
Invisto em CDB e no Tesouro. Quando devo resgatar?
26 de jan. de 2020
Letícia Camargo, CFP®, responde
Devo resgatar o valor com a Selic em 3,75%?
"Se eu tiver uma aplicação no Tesouro Selic 2025 e em CDB de 120% e 116% do CDI que vencem em 2021 e 2022, levando em conta uma taxa de juros de 4% no atual cenário projetado e também o boletim Focus e se eu não for precisar deste dinheiro investido, seria interessante eu manter estas aplicações ou devo fazer um resgate e investir em outra aplicação?”
Letícia Camargo, CFP®, responde:
Prezado leitor, em primeiro lugar, independente da taxa de juros atual, seria importante que você pudesse guardar em sua reserva de emergências um montante entre 6 a 12 vezes seus gastos mensais.
Esse dinheiro deverá ser investido em produtos com baixo risco e boa liquidez. O Tesouro Selic, no qual você já possui aplicação, é uma boa opção, lembrando apenas que seu resgate só fica disponível no dia seguinte à solicitação.
Para os valores acima dessa reserva e dependendo do seu perfil de risco você poderia diversificar um pouco seus investimentos, conforme seus objetivos e prazo. Se for conservador, o ideal é investir em renda fixa mesmo, podendo colocar uma pequena parte em produtos atrelados à inflação. Se for moderado, poderia investir, além dos produtos já mencionados, em fundos multimercado, objetivando melhores rentabilidades.
Mesmo com a Selic mais baixa, os produtos de renda fixa conservadores continuam sendo importantes na carteira, pois além de garantirem a tranquilidade da reserva de emergências, também servem como uma espécie de colchão de segurança da carteira, mantendo mais estável a sua rentabilidade em momentos de crise.
Letícia Camargo é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar - Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: leticia@leticiacamargo.com.br.
As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site Exame ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.
Texto publicado no site Exame em 26 de janeiro de 2020

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