM reconhece o CFP como uma das certificações aceitas no pedido do registro de Consultor de Valores Mobiliários. No entanto, a CVM não considera suficiente apenas a obtenção da certificação CFP –  a aprovação no exame é o primeiro passo.

A atividade de consultor de valores mobiliários pode ser exercida por um administrador de carteiras autorizado pela CVM?

A CVM já alterou sua posição em relação ao assunto algumas vezes, mas hoje o entendimento está pacificado na ICVM 592. A atividade de consultor de valores mobiliários só pode ser exercida mediante autorização da CVM. Caso um administrador de carteiras queira atuar também na atividade de consultoria de valores mobiliários, este deve obter a autorização de consultor de valores mobiliários, com a designação de um diretor responsável específico (e diferente do diretor de gestão) e, principalmente, segregar de forma sólida as duas atividades.

Por outro lado, a CVM admite que um administrador de carteiras preste serviços de consultoria sem autorização específica, desde que de forma “incidental”. O principal fator que define se a consultoria é incidental ou não, é se esta é uma atividade acessória prestada para os próprios clientes da gestora, ou se é uma linha de negócios separada, com seus próprios clientes e objetivos – sendo, no primeiro caso, a consultoria incidental, e no segundo caso, a consultoria que demanda autorização específica.

A CVM corrobora este entendimento no Relatório de Audiência Pública divulgado juntamente com a ICVM 592 na página 33, item 2.7, conforme abaixo:

“No primeiro caso, a CVM entende que a consultoria nada mais é que um serviço acessório e incidental para os clientes que contrataram o prestador na condição de administrador de carteira (na modalidade de gestor de recursos), sendo lhes permitido realizar uma consultoria incidental à atividade de gestão, notadamente aquela que é feita para os clientes de carteiras administradas e fundos exclusivos com o propósito de definir uma alocação de carteira mais adequada ao perfil de seus clientes, não se constituindo uma linha de negócios diferente da primeira.

Dessa forma, não haveria a necessidade de registro de tal gestor também como consultor de valores mobiliários sob a nova regra e nem tampouco segregar as atividades, podendo continuar com a prestação dos serviços nos moldes atuais. Bastaria ao gestor de recursos seu registro como tal e a observância da Instrução CVM no 558, de 2015. Situação distinta, porém, ocorre nos casos em que uma mesma entidade possui linhas de negócios distintas, em que, além da gestão de recursos, é oferecido serviço de consultoria de valores mobiliários independente, sendo remunerada pelo cliente por tal serviço e para uma base de clientes potencialmente distinta, situação em que a CVM enxerga não somente a necessidade de registro de tal participante também como consultor de valores mobiliários, com a observância de ambas as normas, mas também a segregação de atividades entre tal linha de negócio e a de gestão de recursos (ver comentário às sugestões recebidas ao art. 19 que trata da segregação de atividades). Nesses casos, cabe ressaltar, não há duplicidade de cobrança de taxa de fiscalização pela CVM.

Tal entendimento está em linha com o comentário constante no item 2.4 que diferencia a consultoria incidental às atividades de distribuição realizadas por entidades integrantes do sistema de distribuição daquelas que constituem uma linha de negócio distinta.”

Limites do Planejamento Financeiro

Planejadores Financeiros podem elaborar alocação de ativos para o cliente e consolidar carteira e recomendar alterações na alocação?

A atividade de planejador financeiro não tem regulamentação específica no Brasil, já que abriga diversas áreas de competência que podem ou não ter regulamentações específicas. Auxiliar o cliente em planejamento de gastos, dívidas, acúmulo de patrimônio, diversificação entre liquidez e imóveis são atividades não reguladas, e típicas do planejador financeiro, sem qualquer necessidade de autorização específica. Para que um planejador financeiro preste serviços de recomendação de investimentos e de alocação de ativos para seu cliente, bem como consolidar sua carteira e recomendar alterações, ele deve ser devidamente autorizado pela CVM como consultor de valores mobiliários. Você encontra este conceito detalhado no artigo 1 da instrução CVM 592. Portanto, caso deseje dar recomendação de investimentos, será preciso ser um Consultor autorizado pela CVM também. Na ausência de tal autorização, o limite do planejador financeiro é o da recomendação que o cliente poupe um percentual de sua renda para a realização de investimentos. O passo seguinte, que se refere a aconselhamento ao cliente sobre a forma de poupar, o método de rentabilização deste dinheiro e etc. só pode ser realizada pelo consultor de valores mobiliários autorizado pela CVM – ou, no caso de atividade de recomendação que seja inerente ao processo de venda de valores mobiliários, por membros integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, como instituições financeiras ou agente autônomos de investimentos.

Representação do cliente

O Consultor de Valores Mobiliários tem autorização para atuar/ representar o cliente perante às Instituições Financeiras?

O Art 17 da ICVM 592, inciso VI proibiu a representação do cliente pelo consultor de valores mobiliários perante instituições financeiras para fins de execução dos investimentos recomendados pelo consultor. Ou seja, a ordem de execução necessariamente deve ser aprovada pelo cliente. Por outro lado, o Parágrafo 7o. do Artigo 1 da instrução permite que seja estabelecido um canal de comunicação entre o consultor, o cliente e a instituição financeira para dar agilidade à execução de tais ordens.
Este canal pode ser cristalizado na realidade através de sistema onde as três partes entram em conjunto ou separadamente, através de trocas de emails com as três partes em cópia ou através de ligações telefônicas gravadas com cada ou todas as partes, de acordo com a tecnologia da instituição financeira. No entanto, qualquer que seja o sistema adotado, será sempre necessária a autorização expressa, prévia ou em tempo real, do cliente em relação à recomendação do consultor. Caso seja o desejo do consultor de valores mobiliários que este possa executar os investimentos em nome de seu cliente sem qualquer aprovação prévia ou em tempo real, este deverá obter autorização como administrador de carteiras de valores mobiliários, na categoria gestor de recursos, regulada pela ICVM 558 .

Remuneração do Consultor de Valores Mobiliários

O Consultor de Valores Mobiliários pode ser remunerado por comissão e honorários?

O consultor não pode receber nenhuma remuneração direta ou indireta oriunda das recomendações que faça ao cliente, sejam estes rebates de ativos financeiros ou repasses de prestadores de serviço que atuem em conjunto com o consultor na prestação de serviços ao cliente. Para a CVM, a necessária independencia do consultor demonstra-se através do recebimento de remuneração exclusivamente pelo cliente. Esta é a regra geral da ICVM 592, mas é possível que o consultor de valores mobiliários receba tais rebates/comissionamentos, desde que estes necessariamente sejam revertidos ao cliente. Tal regra não se aplica quando o cliente do consultor é um investidor profissional, e autoriza expressamente o consultor a receber (e permanecer com) tais remunerações indiretas. O objetivo do regulador é que as recomendações do consultor sejam independentes e exclusivamente em benefício do cliente. O recebimento de remuneração por ativos recomendados prejudicaria tal independência, pois coloca o consultor em situação de conflito – já que o recebimento desta remuneração poderia incentivá-lo a recomendar ativos financeiros que pagam mais rebates para o consultor, e não aqueles que são efetivamente os melhores para o cliente. A opção do regulador foi eliminar a possibilidade deste conflito.

Como posso saber qual o valor honesto a ser cobrado numa consultoria ou pelos serviços prestados?

Primeiramente, é importante lembrar que, conforme a pergunta acima, a ICVM 592 exige que o consultor seja remunerado pelo cliente, não permitindo o recebimento de comissões e rebates. No entanto, no que diz respeito ao estabelecimento do valor e forma de cobrança de remuneração do consultor, este deve ser negociado com o cliente de acordo com sua estratégia negocial.

Qualificação dos Clientes

Não está claro na instrução se um cliente não qualificado, ao ser assessorado por um consultor regulado pela ICVM 592, poderia ter acesso a produtos destinados a investidores qualificados. Caso o consultor se responsabilize pela carteira, através da assinatura de um termo ou contrato, isso é permitido?

A condição de investidor de varejo, qualificado ou profissional é exclusiva e personalíssima do investidor, de acordo com as regras previstas na ICVM 539. A contratação de um consultor de valores mobiliários não altera a qualificação do cliente. O que a ICVM 592 traz como facilidade ao cliente que investe no mercado acompanhado de um consultor de valores mobiliários é a dispensa de realização de suitability pela instituição financeira, já que este processo deverá ser realizado previamente pelo próprio consultor.

Agente Autônomo de Investimentos

É permitido ser Consultor de Valores Mobiliários e Agente Autônomo de investimento? Mesmo se eu exercer as atividades em empresas diferentes?

Não é possível que uma mesma pessoa física tenha as duas autorizações – o que é expressamente vedado pela CVM, tendo em vista os conflitos de interesse oriundos de tal situação, conforme artigo 7, parágrafo 4 da ICVM 592. O indivíduo deverá optar por uma das duas atividades. Ademais, o diretor responsável pela consultoria de valores mobiliários não pode ser responsável por nenhuma outra atividade no mercado de valores mobiliários, na instituição ou fora dela, conforme Artigo 4 da ICVM 592.

É importante frisar que, caso uma empresa de consultoria de valores mobiliários e uma empresa de agentes autônomos tenham sócios em comum , é possível que seja configurada a situação vedada de recebimento de remuneração direta ou indireta que prejudique a  independência do consultor, prevista no Inciso V do Artigo 17 da ICVM 592. Isto porque o recebimento, pelo AAI, de remuneração/rebate oriundo de uma recomendação dada pelo consultor de valores mobiliários em relação a um cliente em comum pode ser enquadrado como remuneração indireta tendo em vista que as empresas tem os mesmos sócios.

Quais atividades podem ser exercidas pelo AAI e pelo Consultor de Valores Mobiliários?

A consultoria de valores mobiliários é a prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários (seja classes de ativos, valores mobiliários ou títulos e valores mobiliários específicos e prestadores de serviço), cuja adoção e implementação sejam exclusivas do cliente e a remuneração paga pelo cliente.

Já a atividade de Agente Autônomo autoriza a:  “I – prospecção e captação de clientes; II – recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis, na forma da regulamentação em vigor; e III – prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado.” (art. 1 da ICVM 497).

Ou seja, trata-se de uma atividade de venda, prestada de forma vinculada à instituição a que o AAI está ligado. A remuneração do AAI advém do produto de sua venda, sendo remunerado pela instituição financeira que lhe contrata – sendo vedado ao AAI receber remuneração diretamente do cliente pelo exercício de sua atividade.

Em resumo, o consultor de valores mobiliários auxilia seu cliente a encontrar ativos no mercado de capitais, com independência e sem qualquer vínculo a qualquer instituição, de acordo com o perfil de risco de seu cliente. O AAI, por outro lado, atua com a venda dos produtos financeiros disponíveis na plataforma da instituição financeira à qual se vincula, necessariamente de forma não independente, já que está limitado aos produtos oferecidos em tal plataforma.

Um bom exemplo didático da diferença entre as duas atividades é: o AAI atua como um vendedor de uma loja específica de roupas. Ele ajuda o cliente a encontrar o tamanho certo, que se encaixe no seu perfil, de acordo com as roupas que sua loja vende. Mas ele é remunerado pela loja em que trabalha, de acordo com seu volume de vendas – e não de acordo com a satisfação do cliente. O consultor de valores mobiliários, por outro lado, atua como um personal stylist, auxiliando seu cliente a definir seu estilo de moda, e a encontrar as melhores marcas e roupas com o melhor preço – e sua boa prestação de serviço só ocorre quando não há vínculo do estilista com nenhuma dessas lojas, para que este recomende o que é melhor para seu cliente, e não para seus próprio bolso.

O Planejador financeiro que for também agente autônomo de investimento pode orientar o cliente na gestão de ativos?

Não. A atividade de orientação, recomendação e aconselhamento sobre classes de ativos e valores mobiliários é privativa de consultores de valores mobiliários registrados na CVM. A atividade de gestão de ecursos é privativa de gestores de recursos também autorizados pela CVM.

Conforme acima descrito, a função do AAI é de venda de valores mobiliários. No entanto, a ICVM 497 permite que os AAIs prestem informações sobre os produtos e serviços oferecidos pela instituição que eles representam, no que tange as atividades de suporte e orientação inerentes à relação comercial com os clientes – mas de forma não independente, sendo exigido pela CVM que o AAI informe ao seu cliente que a prestação de tais informações não configuram uma consultoria independente.  Assim, demonstram-se naturalmente conflitantes a atividade de planejamento financeiro/consultoria de valores mobiliários e a atividade de AAI.

Consultor de Valores Mobiliários

O Consultor pode prestar serviços de consultoria de investimentos para um AAI, para que este repasse o resultado deste trabalho aos seus clientes?

A ICVM 592 não impede que o consultor de valores mobiliários preste serviços a um AAI ou para qualquer entidade do mercado de capitais – embora seu conceito fuja da consultoria individualizada. No entanto, existem algumas questões práticas que devem ser consideradas nesta situação:

1-) A legislação de Agente Autônomo (ICVM 497) em seu Artigo 11, estabelece que qualquer material por ele utilizado deve ter prévia aprovação da instituição financeira que o contratou (o distribuidor). Ou seja, o material produzido pelo consultor deverá ser também aprovado pela instituição financeira;

2-) O consultor não poderia fazer recomendações considerando o suitability específico de cada cliente do AAI caso não tenha sido contratado por estes, e não poderá abandonar sua independência. Na prática, o AAI poderia solicitar os serviços de consultoria para perfis de risco teóricos de clientes, sem nominá-los, sobre os quais o consultor recomendaria as alocações. No entanto, o consultor não poderia se limitar aos ativos financeiros que estejam na prateleira do AAI e, portanto, deverá recomendar classes de ativos ou os ativos financeiros específicos que entende adequados àquele perfil de risco.

Enfim, embora possível, o estabelecimento deste tipo de relacionamento deve prever, tanto entre as partes quanto em relação ao cliente (principalmente), todos os possíveis conflitos de interesse e formas eficazes de mitigá-los.

PLD

Os consultores de valores mobiliários CVM PF devem preencher o COAF? Caso afirmativo, e se não tiverem nada a reportar, devem preencher aquela declaração anual de nada consta?

Sim. A Lei .9613/98, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, em seu artigo 9, inciso VIII e XIV, incluem o consultor de valores mobiliários como profissional dentre os quais tem a obrigação de adotar políticas de PLD. Adicionalmente, a ICVM 301 trata o consultor dentre aqueles que precisam fazer a comunicação, na forma definida na própria instrução.

Suitability

O consultor pode criar um suitability próprio ou tem que seguir algum modelo?

O consultor DEVE ter o seu próprio modelo, conforme exigência da ICVM 539. É importante notar que o suitability de um consultor de valores mobiliários representa a materialização do seu dever de diligência, pois é apenas através do entendimento profundo do perfil do cliente que um consultor de valores mobiliários efetivamente consegue estabelecer uma política de investimentos e recomendar ativos que efetivamente se adequem ao perfil de seu cliente, de forma individualizada.

Compliance e estrutura

Quais são as obrigações do consultor de valores mobiliários?

A ICVM 592 traz uma série de obrigações referentes a controles internos para o consultor de valores mobiliários pessoa jurídica, inclusive no que se refere a controle de informações. Tais controles devem estar previstos nas políticas exigidas pelo Artigo 13 da ICVM 592. O consultor de valores mobiliários pessoa física, por outro lado, necessitam apenas de política de investimentos pessoais. No entanto, as regras de manutenção de arquivos previstas no Artigo 22 da ICVM 592 se aplicam tanto para PFs quanto para PJs, sendo permitida guarda digitalizada.

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