Consultório Financeiro

Investir em LCI e LCA é melhor do que optar pelo CDB?

Conheço pouco do mercado de renda fixa, mas ouvi falar que as LCIs e LCAs são melhores do que os CDBs por serem isentas de imposto, isso faz sentido?

José Luiz Masini, CFP® responde:

Caro Leitor,

Obrigado pela pergunta. O melhor é optar pelo título mais rentável em igualdade de condições (prazo, liquidez, risco). O segredo está na comparação dos rendimentos, já que as LCIs e LCAs como você bem disse, são isentas de IR para pessoas físicas e os CDBs não. Para compará-los você deve fazer o “gross up” (embutir os impostos cobrados sobre o rendimento) dos títulos isentos. Farei um exemplo simplista cujo resultado é muito próximo de como o mercado calcula já que este cálculo tem uma certa complexidade. Exemplo: LCA/LCI pós-fixada com rendimento de 90% do CDI a.a. caso o vencimento seja superior a 2 anos equivale ao rendimento bruto de 105,88% do CDI a.a..

O cálculo consiste em dividir a taxa de 90% do CDI por 1 – 0,15 (15% de imposto de renda cobrado sobre o rendimento) 90/(1 – 0,15) = 105,88%. Portanto, um CDB do mesmo banco da LCA/LCI, ambos pós-fixados e com o mesmo prazo, deve render 105,88% do CDI para ser equivalente aos títulos isentos. Segue a tabela do IR cobrado sobre o rendimento: até 180 dias IR de 22,50%, de 181 a 360 dias IR de 20,00%, de 361 a 720 dias 17,50% e acima de 720 dias 15,00%.

Superada a questão do rendimento agora analisaremos o prazo, a liquidez e o risco de crédito do banco emissor.

Falando de liquidez, geralmente as instituições oferecem a possibilidade de investimentos em CDB DI com liquidez diária, entretanto este benefício tem um “custo”, a redução da taxa de remuneração.

As LCAs e LCIs por uma questão regulatória, não têm esta condição desde a data de emissão, entretanto alguns bancos dão liquidez após 90 dias.

Caso você tenha a disponibilidade de deixar o seu recurso aplicado sem resgate diário, existe a possibilidade de fazer o investimento por prazo definido, podendo beneficiá-lo com uma maior remuneração. Isto ocorre por que quando você aplica um dinheiro por um prazo determinado e sem liquidez diária ou com liquidez a partir de um período, o banco conta com este recurso até o início da liquidez ou vencimento, normalmente transformando esta previsibilidade em um benefício para o investidor. Isto porque, quanto maior o período do titulo sem liquidez maior a taxa de remuneração do seu investimento, o mercado funciona assim para todos títulos emitidos com diversos indexadores (pós/pré-fixados, IPCA, IGPM). Lembrando sempre que sua aplicação deve ter o vencimento de acordo com o seu fluxo de caixa.

Com relação ao risco de crédito, no caso destes três títulos (CDB, LCA e LCI) os investidores têm uma garantia adicional que é o FGC (Fundo Garantidor de Crédito). O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF para cada instituição financeira no caso de o Banco emissor quebrar. Vale ressaltar que é melhor não deixar que o valor da aplicação mais os rendimentos até o vencimento do titulo ultrapassem os R$ 250 mil para que, em caso de quebra do banco, você não perca os rendimentos.

A garantia proporcionada pelo FGC pode não suportar um risco sistêmico, ou seja, caso vários bancos venham a quebrar simultânea ou sucessivamente. É importante saber que, caso o FGC venha a ser acionado, o pagamento não será imediato.

Concluindo, como dito logo no início, em igualdade de condições de rentabilidade, prazo, liquidez e risco, os investimentos em LCIs e LCAs são tão bons quanto os tradicionais CDBs.

José Luiz Masini é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: [email protected].

Texto publicado no jornal Valor Econômico em 09 de janeiro de 2017

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