O dilema de abrir ou não uma conta corrente conjunta
Pretendo me casar daqui a dois anos, e estamos combinando guardar um valor mensal até lá em uma conta corrente conjunta para depositarmos mensalmente e podermos investir o dinheiro. Corro algum risco em relação a minha parte do dinheiro caso terminemos o nosso namoro?
Marcos Rech, CFP, responde:
Parabéns pela atitude de começar a poupar com antecedência para conquistar o objetivo do casamento.
Podemos também observar três pontos importantes no seu planejamento:
1- Mensurar o tamanho do objetivo, e determinar qual o valor desejado para o casamento. Construir um orçamento realista para evitar surpresas perto da data do casamento pode tornar a construção da reserva mais tranquila durante os próximo dois anos.
2- Determinar se o prazo e o esforço mensal de vocês dois estão compatíveis com a realidade financeira atual de vocês. Definir o esforço mensal individual para não sobrecarregar o orçamento. Manter a qualidade de vida durante o processo de poupança, pode tornar esse esforço mais saudável e menos cansativo.
3- Nivelar a expectativa e a relevância do objetivo dentro do orçamento. Os objetivos do casal devem respeitar as individualidades também. Esse nivelamento desde o início, isso pode evitar que ao longo do tempo, um dos dois ou até ambos desviem seus esforços financeiros para outros objetivos.
Com esses pontos estabelecidos, podemos passar para os detalhes sobre o modelo de contas, os riscos, e custos envolvidos.
As instituições bancárias podem oferecer duas modalidades de conta conjunta.
Solidária: qualquer um dos titulares pode movimentar a conta individualmente e sem necessidade de comunicar ou solicitar autorização.
Não-solidária: a movimentação só ocorre com a “concordância” de todos, por meio de cheques, onde todos os titulares terão que assiná-lo para ter validade.
Para reduzir o risco de movimentações sem consentimento de ambos, o modelo de conta não-solidária poderá ajudá-los.
Outro risco que devem observar é caso aconteça alguma emergência, doença grave ou falecimento de um dos correntistas, a conta não-solidária exige que todos correntista autorizem as movimentações. Existindo essa impossibilidade, será necessário utilizar os meios jurídicos para que as movimentações da conta sejam restabelecidas.
No caso do término do namoro, o risco é a dificuldade de comprovar quanto cada um realmente depositou e/ou gastou na conta conjunta. Mas com a organização, o controle e a guarda dos comprovantes dos depósitos individuais, os valores poderão ser divididos de forma justa e amigável, sem necessidade da intervenção ou conflito judicial.
Sobre o risco de apenas um de vocês cumprirem o combinado mensal, vocês poderão utilizar o sistema de transferências programadas na instituição bancária que possuírem conta corrente. Assim vocês poderão programar uma data comum aos dois e conferir se as transferências estão sendo realizadas ou não.
Reflitam também sobre os custos mensais para a manutenção de uma nova conta, e o custo da transferência se for o caso de possuírem instituições bancárias diferentes da nova conta conjunta. Os custos mensais de manutenção e operacionais devem ser levados em consideração para que o processo seja simples e menos oneroso para vocês.
Avaliando os prós e contras da situação vocês poderão tomar uma decisão sobre abrir ou não a conta conjunta. Lembrando que a conta conjunta é uma ferramenta para auxiliar a conquista do objetivo, e que o importante é poupar respeitando o orçamento individual de ambos.
Texto publicado no jornal Valor Econômico em 14 de março de 2016.