Seu Planejamento Financeiro

Fui demitida. Vale a pena pagar o INSS por fora?

Alexandre Amorim, CFP®, responde:

Antes de mais nada, é importante parabenizá-la por essa preocupação. A contribuição para o INSS muitas vezes é vista com reticência ou críticas, mas é fato que o INSS vai muito além da aposentadoria, possuindo diversos benefícios que garantem proteções importantes para qualquer pessoa.

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – é um órgão do Ministério da Previdência Social responsável pelos pagamentos das aposentadorias e dos demais benefícios dos trabalhadores brasileiros, exceto servidores públicos.

Mas, como sua pergunta é bem objetiva, a resposta também pode ser objetiva: sim, vale a pena optar pela contribuição voluntária para o INSS nesse período de transição de carreira.

E o motivo é simples. O INSS, além de assegurar renda com caráter vitalício (paga desde o momento da aposentadoria até o falecimento do beneficiário, independentemente do tempo), garante ao segurado uma série de outros benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, entre outros. Esses benefícios podem ser muito importantes em momentos de necessidade.

Para ter direito aos benefícios, basta a pessoa estar enquadrada como segurada da Previdência Social e atender os requisitos necessários para cada auxílio ou pensão. Ao ser registrada como trabalhadora com carteira assinada, a pessoa automaticamente é filiada à Previdência e, obrigatoriamente, inicia as contribuições através de desconto na folha de pagamentos. Enquanto isso, os trabalhadores autônomos precisam se inscrever e fazer contribuições periódicas para ter acesso aos benefícios previdenciários.

A contribuição para o INSS é dividida em categorias – Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso – e cada categoria possui faixas e alíquotas distintas.

O valor da renda mensal a que o segurado terá direito no futuro dependerá de diversos fatores, tais como o tempo de contribuição, os valores pagos ao longo da jornada e a idade do beneficiário no momento da aposentadoria. É importante ressaltar que o INSS proporciona também a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte, ambas com valores de benefício proporcionais à contribuição.

Caso você opte pela contribuição voluntária nesse período, algumas decisões importantes precisarão ser tomadas. Será necessário, por exemplo, decidir qual o valor ideal para contribuição e sua periodicidade. O valor da contribuição deverá levar em conta o seu histórico de contribuinte, sua expectativa de renda no futuro e também a sua condição financeira atual, entre outros fatores. Isso é de extrema relevância, pois o prazo e os valores pagos são determinantes para a composição do valor do benefício futuro.

Vale ressaltar também que algumas regras mudaram após a reforma da Previdência. No caso dos trabalhadores privados, entre as principais mudanças está o fim da aposentadoria por tempo de serviço, a instituição de idade mínima para a aposentadoria (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e a forma de cálculo, que agora leva em conta todas as contribuições realizadas no período laboral. Para quem está próximo de se aposentar, existem regras de transição. São várias as possibilidades, mas, em linhas gerais, pode-se dizer que essas regras se aplicam apenas para mulheres que têm mais de 56 anos e/ou 28 anos de contribuição e para homens com mais de 61 anos e/ou 33 anos de contribuição. E, para quem já havia cumprido os requisitos até a data da promulgação da reforma, valem as regras antigas.

Como se trata da aposentadoria, ou seja, da sua renda justamente num momento em que todos merecem tranquilidade, é recomendável que se busque auxílio para essa tomada de decisão. A ajuda pode vir de um advogado previdenciário ou de um planejador financeiro pessoal, que fará um trabalho minucioso, analisando todos os pontos importantes para que você possa aproveitar sua aposentadoria da melhor forma possível.

Alexandre Amorim é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial  Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. 

Texto publicado no site Época Negócios em 24 de agosto de 2021

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