Ganhei R$ 1 mil. Devo investir ou quitar dívidas?
Elle Braude, CFP®, responde:
Caro leitor,
Obrigada pela pergunta. A resposta simplificada é: depende. Vamos elaborar mais abaixo para seu melhor entendimento.
Antes de tomar uma decisão, você precisa avaliar duas instâncias:
1. Seus investimentos;
2. Suas dívidas.
No quesito dos investimentos, a primeira e mais importante pergunta é: a reserva de emergência já foi alcançada?
Uma reserva de emergência nada mais é do que um valor que é guardado puramente para ser utilizado em imprevistos, pois eles acontecem. A recomendação é que o valor seja investido em produtos financeiros conservadores e de alta liquidez, ou seja, em investimentos cujo risco de perder dinheiro seja baixo e que possam ser prontamente resgatados para uso. Produtos financeiros a serem considerados para compor a reserva de emergência são: fundos de investimento em renda fixa conservadores e de liquidez diária, poupança, CDBs de liquidez diária e Tesouro SELIC.
Via de regra, a reserva de emergência pode ser de 6 a 12 meses das despesas familiares, podendo ser ajustada para mais ou para menos dependendo das características da família. Para saber qual é o valor da despesa mensal, é importante ter um controle financeiro para entender quais são os gastos e a previsibilidade de renda da família.
Por exemplo, quanto mais previsível a renda familiar (ex.: funcionário público ou aposentado), menor a quantidade de meses a serem considerados para fins de reserva de emergência. Quanto mais imprevisível (ex.: autônomo ou profissional liberal), maior a quantidade de meses a compor a reserva.
Em relação às dívidas, quais são os tipos de crédito contratados? O tipo da dívida influi nas taxas de juros a serem pagas à instituição financeira, sendo que, quanto mais alta a taxa a ser paga, mais imperativo é o pronto pagamento da dívida contratada.
De modo geral, considerando as taxas contratadas, as principais dívidas das mais baratas para as mais caras costumam ser:
– Financiamento imobiliário, no qual a instituição financeira tem o imóvel como garantia, por isso sua taxa costuma ser a menor entre as modalidades de crédito;
– Financiamento de bens, em que a instituição financeira tem o bem em questão como garantia;
– Crédito consignado, pelo qual a instituição financeira tem o salário ou a aposentadoria para desconto da parcela;
– Empréstimo pessoal, em que não há garantias e as taxas passam a depender mais do histórico creditício do cliente;
– Cheque especial, considerado como uma linha de crédito mais “emergencial”, para ser utilizada de forma pontual;
– Cartão de crédito, por meio do qual, ao não pagar a fatura cheia, você está obtendo um valor emprestado de sua operadora de cartão de crédito.
O melhor destino a ser dado ao valor de mil reais dependerá do tipo de dívida contratada e de você já ter reserva de emergência. Sem dados mais precisos, a resposta fica mais subjetiva e dependerá da sua análise crítica.
Para facilitar o entendimento, segue um exemplo. Vamos supor que você já tenha uma reserva de emergência parcialmente composta, digamos de quatro meses de suas despesas, e por alguma razão você não fez o pagamento de sua fatura de cartão de crédito, incorrendo em multa e taxas de juros. Nesse caso, compensa sim liquidar a fatura do cartão em vez de investir. Ao utilizar linhas de crédito caras, precisamos tentar saná-las o quanto antes para que não saiam de controle, porém, uma vez sanado esse problema pontual, é sumariamente importante compor a reserva de emergência.
Caso tenha dificuldades para se organizar sozinho, uma alternativa é contratar um planejador financeiro certificado. Ele o auxiliará com informações e estratégias para sua gestão financeira pessoal.
Elle Braude é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. site: www.ellebraude.com.br
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site ÉpocaNegócios.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.
Texto publicado no site Época Negócios em 30 de novembro de 2021.