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É possível rever aporte em PGBL e evitar incidência de IR?

Apesar de imposto ser retido na fonte, quando ocorre resgate retenção não é definitiva; além disso, há decisões do STJ em favor da isenção em caso de doença grave

Hellen Vidal CFP®, responde:


Caro leitor, essa é uma pergunta interessante e exclusiva de um tipo de previdência privada.
O PGBL é um tipo de previdência privada que oferece ao investidor o benefício de abater ou restituir, na declaração de imposto de renda do ano posterior ao que se aplica, os impostos pagos sobre a renda que foi poupada. É ideal para quem declara o IR pelo formulário completo. O benefício tem o limite de até 12% da renda anual tributável e só pode ser adquirido por quem contribui para o INSS ou é aposentado do INSS, como é o caso do seu pai, e também realiza a declaração de imposto de renda na forma completa.
No plano PGBL, o investidor pode reduzir o imposto que pagaria ou aumentar seu valor a restituir na declaração anual de IR pessoa física. Por outro lado, ao resgatar o PGBL, incidirá a tributação do IR sobre o montante (valor investido + rendimentos) e não só sobre os rendimentos obtidos. Por isso é que se considera que o abatimento de IR é uma postergação de impostos e não uma isenção.
Há duas formas de cobrança do imposto de renda nos planos de previdência privada: o regime regressivo e o progressivo.
No regime regressivo, a alíquota de imposto dependerá do tempo de cada contribuição até a data do resgate, sendo que o imposto começa com 35% se o resgate acontecer em até dois anos e vai se reduzindo até chegar a 10% depois de dez anos.
No regime compensável, a referência é a tabela progressiva do IR: a mesma que incide sobre aluguéis, salários e outras rendas. A alíquota aumenta conforme a renda bruta obtida no ano anterior ao da declaração, pagando uma alíquota na fonte de 15% no momento do resgate. Pode ser necessário pagar um imposto extra na declaração anual do imposto de renda ou pode-se receber uma restituição.
Para uma melhor compreensão da tabela progressiva no PGBL, suponha que o seu pai resgate o valor total de R$ 1.300.000 e que a única renda dele seja do INSS isenta de IR. De acordo com a tabela, ele pagaria R$ 347.067,68 de IR (R$ 1.300.000,00 * 27,5% menos R$ 10.432,32 da parcela dedutível).
Conforme a tabela progressiva, se o seu pai resgatar menos de R$ 55.976,16 por ano, conseguirá obter uma menor alíquota de IR. Então, se resgatasse R$ 50.000, pagaria R$ 3.616,49 de IR (R$ 50.000,00 * 22,5% menos R$ 7.633,51).
Apesar de o imposto de renda ser retido na fonte, quando ocorre o resgate a retenção não é definitiva, pois pode ser deduzida até seu valor total na declaração anual de IR se o total de rendimentos, considerando também os saques do plano de previdência no regime progressivo, estiver na faixa de isenção da tabela da Receita Federal.
Caso o seu pai tenha rendimentos tributáveis no período de resgate, é necessário somá-los na conta ao calcular a alíquota de IR na tabela progressiva.
Há decisões no STJ de pessoas com cardiopatia grave que têm isenção sobre rendimentos de previdência privada. Assim, em último caso, seria possível obter a isenção por via judicial. Segue para referência: “Doença grave isenta resgate de PGBL e VGBL do IR” (stj.jus.br).
Portanto, o regime progressivo é interessante para quem vai usar o recurso no curto prazo ou resgatar valores menores, que se enquadram na faixa de tributação menor.
Que o seu pai consiga usufruir do benefício tributável e até a próxima!

Hellen Vidal é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 29 de Agosto de 2022.

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