Escolho renda vitalícia ou prazo fixo na previdência?
“Me aposentei e tenho um plano de previdência privada no qual posso escolher entre renda vitalícia ou prazo fixo. Posso também sacar e investir em outras coisas ou mesmo deixar lá e ir sacando aos poucos. Qual é a melhor opção?”
Renan Lima, CFP®, responde:
É possível resumir o funcionamento do plano de previdência privada em duas fases: acumulação e recebimento do benefício de renda.
Na fase de acumulação, quando em geral deposita-se uma quantia mensal durante um período de tempo, os itens mais relevantes são: o tipo de plano do produto (PGBL ou VGBL), a tributação (progressiva ou regressiva), as taxas de carregamento e de administração e a política de investimento. Nessa fase é permitido que sejam feitos resgates parciais ou totais e, também, a portabilidade dos recursos entre seguradoras.
Para a fase de recebimento, o montante acumulado é recebido em forma de renda mensal e os itens mais relevantes são: tábua atuarial, taxa de juros na conversão e os tipos de renda disponibilizados pelo produto de previdência. As opções de rendas possíveis são:
– renda vitalícia, que é paga nas modalidades: 1) exclusivamente ao participante; 2) com prazo mínimo garantido reversível ao beneficiário; 3) reversível ao beneficiário indicado; 4) reversível ao cônjuge com continuidade aos menores;
– renda mensal temporária, paga exclusivamente ao participante;
– renda com prazo certo reversível ao beneficiário.
Quando da decisão do recebimento do benefício, não é possível voltar para a fase anterior, pois, o saldo financeiro acumulado é transformado em renda, conforme o tipo definido. Portanto, é muito importante a escolha do tipo de renda, pois, caso seja exclusiva ao participante, por exemplo, o benefício é descontinuado quando do seu falecimento, o que pode ser extremamente danoso à estrutura familiar.
Entendido o funcionamento em linhas gerais, vamos às demais considerações.
Caso opte por manter o acesso ao saldo financeiro, você terá flexibilidade de fazer resgates parciais que funcionarão como uma renda extra. Além disso, o saldo pode ser muito útil em um planejamento sucessório. Em caso de morte, o capital disponível não transita por inventário e é pago com mais agilidade, sem a incidência de custas processuais nem honorários advocatícios. Vale observar, que a não incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) está sujeita à legislação de cada Estado.
Você poderá optar pelo resgate total com o objetivo de buscar aplicações com melhores rentabilidades, comparando o retorno do fundo previdenciário com as alternativas de investimento tradicionais: títulos públicos e privados, ações, fundos de investimento etc. A expectativa de retorno real (rendimento acima da inflação) dos ativos deve ser avaliada para decidir entre a manutenção ou o resgate da previdência.
Por fim, há a opção pela conversão do saldo acumulado em renda mensal. O valor do benefício será calculado de acordo com o tipo de renda escolhido. No caso da renda vitalícia terão impacto a tábua atuarial, a taxa de juros na conversão e se o benefício poderá ou não ser revertido para os beneficiários.
Um planejador financeiro CFP poderá auxiliá-lo, simulando as possibilidades de resgates parciais ou total, para que você possa viver de renda retirando apenas os juros reais ou consumindo o patrimônio, dentro de um período desejado, e comparando com a renda oferecida pela seguradora. Também poderá ajudar em seu planejamento ao avaliar o seu orçamento, verificando se a renda suportará seu estilo de vida ou se serão necessários ajustes, ou se você estará protegido com reservas financeiras para emergências, bem como refletir sobre a situação dos seus dependentes.
Tendo essas informações, você poderá decidir qual opção está mais alinhada aos seus objetivos.
Renan Lima é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 06 de novembro de 2017.