Consultório Financeiro

Educação no exterior pode ser deduzida do IR?

Meu filho quer viajar para os Estados Unidos para estudar inglês. Além do custo do curso, arcarei com todas as despesas de viagem e moradia. Poderei deduzir essas despesas na declaração do Imposto de Renda (IR)?

Oswaldo Sena, CFP®:

Caro leitor, essa é uma dúvida bastante comum, pois é de conhecimento geral que a Receita Federal permite deduções com instrução. No entanto, isso não ocorre de maneira ampla e generalizada; é verdadeiro apenas em casos específicos. Vejamos o que pode ser encontrado no site da Receita Federal em relação ao assunto.

Podem ser deduzidas as despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. São dedutíveis as despesas realizadas com:

– a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas
– o ensino fundamental
– o ensino médio
– a educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
– a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Veja que, nos casos acima, mesmo que o estudo seja no exterior, a dedução é permitida, dentro do limite e com a devida documentação comprobatória.

Para esclarecer ainda mais, a Receita Federal ainda mostra várias despesas que não podem ser deduzidas e que estão entre as dúvidas mais comuns.

Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a:

– uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado
– aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais
– aulas particulares
– aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados
– cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares
– aulas de idiomas
– contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados
– contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação
– passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.

Um ponto de fundamental importância é o cuidado com a separação e manutenção de todos os documentos que serão necessários para a comprovação de tais despesas nos casos dedutíveis. A comprovação das despesas com instrução é feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos.

Na declaração do ano de 2012, o limite anual individual da dedução é de R$ 2.958,23. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 2.958,23, efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente/alimentando. Havendo declaração em separado, cada cônjuge só pode deduzir as despesas com instrução dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração.

Na declaração de ajuste anual é necessário selecionar o código apropriado (despesas com instrução no Brasil ou exterior) os nomes do dependente/alimentando beneficiado assim como o nome da instituição de educação. Deverá ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, ainda que superior ao limite de dedução.

Vale ainda ressaltar que o cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas com instrução, ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.

Oswaldo Sena é Planejador Financeiro Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected]

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 15 de outubro de 2012.

0