Seu Planejamento Financeiro

Fiz um plano de previdência na Caixa e saí. O que fazer?

“Em 2010 entrei para a Caixa Econômica Federal e fiz parte da Funcef (previdência fechada). No ano de 2012 passei para outro concurso da Justiça Federal e mesmo assim continuei contribuindo na Funcef, só que agora eu pago a minha parte e a deles – um valor mensal de R$ 740. Tenho 34 anos e gostaria de saber se faço uma previdência pela Caixa ou invisto no tesouro direto.”

Marisa Dornelles, CFP®, responde:

Para responder sua pergunta, vou considerar que você pretende manter a reserva já existente no plano atual (Entidade Fechada) e vai estudar a possibilidade de iniciar novo investimento, através de uma previdência mais flexível (Entidade Aberta) ou do Tesouro Direto. Vale lembrar que mesmo os Planos Fechados apresentam a possibilidade de abatimento no imposto de renda, conforme será explicado posteriormente. As regras que vou comentar neste artigo são gerais para planos de previdência.

O Tesouro Direto é um programa do Governo Federal, através do qual se compram títulos da dívida pública. Existem 3 tipos: pós fixados, préfixados e atrelados ao IPCA (índice de inflação oficial), sendo os atrelados ao IPCA mais recomendados para fins de aposentadoria. Os custos para se investir nos títulos do Tesouro são baixos e podem ser uma vantagem em relação à Previdência. Neste caso, você fará a gestão dos seus investimentos.

Em relação à Previdência, existem dois tipos de Planos: PGBL e VGBL. A diferença entre eles é que no primeiro você pode abater as contribuições na sua base de cálculo do IR, mas, no momento do resgate ou recebimento do benefício, pagará IR sobre todo o valor. Já no VGBL, você não pode abater as contribuições, mas pagará IR apenas sobre o rendimento.

No caso do PGBL, a Previdência leva vantagem em relação aos demais investimentos, pois é possível abater da base de cálculo, para pagamento de IR, até 12% da Renda Bruta anual. Essa possibilidade existe caso você declare no formulário completo e contribua para o INSS. Conforme explicado no parágrafo anterior, você estará postergando o pagamento do IR, que será pago no momento do resgate.

Tomando o exemplo da sua contribuição atual, R$ 740,00 por mês, teríamos R$ 8.880,00 de contribuições/ano. Caso sua renda bruta anual tributável seja R$ 74.000,00 ou mais, você pode abater todo o valor das contribuições na sua base de cálculo e pagar menos IR.

Outro ponto importante quando analisamos planos de Previdência são os custos. Existem taxas cobradas nos Planos de Previdência que não existem no Tesouro Direto e que, se forem muito altas, podem comprometer a rentabilidade.

A taxa de administração é cobrada para gerenciar o fundo de investimento onde seu dinheiro ficará aplicado. O tipo de fundo deverá ser determinado de acordo com seu Perfil de Investidor. Caso seja um fundo de renda fixa, essa taxa tenderá a ser mais barata do que se for um fundo multimercado ou de ações. Procure saber qual a taxa cobrada. Muitas vezes, você já tem direito a um Fundo mais vantajoso, devido à reserva acumulada e consegue fazer esta alteração na sua própria Instituição, de maneira a tornar mais rentável o seu investimento. Já a taxa de carregamento é para custear as despesas da Instituição. Pode ser cobrada no momento de cada contribuição (antecipada) ou cobrada apenas no caso de resgates efetuados antes do prazo estipulado (postecipada). Essa segunda forma de cobrança é mais interessante pois, caso você não resgate nem porte para outra instituição, esta taxa não será cobrada e se extinguirá após alguns anos.

Outra diferença em relação aos Títulos do Tesouro é a tributação. Quando contratamos uma Previdência, temos a opção de escolher a tributação que incidirá nos resgates ou no recebimento do benefício. Existe a Regressiva, que inicia cobrando 35% e pode chegar a 10%, após 10 anos de aplicação, e a Progressiva, que segue a tabela do IR. No Tesouro Direto, as alíquotas também são regressivas, iniciando em 22,5% podendo chegar a 15% depois de 2 anos.

Em se tratando de planos de entidade aberta, caso você não esteja satisfeito com a rentabilidade do seu plano atual, pode portá-lo para outra Instituição. Na portabilidade, você carrega todas as vantagens já conquistadas.

E, por fim, existe uma vantagem na Previdência que não existe nos outros investimentos: facilidade na sucessão. Em caso de falecimento do titular do Plano, os beneficiários recebem a reserva diretamente na conta-corrente, sem trânsito no inventário. Em alguns estados do Brasil, esse valor também fica isento do ITCMD.

Portanto, os Planos de Previdência apresentam algumas vantagens tributárias e sucessórias sobre o Tesouro Direto. Mas, como todo portfólio deve ser diversificado, sugiro que você aplique parte da sua renda em Previdência e parte em Tesouro Direto, considerando sempre os custos envolvidos, de maneira a rentabilizar melhor o seu portfólio.

Marisa Dornelles é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site EpocaNegocios.globo.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Texto publicado no site Época Negócios em 27 de novembro de 2018.

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