Investi em LCA que vencerá em maio de 2020. Tem como resgatar?
“Investi em LCA que vencerá em maio de 2020. Aconteceu um imprevisto e preciso desse dinheiro. Tem como resgatar? E se sim qual a porcentagem do deságio? ”
Theo Linero, CFP®, responde:
Prezado leitor,
Essa é uma excelente pergunta e, para respondê-la, será necessário entendermos o conceito de liquidez dos investimentos.
Liquidez é um dos pilares essenciais utilizados na hora de escolher um investimento, a saber: rentabilidade (o quanto o título irá lhe pagar) e segurança (quão seguro é o investimento) são os outros dois. Liquidez é a facilidade com que conseguimos transformar o investimento em “dinheiro na mão” a qualquer momento a um preço justo, ou seja, sem prejuízo ao investidor.
Normalmente os bancos, que emitem a LCA, dão duas possibilidades de investimento: (a) com prazo determinado e carência até o final do período, ou seja, com resgate apenas no vencimento; ou (b) com prazo determinado, podendo ser retirado a qualquer momento depois carência legal de 90 dias (conforme Resolução Bacen 4.410/2015).
Desta forma, resgates dentro do chamado período de carência devem ser negociados com a instituição financeira que emitiu o título, sendo permitido, em alguns casos por definição da instituição, o cancelamento do contrato sem nenhum rendimento ao investidor. Esta opção, no entanto, pode ser interessante apenas quando o título foi emitido há pouco tempo. Se este não for o seu caso, é importante avaliar outras possibilidades, dentre as quais, cito:
(1) negociar o pagamento do imprevisto para um período maior, para o vencimento da LCA, ainda que com um pequeno valor de acréscimo/multa/juros a ser pago;
(2) avaliar a possibilidade de venda do título no mercado secundário, ou seja, para outro investidor e, em troca, receber um valor a ser negociado com o intermediador/comprador. Esta é uma opção que apresenta baixa liquidez, ou seja, talvez você encontre dificuldade de vender o papel rapidamente a um preço justo, uma vez que esse mercado ainda não é muito desenvolvido aqui no Brasil;
(3) buscar fontes de renda alternativas rápidas que lhe permitam obter o valor necessário ao invés de resgatar o título;
(4) vender alguns bens que você não utiliza tanto;
(5) penhorar algum bem (como joias, canetas, relógios ou pratarias de valor ou mesmo diamantes), que ficará em garantia, em troca de um empréstimo com taxas de juros mais baixas; ou
(6) opção menos indicada: avaliar a contratação de empréstimo pessoal que lhe permita cobrir o valor necessário do imprevisto, evitando opções que possuam taxas de juros mais altas, como cartão de crédito e cheque especial.
Independente da escolha, recomendo que antes de seu próximo investimento, você avalie a construção de uma reserva de liquidez (também conhecida como “emergência” ou “da paz”) para imprevistos como o ocorrido. Para este dinheiro, deve-se focar em dois pilares dos citados anteriormente: liquidez e segurança e é importante que o valor seja suficiente para cobrir de 6 a 12 meses das despesas médias mensais.
Theo Linero é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. Email: theolinero@gmail.com
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Texto publicado no site Exame em 09 de fevereiro de 2020