Faço 40 anos em janeiro de 2024. Gostaria de fazer uma festa. Qual o melhor investimento para poupar até lá?
Quanto maior for a disciplina de acúmulo de recurso no período, maior será o montante no final para usufruir com os projetos para sua festa
Fernando Basaglia CFP®, responde:
Caro leitor,
Como a pergunta sobre os 40 anos refere-se a janeiro de 2024, de antemão, parabéns pelos 39 anos comemorados em janeiro de 2023. Sobre 2024, além de ser um ano bissexto, no qual abusaremos de um dia a mais em fevereiro, é preciso planejar esse evento esperado pelos colegas de faculdade e família, o marco histórico da comemoração de 40 anos de vida.
Caso haja algum recurso poupado que esteja em alguma aplicação financeira, deve-se avaliar sempre se esse acúmulo de capital tem algum destino já planejado para outros fins, como pagamento de faculdade para os filhos, viagem, aposentadoria, etc. Ainda olhando para a sua carteira de investimentos, é de extrema importância manter um portfólio destinado para seu capital de emergência que cubra suas despesas fixas por um período de 3 a 12 meses.
Sendo assim, considerando que você vai poupar sem a utilização de nenhum acúmulo de recurso já existente, iniciando do zero e acumulando por um período de 11 meses, que todos os contratos com fornecedores estejam garantidos e todos os pagamentos efetuados a partir de dezembro, um mês antes da festa, e desconsiderando qualquer tipo de possibilidade de endividamento no período, vamos iniciar a estratégia de acúmulo de capital para curto prazo.
Segundo os indicadores para 2023 do último boletim Focus (fonte: Banco Central, 06/01/2023), a taxa Selic continuará rodando em patamares elevados, acima de dois dígitos – entre 11% e 13% (juros nominais) –, e o IPCA, medida que é o termômetro oficial da inflação do Brasil, em patamares entre 5% e 6%. É importante reforçar que são estimativas e que é comum haver alterações de perspectivas ao longo do ano divulgadas pelo boletim semanalmente. Dessa forma, os juros reais rodariam (juros nominais – inflação) próximos de 7%, ou seja, aplicações pós-fixadas que acompanham a taxa Selic superariam a inflação e pagariam juros reais em torno de 7% no período em que haverá o acúmulo de capital, protegendo nosso poder de compra ao longo do período, o que faz dessa estratégia uma boa opção para o seu projeto.
Levando em consideração essas premissas e um acúmulo mensal (excesso de renda nos meses), é recomendado o investimento em CDBs (Certificados de Depósito Bancário) pós-fixados de bancos tradicionais, um ativo de baixíssimo risco direcionado para todos os tipos de perfil de risco de clientes no qual o risco de crédito está atrelado à saúde financeira dos bancos tradicionais brasileiros. Além disso, trata-se de um ativo costumeiramente com liquidez imediata, o que é importante caso haja alguma necessidade adicional de desembolso para pagar algo para o evento antecipadamente (consulte sempre o regulamento do título para checagem de informação).
Para entradas esporádicas mais volumosas ao longo do ano, é recomendada a alocação em ativos com benefício fiscal (isentos de imposto de renda) de bancos tradicionais brasileiros, como é o caso das LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) ou das LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio). São comuns prazos de 3, 6 e 12 meses de vencimento para esses ativos, e é aconselhada a estratégia de levar o investimento até seu prazo de vencimento. Reforçando o uso para entradas esporádicas e observando se o prazo de vencimento não supera o do planejamento da festa, esse tipo de investimento seria uma boa oportunidade para potencializar o acúmulo de capital no período. No caso dos CDBs mês a mês de grandes bancos, por exemplo, em que há tributação de imposto de renda sobre o rendimento no momento do resgate – calculada por meio de uma tabela regressiva –, no prazo de acúmulo para a festa, a cobrança seria de 20%, alíquota para aplicações com prazo entre 181 e 360 dias. A tabela completa pode ser consultada no site da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais): www.anbima.com.br.
Além desses ativos estarem atrelados ao risco de instituições financeiras tradicionais brasileiras, tanto os CDBs quanto as LCIs e LCAs são cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que garante o pagamento ao credor (comprador do título), caso a instituição não consiga honrar seus compromissos, de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro.
Vale lembrar que quanto maior for a disciplina de acúmulo de recurso no período, maior será o montante no final para usufruir com os projetos para sua festa. Que você tenha muito sucesso no planejamento financeiro desse projeto ímpar na sua vida. Um ótimo ano de 2023 para todos.
Fernando Basaglia é planejador financeiro pessoal e possui a Certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. Email: [email protected]
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Texto publicado na Revista Época em 23 de fevereiro de 2023.