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O investidor que resgata fundo pode continuar tendo risco?

Marcia Dessen, CFP®, responde:

Teresa, cansada de perder dinheiro em um fundo de investimento durante 18 meses, decidiu resgatar e investir em outro fundo mais adequado ao seu perfil, com menor volatilidade e melhor relação risco-retorno.

O que ela não esperava era continuar correndo o risco que queria eliminar mesmo depois de ter pedido o resgate do fundo. E ela não teve sorte, o valor da cota desvalorizou um bocado enquanto esperava para colocar um ponto final nessa experiência ruim. Acostumada com o procedimento padrão dos fundos de renda fixa, cujo resgate é processado no mesmo dia ou no dia seguinte ao pedido, ela não sabia que o fundo só faria a conversão das cotas 30 dias depois do pedido de resgate.

Cada fundo define regras para converter o dinheiro em cotas na hora de investir e para converter as cotas em dinheiro no resgate. Alguns, com muita liberdade de prazos bem dilatados.

Na aplicação, a conversão é feita no mesmo dia (D+0) ou no dia útil seguinte (D+1) à adesão do investidor, como determina a Comissão de Valores Mobiliários. No resgate, a CVM não determina prazo máximo para a conversão das cotas, permitindo que cada fundo estabeleça as próprias regras, desde que sejam informadas com clareza no Documento de Informações Essenciais, também conhecido como lâmina do produto. Nesse documento constam todas as informações que o investidor deve conhecer e aceitar antes de aderir ao fundo.

A regra de conversão aplicável ao resgate tem dupla importância pois afeta o risco sobre o capital investido e a liquidez, tempo que o investidor terá de aguardar para receber o pagamento do resgate.

Essa é uma prática frequente nos fundos multimercado e de ações, especialmente os mais sofisticados, com estratégias de investimento mais complexas. O prazo de conversão mais comum gira em torno de 30 ou 60 dias, mas há fundos que pedem até 180 dias para conversão das cotas no resgate, impondo ao investidor um longo período de risco e uma longa espera para receber o capital resgatado.

Alguns fundos estabelecem cobrança de taxa de antecipação de resgate, ou taxa de saída, caso o cotista não queira ou não possa aguardar o prazo estabelecido no regulamento do fundo, normalmente, entre 5% e 10% do capital resgatado. O investidor acelera o recebimento do resgate, mas deixa um bom dinheiro na mesa. Quando o regulamento do fundo não prevê a possibilidade da antecipação de saída, o cotista tem de aguardar o prazo definido. Lembre-se de que fundo de investimento é um condomínio de investidores e que as regras do jogo se aplicam a todos, sem distinção.

Teresa aprendeu, com susto e perda, que o risco do investidor não se encerra da data do pedido do resgate, mas na data de conversão das cotas, quando será definido o valor do resgate, pago em até cinco dias depois da data de conversão.

Portanto, fique de olho na lâmina do fundo em que você investe ou pretende investir. Verifique se as regras são compatíveis com seu objetivo de investimento, perfil de risco, necessidade de liquidez.

Aceite as condições e faça a adesão ao fundo somente depois de conhecer e concordar com elas. Os fundos recentes, sem histórico de desempenho, os fundos de custos elevados e os que impõem restrições de acesso rápido ao capital investido merecem atenção redobrada. Avalie se o retorno em longo prazo compensa o risco e a menor liquidez do investimento.

Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo em 09/05/2022

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