Consultório Financeiro

Faz sentido um jovem ter seguro de vida?

Conversando com amigos do mercado financeiro sobre seguros, alguns me recomendaram que fizesse um, mas não sou casado e não tenho filhos, além de ter apenas 29 anos. Será que vale a pena? Que vantagens eu teria?

Rogério Thomé, CFP® e André Albo, CFP® respondem:

Embora nosso leitor não tenha especificamente mencionado seguro de vida, acredito que é a esta modalidade que ele se refere pois levanta objeções comuns a outros proponentes.

O seguro de vida busca dar tranquilidade ao provedor, garantindo a qualidade de vida daqueles que dele dependem. Portanto, em um ponto nosso leitor parece ter um bom argumento: ele não tem filhos. Admitindo que não tenha outros dependentes, a aquisição do seguro de vida poderia, em princípio, aguardar uma nova configuração familiar.

Entretanto, a abrangência do seguro de vida vai além da óbvia garantia da “educação dos filhos” ou “manutenção de dependentes” e contempla questões sucessórias e de saúde do próprio segurado.

Com relação à saúde do segurado, independentemente da idade ou existência de filhos, uma eventual invalidez, permanente ou temporária, por doença ou acidente, traz graves consequências financeiras pois, além da interrupção da renda, provoca despesas hospitalares e de tratamento. Conforme o regime de trabalho e contribuição ao INSS, o segurado tem acesso a benefícios que minoram essas consequências, mas somente um seguro de vida com coberturas adicionais para invalidez e/ou doenças graves complementa a proteção pretendida.

Sobre questões sucessórias, a súbita necessidade de custear despesas com impostos, escritura, inventário e afins, pode representar, em qualquer etapa da vida, um fardo para o qual os herdeiros não estejam preparados. Diferenças entre as capacidades financeiras de herdeiros podem causar ou agravar desavenças que seriam contornadas com os recursos de uma indenização. Em muitos casos, os bens herdados acabam vendidos para fazer frente aos gastos. Admitindo-se ainda a provável elevação da alíquota do ITCMD (atualmente entre 4% e 8% dos bens transmitidos) temos, na cobertura das despesas sucessórias, mais uma importante aplicação e um forte argumento em prol da contratação de seguro por quem deve deixar bens por herança.

A perspectiva de poder usufruir da riqueza acumulada em vida sem comprometer o valor financeiro que se pretende transmitir aos filhos, faz com que muitos pais busquem um seguro de vida cuja cobertura equivalha ao valor que pretendem transferir, liberando os recursos atuais para utilização própria. Diferentemente da herança, porém, a indenização é isenta de impostos ou despesas sucessórias, além de se tornar rapidamente disponível aos beneficiários, respeitadas as cláusulas contratuais.

Além do exposto, se considerarmos ainda que quem é solteiro e não tem filhos aos 29, pode estar casado e ter filhos aos 39, podemos elencar ainda algumas vantagens na pronta contratação do seguro de vida.

Primeiramente, quanto mais jovem se contrata um seguro, menores serão as parcelas pagas (prêmios) pelo contratante e, uma vez que algumas modalidades possuem parcelas corrigidas apenas pela inflação, garantir prêmios menores será um enorme benefício admitindo a longevidade do titular.

Outra vantagem em se contratar seguro de vida ainda jovem é a de evitar o risco de se ter uma proposta de seguro agravada ou, eventualmente, recusada em virtude de alguma doença ou outra questão até então inexistente ou desconhecida.

Finalmente, dependendo do produto escolhido, decorrido um determinado prazo de vigência, o segurado pode ter a possibilidade de rescindir o contrato e resgatar parte (eventualmente, a totalidade) dos valores pagos. Este benefício é tanto maior quanto mais cedo o produto for contratado.

Para ter um futuro tranquilo, é preciso viver um presente seguro.

Rogério Thomé e André Albo são planejadores financeiros e possuem a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). Email: [email protected]; [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou do IBCPF. O jornal e o IBCPF não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para:

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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 25 de janeiro de 2016

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