Idoso deve aplicar em previdência privada?
Tenho 65 anos e meu gerente sugeriu que eu aplicasse em previdência privada. Em um primeiro momento, estranhei a proposta, pois sempre entendi que esse produto é de longo prazo; mas ele falou que o plano poderia ser usado como um instrumento de planejamento sucessório, uma vez que não entra na composição do inventário. Minha esposa gostou da ideia, mas será que, mesmo com todos os custos envolvidos, essa opção é realmente interessante? Tenho dois filhos. Os dois teriam que ser beneficiários do plano? Como funciona a questão tributária no caso do meu falecimento? Os beneficiários teriam direito a todo o valor depositado no plano a qualquer momento?
Karina Machado, CFP®:
O senhor está correto em seu entendimento. A previdência privada é um produto mais indicado para o longo prazo devido ao fato de a tributação ser maior no curto prazo em relação a outros produtos de investimentos, tais como fundos e CDBs.
Existem dois tipos de regimes tributários nos planos de previdência: o regressivo, em que a alíquota de Imposto de Renda (IR) começa com 35% e vai diminuindo com o tempo de aplicação, chegando, após 10 anos, a 10%. E o progressivo, cuja tributação segue a tabela progressiva do IR. O imposto incide com base na alíquota única de 15%; posteriormente, o beneficiário fará a compensação na hora de declarar o IR, chegando a 27,5% dependendo de sua renda tributável.
Seu gerente também está correto na indicação da previdência privada como um bom instrumento para fins de sucessão.
Com o atual cenário de juros menores, torna-se cada vez mais importante um bom planejamento tributário e sucessório.
No seu caso, por não ter informações sobre todo o seu patrimônio, sugiro manter parte dos recursos em produtos de alta liquidez, no caso de necessidade financeira imediata, optando por fundos de renda fixa com baixas taxas de administração ou CDBs com liquidez diária. Em relação ao restante, concordo com a proposta de investir em produtos que geram mais benefícios quando investidos por longo prazo; nesse caso, o plano de previdência da modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é a melhor opção em termos tributários e sucessórios.
A modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) não é indicada nesse caso devido à tributação. O IR, no momento do resgate, incide sobre todo o valor aplicado.
A principal vantagem da previdência é que, por ser regulamentada pela legislação de seguro de pessoas, os recursos investidos no plano não entram em inventário, conforme disposto no Código Civil, ficando isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Além dessa vantagem, ainda há a possibilidade de optar pela tributação regressiva e contar com a postergação do IR, que incidirá somente no resgate ou na transferência aos beneficiários no caso de falta do titular.
Seus dois filhos não teriam necessariamente que ser os seus beneficiários. O titular pode designar quem desejar como beneficiário, inclusive determinando, no caso de mais de um beneficiário, a parcela que cada um deverá receber, respeitados os limites legais. Os beneficiários só terão direito aos recursos no caso da falta do titular. Nesse caso, o IR a ser recolhido terá alíquota máxima de 25% até os seis primeiros anos de efetivação do plano.
Sobre os custos, muitos planos de previdência estão com taxas de administração similares às taxas dos fundos de investimentos e não cobram taxas de carregamento.
Com um bom planejamento é possível manter os recursos no seu nome, ter boa rentabilidade e garantir respaldo à sua família no caso de sua falta.
Karina Machado é Planejadora Financeira Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros Email: karinamelofrancomachado@ hotmail.com
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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 22 de outubro de 2012.