Seu Planejamento Financeiro

O que considerar antes de trocar a CLT por MEI?

“Vale a pena abrir mão de um emprego CLT para ser MEI e ganhar mais? O que devo considerar nesse cálculo?”

 Paulo Marostica, CFP®, responde:

Caro Leitor, a pergunta envolve inúmeras variáveis não explicitadas na pergunta, portanto terei que estabelecer algumas premissas, como: O salário bruto CLT será igual ao limite da média mensal estabelecido pela legislação do MEI, ou seja, R$ 6.750,00 ou R$ 81.000 por ano. Ainda, o MEI pode desempenhar atividades relacionadas a serviço, comércio ou indústria, no nosso exemplo, presumiremos ser serviço. Já para os aspectos subjetivos, como carga laboral e apreço às atividades desempenhadas consideraremos equivalente entre MEI e CLT. Assim iremos nos ater exclusivamente aos cálculos.

O MEI tem limite anual de faturamento de R$ 81.000,00, e caso o MEI seja aberto ao longo do ano, este limite será proporcional, por exemplo um MEI aberto e julho, poderá faturar R$ 40.500,00 apenas. Note que a depender do município sede, algumas prefeituras vem exigindo emissão de nota fiscal eletrônica por parte do MEI.

Há no senso comum uma visão de que o MEI é isento de tributos, o que é uma verdade parcial. O CNPJ do MEI recolherá a título de previdência e outros tributos valor que varia entre R$ 52,25 a R$ 57,25 apenas a depender da atividade. Já o CPF detentor do MEI poderá vir a pagar imposto de renda na sua declaração anual de ajuste.

Para a simulação, estimemos a receita máxima que um MEI pode ter no ano, este valor será o mesmo parâmetro do assalariado:

CLT: Renda Anual de R$ 81.000, gerará uma contribuição previdenciária obrigatória anual de R$ 8.053,32. E uma alíquota efetiva de imposto de renda de 11,89%, o que deixará líquido um valor anual de R$ 63.318,67. Lembrar que as despesas relativas ao trabalho do CLT são pagas pelo empregador.

MEI: Renda Anual de R$ 81.000, gerará uma contribuição obrigatória anual de R$ 687,00. Presumindo que as despesas para este MEI prestador de serviço, seja de R$ 11.000,00 por ano, teremos um lucro de R$ 70.000,00. Parte do lucro é parcela isenta na Declaração de IR do CPF detentor do MEI, por se tratar de um MEI cujo objeto é prestação de serviço, 32% é a parcela isenta, logo 32% de 70 mil, R$ 22.400 são isentos a serem lançados como rendimentos isentos. (A parcela isenta ser 8% para MEI comércio, indústria e transporte de carga, e 16% para transporte de passageiros).

Agora, seguindo o nosso exemplo de MEI, temos os R$ 70.000 de lucro, que deduzidos da parcela isenta de R$ 22.400,00, devemos oferecer R$ 47.200, à tributação, o que geraria uma alíquota efetiva de 6,33%, deixando um valor líquido anual de R$ 66.326,51.

Na ilustração acima, a remuneração anual líquida do MEI é 4,75% superior ao da CLT, o que dá uma diferença aproximada de R$ 250,00 a mais por mês.

Na questão dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência (INSS), o trabalhador CLT estaria mais amparado, vez que parte dos benefícios será atrelado ao seu salário de contribuição ou média dos salários de contribuição. Já o MEI tem como parâmetro para cobertura dos benefícios o salário mínimo.

Da ótica trabalhista, o empregado tem férias remuneradas, horas extras, e 13º salário, além é claro das eventuais verbas rescisórias e FGTS. O MEI, nada do citado na última sentença.

Ainda, se o MEI servir de trampolim para empreender ou se realmente o trabalho formal estiver afetando sua saúde valeria a pena o MEI. Se em termos de satisfação pessoal, o MEI e o vínculo formal forem semelhantes, no exemplo acima faz mais sentido financeiramente manter o vínculo empregatício.

Atenção! Diante da pandemia global Covid-19, e das eventuais inúmeras alterações nas regras de convívio social, não se sabe ao certo como isto afetará o teu posto de trabalho ou mesmo o setor no qual gostarias de empreender. Vale ressaltar que o vínculo CLT, neste momento, te dará alguma proteção adicional que teoricamente ser autônomo não te daria. Seja através das medidas provisórias alçadas pelo governo, seja pela eventual solidez do teu empregador.

Por fim, claro que o “plano B”, o de empreender, deve ser sempre considerado, pois a depender de como o teu contratante será afetado, podes ser desligado. Assim, atenção às mudanças sociais e como estas impactarão o teu vínculo empregatício, cautela nas decisões e muito planejamento antes se decidir algo.

Paulo Marostica é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected]

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Texto publicado no site Época Negócios em 19 de maio de 2020.

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