Consultório Financeiro

Namoro pode dar direito a dinheiro de empresa?

É preciso entender se há ou não indicativos de união estável

Sarai Molina CFP® responde:

Caro Leitor,

É cada vez mais comum casais morarem juntos sem nenhuma formalização nupcial e surgirem questionamentos sobre direitos patrimoniais em relacionamento conjugal. Aqui, a questão é entender se há ou não indicativos de união estável.

O que caracteriza a união estável é o relacionamento duradouro, contínuo e público com o objetivo de instituir uma entidade familiar – com destaque para essa última característica. Então, o que diferencia a união estável do namoro “sério  é a intenção de constituir família.

Na união estável os direitos são os mesmos que no regime de comunhão parcial de bens: em caso de separação, o parceiro não tem o direito sobre os bens do outro adquiridos antes do relacionamento conjugal . Entretanto, no caso dos bens constituídos em conjunto, durante a união conjugal, haverá meação na separação, ou seja, o direito à metade” ou ”o direito a 50%”  do patrimônio comum dos bens do casal. Em caso de falecimento do parceiro, será exercido o direito da meação e a pessoa poderá receber a herança de bens deixados pelo falecido. Se houver endividamento, os bens do companheiro podem servir para saldar parte ou o total da dívida.

A distinção do relacionamento namoro  é o entendimento de que cada pessoa constrói seu patrimônio (ou dívidas) de maneira autônoma. Assim, mesmo que tenham o objetivo futuro de constituir família, os namorados ainda preservam a sua liberdade.

Independentemente do tempo de namoro, se os namorados não têm filhos e a convivência mantém a liberdade individual, pode ser dada a conotação de que não se trata de uma união estável.

Considerando a pergunta inicial, não há indicativos suficientes para se afirmar que se trata ou não de uma união estável. Quanto ao patrimônio adquirido e aos investimentos feitos antes do relacionamento, talvez não possam ser partilhados, mas rendimentos oriundos do investimento, juros e dividendos (frutos da aplicação) são passíveis de questionamento em caso de união estável. Por exemplo: suponhamos que existisse um investimento de R$ 50 mil antes do relacionamento de união estável e que, após um ano, ocorreu a separação: o parceiro terá direito a 50% dos “frutos”  do investimento que renderam dos R$ 50 mil.

Mas caso haja rompimento do namoro, será que há alguma chance de a namorada declarar união estável  e ter direito ao dinheiro da empresa? Existe a possibilidade de ela ingressar com uma petição judicial para reconhecimento de união estável. Se isso ocorrer, você deverá se munir de comprovações, testemunhas e documentos para sua defesa. Caso contrário, o direito de meação poderá ser exercido sobre o patrimônio constituído durante a convivência do relacionamento.

Outro meio para se proteger é o Instrumento Particular de Contrato de Namoro, encontrado nos cartórios de notas. Nessa escritura, pode-se incluir cláusulas específicas do casal, oficializar que não há uma união estável e, de certa forma, assegurar os bens de cada parceiro. Para esses casos, é recomendável se resguardar e buscar a orientação de um advogado.

Sarai Elizabeth Vega Molina é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: [email protected]

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Texto publicado no jornal Valor Econômico em 03 de Julho de 2023.

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